IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRéDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
M. ELISABETE FERRARI V. BASSO - EPP
Reu
MARIA ELISABETE FERRARI VENDITTO BASSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Autor
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
04/11/2025, 03:07
Provisório
06/03/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0027926-26.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Exectda: Maria Elisabete Ferrari Venditto Basso, M. Elisabete Ferrari V. Basso - EPP -
Vistos, etc. Intimada a parte exequente para dar andamento ao feito (fl. 240) a mesma quedou-se inerte (fl. 241), portanto, determino a suspensão do feito por ausência de patrimônio penhorável, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, devolva-se ao arquivo com o decurso prescrição intercorrente, independente de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:11
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:33
Recebimento
11/02/2025, 16:07
Mero expediente
11/02/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 21:06
Decurso de Prazo
29/11/2024, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0027926-26.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos etc. Defiro o pedido de consulta via RENAJUD (fl. 234). Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. Intimem-se.