Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - FL. 303: Ciência às partes do retorno dos autos. Em nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra-se a sentença de fls 282/285.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:00
Recebimento
08/08/2025, 15:51
Mero expediente
08/08/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 14:00
Documentos
Intimação
•05/09/2025, 00:00
Acórdão
•03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 18:45
Decurso de Prazo
16/09/2025, 03:22
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:18
Publicação
05/09/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - FL. 303: Ciência às partes do retorno dos autos. Em nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra-se a sentença de fls 282/285.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:00
Recebimento
08/08/2025, 15:51
Mero expediente
08/08/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 14:00
Reativação
28/07/2025, 13:12
Reativação
28/07/2025, 13:12
Trânsito em julgado
28/07/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rafaela Ferreira de Lima Capra Advogado: Denner do Nascimento Nogueira (OAB: 26048/MS)
Apelado: Alexandro Capra Advogado: Fabio Augusto Manzano (OAB: 205874/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO ADQUIRENTE. PARA O RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO FAZ-SE NECESSÁRIO O REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO OU A PROVA DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SÚMULA Nº 375 DO STJ. HIPÓTESES NÃO VISLUMBRADAS. ART 373, I E II DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No que se refere à fraude à execução, é necessária a comprovação de que o adquirente do bem agiu de má- fé, segundo preconiza o Verbete de Súmula nº 375 do Superior Tribunal de Justiça. No presente caso,
Acórdão - Apelação Cível nº 0808673-70.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
trata-se de veículo automotor, exigindo a jurisprudência que, para se verificar a fraude à execução, haja registro no Detran ou ainda a comprovação da má-fé do adquirente do bem. Observa-se na análise do acervo documental que o referido veículo não se encontrava com restrição judicial quando da aquisição. Reitere-se, a má-fé do terceiro adquirente/embargante, ora recorrido, não se presume, devendo ser provada; ônus que caberia ao embargado/recorrente, do qual não se desincumbiu. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rafaela Ferreira de Lima Capra Advogado: Denner do Nascimento Nogueira (OAB: 26048/MS)
Apelado: Alexandro Capra Advogado: Fabio Augusto Manzano (OAB: 205874/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808673-70.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a):
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rafaela Ferreira de Lima Capra Advogado: Denner do Nascimento Nogueira (OAB: 26048/MS)
Apelado: Alexandro Capra Advogado: Fabio Augusto Manzano (OAB: 205874/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808673-70.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:47
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 13:46
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 13:46
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:35
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Denner do Nascimento Nogueira (OAB 26048/MS), Fabio Augusto Manzano (OAB 205874/SP) Processo 0808673-70.2023.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Alexandro Capra - Embargda: Rafaela Ferreira de Lima Capra - Fica a parte intimada acerca do despacho de fls. 295: intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:57
Recebimento
17/02/2025, 14:17
Mero expediente
17/02/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 16:48
Petição (Apelação)
10/02/2025, 22:35
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Denner do Nascimento Nogueira (OAB 26048/MS), Fabio Augusto Manzano (OAB 205874/SP) Processo 0808673-70.2023.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Alexandro Capra - Embargda: Rafaela Ferreira de Lima Capra - FLS. 282/285: […]
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, para o fim de determinar o levantamento da penhora sobre o veículo Toytota/Corolla - placa EQT4423, deferindo-se a posse e propriedade do bem auto embargante. Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente decisão nos autos de execução para o devido prosseguimento, desapensem-se e arquivem-se. Em sendo o caso, expeça-se mandado de levamento de penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:39
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
14/01/2025, 09:02
Recebimento
22/11/2024, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 14:13
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:13
Procedência
22/11/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/10/2024, 12:50
Recebimento
07/10/2024, 14:36
Mero expediente
07/10/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 09:53
Ato ordinatório
24/09/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Augusto Manzano (OAB 205874/SP) Processo 0808673-70.2023.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Alexandro Capra - FL. 276: Intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia do contrato do financiamento do veículo.
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:53
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
17/09/2024, 11:43
Recebimento
29/08/2024, 17:22
Mero expediente
29/08/2024, 17:22
Documento (Ofício)
23/08/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 21:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:51
Ato ordinatório
16/07/2024, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denner do Nascimento Nogueira (OAB 26048/MS), Fabio Augusto Manzano (OAB 205874/SP) Processo 0808673-70.2023.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Alexandro Capra - Embargda: Rafaela Ferreira de Lima Capra - FL. 251: Nos termos do art. 357 do Código de Proceso Civil, intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem os meios de prova que pretendem produzir, justificando sua pertinência com o objeto da lide, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de dilgências inúteis ou meramente protelatórias. [...]