Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 380: "Apesar de nomeada como "Embargos à Execução", quando sequer há execução em trâmite, mas demanda proposta pelo próprio "embargante", o erro grosseiro não invializa a análise do requerimento e, no ponto, deve ser indeferido, tendo em vista já ter sido proferida decisão pela superior instância não conhecendo do recurso de agravo de instrumento. Assim, não concedido efeito suspensivo ao recurso de apelação, deve ser cumprida a sentença, em todos os seus termos. Por outro lado, não há falar em reapreciação do pedido de gratuidade, pois matéria já dirimida por este juízo. Indefiro, portanto, o requerimento de fls. 352/353. Prossiga com as diligências pendentes e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 380: "Apesar de nomeada como "Embargos à Execução", quando sequer há execução em trâmite, mas demanda proposta pelo próprio "embargante", o erro grosseiro não invializa a análise do requerimento e, no ponto, deve ser indeferido, tendo em vista já ter sido proferida decisão pela superior instância não conhecendo do recurso de agravo de instrumento. Assim, não concedido efeito suspensivo ao recurso de apelação, deve ser cumprida a sentença, em todos os seus termos. Por outro lado, não há falar em reapreciação do pedido de gratuidade, pois matéria já dirimida por este juízo. Indefiro, portanto, o requerimento de fls. 352/353. Prossiga com as diligências pendentes e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se."
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:55
Recebimento
24/09/2025, 12:58
Outras Decisões
24/09/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 15:22
Documento (Mandado)
22/09/2025, 15:17
Documento (Certidão)
22/09/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 09:02
Petição (Agravo retido)
18/09/2025, 09:01
Petição (Agravo retido)
18/09/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 09:01
Ato ordinatório
08/09/2025, 17:31
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 17:30
Ato ordinatório
05/09/2025, 10:34
Reativação
16/06/2025, 09:50
Custas
16/06/2025, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 09:50
Ato ordinatório
16/06/2025, 09:50
Definitivo
09/06/2025, 18:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 11:16
Custas
13/05/2025, 11:16
Definitivo
29/04/2025, 13:26
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:49
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:33
Publicação
09/04/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lucenilson Silva Campos -
Réu: Banco BMG S/A, Banco J. Safra S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0806426-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:02
Ato ordinatório
07/04/2025, 18:29
Recebimento
03/04/2025, 19:00
Mero expediente
03/04/2025, 19:00
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 13:11
Custas
02/04/2025, 12:31
Publicação
02/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lucenilson Silva Campos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Lucenilson Silva Campos, R$ 5.713,40
Devedores - ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0806426-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 16:17
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:17
Trânsito em julgado
28/03/2025, 19:00
Reativação
28/03/2025, 13:20
Reativação
28/03/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lucenilson Silva Campos Advogado: Bruno Buhring Antunes (OAB: 28935/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelação Cível nº 0806426-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 99, § 7º c/c 1.007, caput, c/c 932, III, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
06/03/2025, 00:00
Custas
07/02/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lucenilson Silva Campos Advogado: Bruno Buhring Antunes (OAB: 28935/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Deste modo, inexistindo provas que afastem os indícios de suficiência financeira, mantem-se o indeferimento da gratuidade da justiça.
Apelação Cível nº 0806426-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Intime-se a recorrente para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo impreterível de 48 horas, sob pena de deserção do recurso. Às providências.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lucenilson Silva Campos Advogado: Bruno Buhring Antunes (OAB: 28935/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Deste modo, inexistindo provas que afastem os indícios de suficiência financeira, mantem-se o indeferimento da gratuidade da justiça.
Apelação Cível nº 0806426-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Intime-se a recorrente para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo impreterível de 48 horas, sob pena de deserção do recurso. Às providências.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucenilson Silva Campos Advogado: Bruno Buhring Antunes (OAB: 28935/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806426-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 13:51
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2025, 13:51
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 13:47
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:37
Petição (Contra-razões)
03/02/2025, 10:01
Ato ordinatório
14/01/2025, 14:33
Petição (Contra-razões)
13/01/2025, 22:32
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 06:30
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 14:03
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2024, 09:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2024, 08:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 13:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 07:01
Ato ordinatório
26/11/2024, 16:14
Expedição de documento (Carta)
26/11/2024, 16:14
Expedição de documento (Carta)
26/11/2024, 16:14
Expedição de documento (Carta)
26/11/2024, 16:14
Expedição de documento (Carta)
26/11/2024, 16:14
Expedição de documento (Carta)
26/11/2024, 16:14
Ato ordinatório
24/11/2024, 10:24
Ato ordinatório
24/11/2024, 10:24
Petição (Contra-razões)
21/11/2024, 17:33
Ato ordinatório
19/11/2024, 17:22
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:56
Petição (Contra-razões)
08/11/2024, 15:01
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:28
Publicação
31/10/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Lucenilson Silva Campos -
Réu: Banco BMG S/A - Em Juízo de retratação, conforme preceituado no artigo 331, caput, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença atacada, por seus próprios fundamentos. Nos moldes do artigo 331, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, citem-se Banco BMG S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco J. Safra S/A, Banco Safra S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A. para a oferta de contra-razões. Após, com ou sem elas, devidamente certificado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para o julgamento do recurso. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0806426-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
31/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:46
Recebimento
10/10/2024, 18:41
Com efeito suspensivo
10/10/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 15:01
Petição (Apelação)
08/10/2024, 06:30
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 14:02
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:39
Publicação
16/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lucenilson Silva Campos -
Réu: Banco BMG S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco J. Safra S/A, Banco Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - Sent. de fls. 191-193: (...) Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda,
Intimação - ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0806426-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Lucenilson Silva Campos em face de Banco BMG S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco J. Safra S/A, Banco Safra S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A., extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, por entender não estar demonstrada a situação de hipossuficiência financeira do autor, servidor público estadual que comprovou possuir reserva econômica suficiente para recolhimento das custas judiciais (fl. 94).Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
16/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:52
Ato ordinatório
12/09/2024, 12:13
Recebimento
11/09/2024, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 19:03
Ato ordinatório
11/09/2024, 19:03
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 14:33
Publicação
02/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Lucenilson Silva Campos - Decisão de fls. 186 [...] Esclareça o autor, em cinco dias e de forma objetiva, o motivo da juntada dos documentos de fls. 170/183, por tratar-se de certificado de registro e licenciamento de veículo, contrato de prestação de serviços de telecomunicações e boletos bancários em nome de Leonardo Gomes C. Trindade, pessoa que não faz parte dos fatos descritos no presente feito. Às providências. Intimem-se
Intimação - ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0806426-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:00
Recebimento
19/08/2024, 22:23
Mero expediente
19/08/2024, 22:23
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 11:02
Ato ordinatório
29/07/2024, 11:19
Publicação
29/07/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lucenilson Silva Campos -
Réu: Banco BMG S/A - No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar, regularize o autor sua representação processual, pois o instrumento de procuração de fl. 59 e a declaração de hipossuficiência de fl. 58 encontram-se sem assinatura. No mesmo prazo e de forma concisa e objetiva, sem necessidade de repetir a causa de pedir, emende a parte autora a petição inicial para o fim de: a) especificar a composição de seu núcleo familiar, com discriminação de seus dependentes; b) comprovar as despesas mensais discriminadas na tabela de fl. 11; c) juntar cópia de todos os contratos a que faz referência na petição inicial, pois não apresentado aquele relativo à fatura de fl. 124, sendo tais documentos imprescindíveis para o processamento do feito; d) esclarecer qual(is) desconto(s) em conta corrente pretende seja(m) suspenso(s), ao formular o pedido constante do item 6 da fl. 21; e) adequar o plano de pagamento da dívida objeto do pedido de repactuação ao valor de sua renda mensal demonstrada nos autos, mantendo a especificação da proposta em relação a cada um dos contratos e réus, bem como demonstrando a garantia de pagamento do valor do principal devido, como também o limite máximo de 05 (cinco) anos para tanto, especificando o montante de cada parcela e eventual prazo para pagamento da primeira delas, conforme art. 104-B, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0806426-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -