Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, fica o(a)(s) requerente(s), intimado no prazo de 5(cinco) dias, proceder o recolhimento de 2 atos para diligência do oficial de justiça. A emissão da guia e do boleto é feita através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Diligências de Oficial de Justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, fica o(a)(s) requerente(s), intimado no prazo de 5(cinco) dias, proceder o recolhimento de 2 atos para diligência do oficial de justiça. A emissão da guia e do boleto é feita através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Diligências de Oficial de Justiça.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
02/02/2026, 14:47
Reativação
02/02/2026, 14:45
Ato ordinatório
27/11/2025, 12:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2025, 08:14
Definitivo
07/11/2025, 17:31
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2025, 15:28
Custas
03/11/2025, 15:28
Publicação
19/09/2025, 05:59
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
17/09/2025, 17:12
Publicação
16/09/2025, 00:24
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 18:24
Ato ordinatório
11/09/2025, 18:24
Reativação
14/07/2025, 13:43
Reativação
14/07/2025, 13:43
Trânsito em julgado
14/07/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cosmo Marques de Miranda Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS)
Apelado: J.A MS01 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Douglas Anderson Dal Monte (OAB: 15765/SC) Advogado: Rodrigo de Assis Horn (OAB: 19600/SC) Advogada: Clarissa Medeiros Cardoso (OAB: 32963/SC) Advogada: Anita Pereira da Silveira (OAB: 50569/SC) Advogado: Gabriela de Souza (OAB: 61129/SC) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Cosmo Marques de Miranda contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Rescisão Contratual ajuizada em face de MS01 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. O apelante sustenta a inexigibilidade da taxa de fruição, a excessividade da multa contratual, a inexistência de perda da posse e a necessidade de soluções consensuais para o litígio. Requer, ainda, a reconsideração da revelia e a reforma da sentença, com a exclusão da taxa de fruição, revisão da base de cálculo, e rescisão contratual equitativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à observância do princípio da dialeticidade, exigência legal de impugnação específica dos fundamentos da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR A dialeticidade recursal exige que o recorrente enfrente os fundamentos da decisão recorrida, indicando precisamente os pontos que entende equivocados, de forma clara e objetiva. O apelante apresenta argumentos genéricos e dissociados da fundamentação da sentença, sem demonstrar especificamente quais seriam os erros da decisão, o que impede a análise do mérito recursal. A ausência de impugnação específica afronta o disposto no art. 1.010, II, do CPC/2015, configurando vício formal que impede o conhecimento do recurso. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a inobservância do princípio da dialeticidade inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme precedentes mencionados no voto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento:O recurso de apelação deve ser conhecido apenas quando observar o princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e coerente dos fundamentos da sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.010, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 54.537/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10.10.2017, DJe 18.10.2017; AgRg nos EDcl no AREsp 1.598.685/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.08.2020, DJe 02.09.2020 A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808294-66.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cosmo Marques de Miranda Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS)
Apelado: J.A MS01 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Douglas Anderson Dal Monte (OAB: 15765/SC) Advogado: Rodrigo de Assis Horn (OAB: 19600/SC) Advogada: Clarissa Medeiros Cardoso (OAB: 32963/SC) Advogada: Anita Pereira da Silveira (OAB: 50569/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808294-66.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 11:26
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 11:26
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 11:26
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:28
Petição (Contra-razões)
25/04/2025, 18:58
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:35
Publicação
31/03/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: J.A MS01 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Reqdo: Cosmo Marques de Miranda - Nota:
Intimação - ADV: Douglas Dal Monte (OAB 15765/SC), Clarissa Medeiros Cardoso (OAB 32963/SC), Sonia Aparecida Prado Lima (OAB 18770/MS) Processo 0808294-66.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para contrarrazoar.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
27/03/2025, 19:04
Petição (Apelação)
26/03/2025, 15:11
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: J.A MS01 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Reqdo: Cosmo Marques de Miranda - Intimação da r. sentença de fl. 152/156: "(...)Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes; para reintegrar a parte Requerente na posse no imóvel descrito na inicial e condenar a parte Requerida ao pagamento da taxa de fruição ("remuneração pela posse do imóvel") no valor de 1% (um por cento) sobre o valor venal do imóvel e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor pago e demais encargos inerentes ao imóvel. Por ter a Requerente decaído de parte mínima do pedido (art.86, parágrafo único, do CPC), condeno a Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art.85, §2º, do CPC. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I."
Intimação - ADV: Douglas Dal Monte (OAB 15765/SC), Clarissa Medeiros Cardoso (OAB 32963/SC), Sonia Aparecida Prado Lima (OAB 18770/MS) Processo 0808294-66.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:50
Recebimento
11/02/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 16:53
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:53
Procedência
11/02/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 09:50
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 18:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/06/2024, 14:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/06/2024, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 16:12
Publicação
19/03/2024, 20:59
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
18/03/2024, 17:12
Ato ordinatório
18/03/2024, 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2024, 16:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2024, 16:27
Ato ordinatório
18/03/2024, 16:27
Ato ordinatório
22/02/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 13:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/02/2024, 13:36
Remessa (outros motivos)
21/02/2024, 18:21
Recebimento
21/02/2024, 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2024, 16:34
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 13:36
Ato ordinatório
20/09/2023, 04:25
Publicação
19/09/2023, 20:38
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
19/09/2023, 03:42
Recebimento
21/08/2023, 14:04
Mero expediente
21/08/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:50
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 11:21
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:04
Ato ordinatório
11/04/2023, 13:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2023, 14:59
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/04/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 16:36
Documento (Certidão)
31/03/2023, 18:55
Documento (Certidão)
31/03/2023, 18:55
Documento (Mandado)
31/03/2023, 18:55
Publicação
08/02/2023, 20:55
Ato ordinatório
08/02/2023, 08:07
Ato ordinatório
07/02/2023, 16:38
Ato ordinatório
07/02/2023, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2023, 15:33
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2023, 15:32
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
01/02/2023, 14:20
Ato ordinatório
31/01/2023, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2023, 14:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
31/01/2023, 14:44
Recebimento
30/01/2023, 17:05
Mero expediente
30/01/2023, 17:05
Custas
28/01/2023, 07:14
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 15:05
Custas
27/01/2023, 09:17
Publicação
26/01/2023, 20:40
Ato ordinatório
26/01/2023, 07:55
Ato ordinatório
25/01/2023, 13:15
Ato ordinatório
18/01/2023, 04:00
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:24
Ato ordinatório
06/12/2022, 02:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2022, 10:41
Ato ordinatório
22/11/2022, 14:59
Publicação
11/11/2022, 20:46
Ato ordinatório
11/11/2022, 07:47
Expedição de documento (Carta)
10/11/2022, 14:06
Ato ordinatório
10/11/2022, 13:51
Ato ordinatório
10/11/2022, 13:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/11/2022, 12:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação