Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, manifeste-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo requerente às fls. 499/512). Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, manifeste-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo requerente às fls. 499/512). Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:01
Ato ordinatório
12/03/2026, 19:53
Publicação
10/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800931-67.2019.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 1.008,70
10/03/2026, 00:00
Recebimento
09/03/2026, 15:34
Mero expediente
09/03/2026, 15:34
Ato ordinatório
09/03/2026, 11:30
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 11:06
Custas
09/03/2026, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 11:04
Ato ordinatório
09/03/2026, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 11:04
Ato ordinatório
09/03/2026, 11:04
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 15:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/02/2026, 17:12
Ato ordinatório
12/02/2026, 10:38
Publicação
12/02/2026, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) sentença/despacho/decisão de fl. 496.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 08:02
Ato ordinatório
10/02/2026, 16:02
Recebimento
07/12/2025, 16:16
Mero expediente
07/12/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 14:59
Reativação
04/12/2025, 12:38
Reativação
04/12/2025, 12:38
Trânsito em julgado
04/12/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Miguel Luiz Vilamaior de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Damiane Vilamaior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Roberto Fernandes de Melo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA PARCIAL DE DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - OMISSÃO CONFIGURADA - ART. 85, §11, DO CPC - MAJORAÇÃO DEVIDA - EMBARGOS CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA ACOLHIDO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual de integração do julgado, destinado a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada sob o pretexto de vício inexistente (art. 1.022 do CPC). A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão embargado caracteriza inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, impondo o não conhecimento dos embargos nessa extensão (art. 932, III, do CPC). Verificada omissão no acórdão quanto à majoração dos honorários advocatícios recursais, quando o recurso da parte adversa é integralmente desprovido, impõe-se a aplicação do art. 85, §11, do CPC/2015, segundo o qual o Tribunal majorará os honorários fixados anteriormente, em razão do trabalho adicional desenvolvido em grau recursal. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800931-67.2019.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida acolheram os embargos, nos termos do voto do relator..
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Miguel Luiz Vilamaior de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Damiane Vilamaior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Roberto Fernandes de Melo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800931-67.2019.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Miguel Luiz Vilamaior de Souza (Espólio) RepreLeg: Damiane Vilamaior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Perito: Roberto Fernandes de Melo EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO MANTIDA. MORTE POSTERIOR DO SEGURADO DESVINCULADA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSA. APLICAÇÃO DO ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NO LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EXTENSÃO DALESÃOEM GRAU MÉDIO. ENQUADRAMENTO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O direito à indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente consolidada em vida possui natureza patrimonial e é transmissível aos herdeiros. A ausência de herdeiro no polo ativo da demanda não acarreta ilegitimidade processual, mas questão de partilha a ser dirimida em ação própria. A quantificação da indenização por invalidez permanente parcial incompleta deve observar o art. 3º, §1º, II, da Lei nº 6.194/74, aplicando-se o redutor correspondente à repercussão da sequela. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800931-67.2019.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Miguel Luiz Vilamaior de Souza (Espólio) RepreLeg: Damiane Vilamaior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Perito: Roberto Fernandes de Melo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800931-67.2019.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 15:01
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2025, 15:01
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2025, 15:01
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:38
Publicação
19/08/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:03
Ato ordinatório
15/08/2025, 19:14
Mero expediente
21/07/2025, 21:51
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 13:47
Petição (Contra-razões)
08/07/2025, 11:11
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:41
Publicação
12/06/2025, 05:56
Publicação
12/06/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Luiz Vilamaior de Souza - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0800931-67.2019.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:21
Ato ordinatório
10/06/2025, 18:11
Petição (Apelação)
04/06/2025, 11:10
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:27
Publicação
14/05/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Miguel Luiz Vilamaior de Souza - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Isto posto, conheço dos embargos de declaração (fls. 384/393) opostos pela Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, porém, nego-lhe provimento. Por outro lado, dou provimento aos embargos de fls. 394/394 interpostos pela parte autora, para sanar o vício identificado, passando a sentença ter a seguinte redação: "(...) Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, 85, §2º). (...)" Permanecem todas as demais disposições constantes da sentença de fls. 375/380. Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0800931-67.2019.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:06
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:11
Recebimento
03/04/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 16:32
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 16:28
Petição (Contra-razões)
12/03/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 11:11
Petição (Contra-razões)
10/03/2025, 15:41
Ato ordinatório
06/03/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Luiz Vilamaior de Souza - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimam-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 384/393 e 394/396.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0800931-67.2019.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:07
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
27/02/2025, 18:24
Petição (Embargos de declaração)
10/02/2025, 11:10
Petição (Embargos de declaração)
06/02/2025, 16:26
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Luiz Vilamaior de Souza - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0800931-67.2019.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido do autor para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta), referente à indenização sobre o seguro obrigatório (DPVAT). A importância será acrescida de juros de mora, desde a citação, no patamar de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data do acidente (07/07/2019).
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 21:11
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:03
Ato ordinatório
30/01/2025, 21:37
Recebimento
19/12/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 13:48
Ato ordinatório
19/12/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 20:37
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:10
Ato ordinatório
07/11/2024, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Luiz Vilamaior de Souza - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimam-se as partes acerca do laudo pericial complementar de fls. fls. 369/370.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0800931-67.2019.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:36
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:10
Ato ordinatório
04/11/2024, 22:08
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Luiz Vilamaior de Souza - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Converto o julgamento do feito em diligência
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0800931-67.2019.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o perito para complementar o laudo pericial indireto, respondendo as seguintes questões: 1 - A vítima foi acometida de debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou ainda, incapacidade permanente para o trabalho ou enfermidade incurável ou deformidade permanente? 2- Em caso afirmativo, esta é decorrente do acidente narrado pela parte autora na petição inicial ou oriunda de outra circunstância? 3- Em sendo comprovada quaisquer das circunstâncias elencadas no item “1”, e sendo esta PARCIAL, é completa ou incompleta? Se incompleta, qual o grau apresentado em consonância com o art. 3º § 1º, II da Lei nº 6194/74, assim ementado: “quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos)”. 4- Queira o expert noticiar outros elementos necessários ao deslinde da causa que entender pertinentes.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:46
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:18
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:18
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:18
Julgamento em Diligência
10/09/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 14:58
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 10:25
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Luiz Vilamaior de Souza - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls. 287/288.
Intimação - ADV: Wilson Roberto Victorio dos Santos (OAB 6726/MS), Henrique Alberto Faria Motta (OAB 113815/RJ), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0800931-67.2019.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -