Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135/DP) Apelada: Ana Claudia Lopes de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135/DP)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ementa: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL BAIXADO PARA OBSERVÂNCIA DO ART. 1.040, II DO CPC E TESE FIRMADA EM RECURSOS REPETITIVOS - TEMA 1243 DO STF - -MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO JULGAMENTO DO TEMA - AÇÃO AJUIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RE 1.366.243/SC - PERMANÊNCIA DO PROCESSO NA JUSTIÇA ESTADUAL - DEVIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RETIFICAÇÃO DO VOTO DIVERGENTE PARA ACOMPANHAR O RELATOR ORIGINÁRIO QUANTO AO AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO SUSCITADA NO RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO E ADESIVO AO ÓRGÃO COLEGIADO PELO RELATOR ORIGINÁRIO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial baixado para observância do art. 1.040, II do CPC e tese firmada em recursos repetitivos - Tema 1243 do STF II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se deve ser exercido o juízo de retratação para aplicabilidade do Tema 1243 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. 4. Em razão da modulação dos efeitos da decisão quanto às regras de competência firmadas no STF para após a publicação do resultado de julgamento do mérito do RE 1.366.243/SC (Tema 1.234) e que a presente demanda foi ajuizada antes da publicação do julgado, o presente feito deve permanecer na Justiça Estadual. IV. DISPOSITIVO 5. Juízo de retratação exercido para retificar voto divergente condutor do acórdão para acompanhar o relator originário quanto ao afastamento da preliminar de inclusão da União suscitada no recurso de apelação do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo necessário submeter o mérito do recurso de apelação e adesivo novamente ao órgão colegiado pelo relator originário. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805558-06.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.