Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão interlocutória:
Vistos, etc. A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (f. 247-250) REVELA A COMPLEXIDADE DA PERÍCIA, A JUSTIFICAR O VALOR REQUERIDO PELO PERITO. ASSIM, é de se homologar o valor da proposta de honorários periciais (f. 271-272), visto que condiz com os trabalhos da perícia e em razão da confiança depositada no perito nomeado e já atuante neste Juízo, QUE CONTA COM UMA DIFICULDADE ENORME EM ENCONTRAR PROFISSIONAL PARA ACEITAR REALIZAR PERÍCIAS NESTA COMARCA. Do contrário, como a praxe mostra, o feito vai se eternizando. A jurisprudência se consolidou nesse sentido: EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de obrigação de fazer. HONORÁRIOS PERICIAIS - TABELA DA RESOLUÇÃO N. 232/2016 DO CNJ - CARÁTER INDICATIVO - PECULIARIDADES DO CASO QUE JUSTIFICAM O VALOR ELEVADO. RECURSO DESPROVIDO. Os honorários periciais podem ultrapassar os parâmetros previstos na tabela da Resolução n. 232/2016 do CNJ, desde que haja decisão fundamentada, em observância à complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviços e peculiaridades do caso (art. 2º, da Resolução). (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1404928-38.2019.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, julgado em: 11-7-2019, p: 15-7-2019). Isso posto, homologo a proposta de honorários periciais. REJEITO a impugnação à proposta pericial (f. 285-288). NO MAIS, cumpra-se a decisão de f. 247-250. OU SEJA, A ESCRIVANIA PROMOVA OS ATOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. Oportunamente, renove-se a conclusão destes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.