Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808843-42.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joacil Soares Martinez - Exectdo: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Vistos etc. Em que pese a renúncia de f. 269, a manifestação da parte executada de f. 273 supre a intimação da sentença de f. 260. Não há valores excedentes a serem levantados. Cumpra-se a parte final da sentença de f. 260. Intimem-se.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:58
Recebimento
18/06/2025, 14:10
Mero expediente
18/06/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 06:51
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 06:51
Ato ordinatório
09/06/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:05
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:51
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 14:05
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 14:05
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:30
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:17
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:41
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:41
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:46
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:45
Publicação
27/05/2025, 05:28
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:52
Recebimento
23/05/2025, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 17:15
Ato ordinatório
23/05/2025, 17:15
Conclusão (para julgamento)
23/05/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:08
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:24
Publicação
14/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808843-42.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joacil Soares Martinez - Exectdo: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a petição de f. 255/256.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/05/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 20:20
Ato ordinatório
30/04/2025, 10:31
Publicação
29/04/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808843-42.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joacil Soares Martinez - Exectdo: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação da parte executada da decisão de f. 251 e informações do bloqueio de valores: "Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 1.835,89), conforme extrato anexo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento. Intimem-se"
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:40
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 09:59
Recebimento
25/04/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 19:23
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 14:22
Decurso de Prazo
11/04/2025, 14:20
Custas
25/03/2025, 07:23
Custas
25/03/2025, 07:23
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:56
Publicação
19/03/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808843-42.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joacil Soares Martinez - Exectdo: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação da parte executada do despacho de f. 238: "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se."
19/03/2025, 00:00
Documento (Ofício)
18/03/2025, 15:40
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 08:51
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:51
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/03/2025, 03:33
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2025, 07:36
Recebimento
15/03/2025, 06:36
Mero expediente
15/03/2025, 06:36
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 13:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/03/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joacil Soares Martinez -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos -
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808843-42.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:50
Publicação
27/02/2025, 20:02
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:54
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:36
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:00
Custas
27/02/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 13:46
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:46
Recebimento
26/02/2025, 17:23
Mero expediente
26/02/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 16:16
Trânsito em julgado
26/02/2025, 16:08
Reativação
26/02/2025, 14:17
Reativação
26/02/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Joacil Soares Martinez Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Apelado: Joacil Soares Martinez Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA - DANO MORAL - DESCABIMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MATÉRIA PREJUDICADA - VALOR DOS HONORÁRIOS - NECESSIDADE DE REFORMA POR REPRESENTAR QUANTIA ÍNFIMA - APELO DA ASSOCIAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECLAMO DO CONSUMIDOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. Ainda que constatada a falha na prestação do serviço, não há que se falar em danos morais quando descontadas apenas 3 parcelas de valor ínfimo, sem que o autor tenha demonstrado que os descontos lhe geraram dificuldades financeiras ou outros problemas. Em virtude do resultado do julgamento, restam prejudicados os pedidos de alteração do valor dos danos morais. De acordo com o tema n. 1.076, do STJ, os honorários sucumbenciais apenas serão arbitrados por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo, o que não é o caso dos autos. Contudo, a sentença deve ser modificada para que os honorários sejam arbitrados em 15% sobre o valor da causa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808843-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso associação e deram provimento ao apelo do consumidor, nos termos do voto do Relator..
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Joacil Soares Martinez Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Apelado: Joacil Soares Martinez Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA - DANO MORAL - DESCABIMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MATÉRIA PREJUDICADA - VALOR DOS HONORÁRIOS - NECESSIDADE DE REFORMA POR REPRESENTAR QUANTIA ÍNFIMA - APELO DA ASSOCIAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECLAMO DO CONSUMIDOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. Ainda que constatada a falha na prestação do serviço, não há que se falar em danos morais quando descontadas apenas 3 parcelas de valor ínfimo, sem que o autor tenha demonstrado que os descontos lhe geraram dificuldades financeiras ou outros problemas. Em virtude do resultado do julgamento, restam prejudicados os pedidos de alteração do valor dos danos morais. De acordo com o tema n. 1.076, do STJ, os honorários sucumbenciais apenas serão arbitrados por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo, o que não é o caso dos autos. Contudo, a sentença deve ser modificada para que os honorários sejam arbitrados em 15% sobre o valor da causa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808843-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso associação e deram provimento ao apelo do consumidor, nos termos do voto do Relator..
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joacil Soares Martinez Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Apelado: Joacil Soares Martinez Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808843-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joacil Soares Martinez Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Apelado: Joacil Soares Martinez Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808843-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 14:38
Ato ordinatório
01/11/2024, 19:30
Petição (Contra-razões)
01/11/2024, 14:27
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:29
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:58
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joacil Soares Martinez -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 123/173.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808843-42.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:52
Petição (Apelação)
09/10/2024, 15:50
Ato ordinatório
07/10/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joacil Soares Martinez -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 113/120.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0808843-42.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 20:55
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:04
Petição (Apelação)
01/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
25/09/2024, 09:56
Publicação
24/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
24/09/2024, 04:23
Recebimento
23/09/2024, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 18:08
Ato ordinatório
23/09/2024, 18:08
Conclusão (para julgamento)
05/07/2024, 09:02
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 13:53
Decurso de Prazo
04/07/2024, 06:23
Ato ordinatório
22/05/2024, 21:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:50
Publicação
17/05/2024, 20:52
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
17/05/2024, 04:15
Recebimento
16/05/2024, 19:21
Decisão de Saneamento e Organização
16/05/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 09:07
Conclusão (para julgamento)
21/03/2024, 18:28
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 15:11
Ato ordinatório
21/03/2024, 13:50
Petição (Replica)
21/03/2024, 10:35
Ato ordinatório
29/02/2024, 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/02/2024, 16:04
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/02/2024, 16:00
Petição (Contestação)
28/02/2024, 15:57
Publicação
19/02/2024, 23:02
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
16/02/2024, 14:04
Ato ordinatório
16/02/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:07
Remessa (outros motivos)
15/02/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 16:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/12/2023, 08:10
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2023, 03:40
Ato ordinatório
07/12/2023, 03:40
Publicação
05/12/2023, 20:50
Ato ordinatório
05/12/2023, 15:12
Expedição de documento (Carta)
05/12/2023, 15:12
Ato ordinatório
05/12/2023, 12:37
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:51
Ato ordinatório
04/12/2023, 15:39
Ato ordinatório
04/12/2023, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 14:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))