Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte executada do inteiro teor do r. Despacho de fl. 1426: "(...)1. Remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, a fim de aguardar o pagamento da obrigação imposta. Apenas para fins de esclarecimentos, em atenção ao parecer do Ministério Público (fl. 1425), menciona-se que o valor do débito é elevado, de modo que o cumprimento da obrigação se perdurará por muito tempo. Assim, tem-se como prudente e razoável o desarquivamento do processo no prazo estipulado para averiguar a regularidade dos pagamentos, bem como o valor atualizado da dívida. (...)".