Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria. Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma. Juíza Togada. Campo Grande-MS, 20 de março de 2026. Ana Maria Santos de Jesus Silva Juíza Leiga. (...)
Vistos, etc. Em se tratando de embargos de declaração, homologo a decisão da(o) Juíza(o) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."