Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA DE FL. 308: Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do referido Codex. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eventuais custas pela parte autora, conforme dispõe art. 90 do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte ré, cuja exigibilidades restam suspensas em razão da assistência judiciária gratuita. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.