Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0808769-85.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eva da Silva Pelisão - Exectdo: Banco BMG S/A - Interlocutória f. 885 "Vistos etc. Ante a concordância da parte exequente com o cálculo do débito apresentado pela parte executada às f. 859-864 no valor de R$ 6.453,14 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e catorze centavos), cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1055400