Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Antonia de Souza Fernandes -
Réu: Município de Selvíria - Intimação da parte autora acerca do retorno dos autos à vara de origem.
Intimação - ADV: Jorge Luiz Mello Dias (OAB 58428/SP), GLÁUCIA ELIAS DE SOUZA (OAB 16536/MS) Processo 0807017-49.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:08
Ato ordinatório
28/04/2025, 16:02
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:48
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:44
Trânsito em julgado
24/04/2025, 23:59
Reativação
24/04/2025, 12:35
Reativação
24/04/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Selvíria Proc. Município: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Antonia de Souza Fernandes Advogado: Jorge Luiz Mello Dias (OAB: 14756/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0807017-49.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Selvíria Proc. Município: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Antonia de Souza Fernandes Advogado: Jorge Luiz Mello Dias (OAB: 14756/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0807017-49.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Selvíria Proc. Município: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Antonia de Souza Fernandes Advogado: Jorge Luiz Mello Dias (OAB: 14756/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0807017-49.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Selvíria Proc. Município: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Antonia de Souza Fernandes Advogado: Jorge Luiz Mello Dias (OAB: 14756/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0807017-49.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 15:24
Remessa (em grau de recurso)
05/11/2024, 15:24
Remessa (em grau de recurso)
05/11/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 15:23
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:59
Petição (Contra-razões)
09/10/2024, 11:21
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:26
Publicação
07/10/2024, 20:56
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
04/10/2024, 14:26
Petição (Apelação)
04/10/2024, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2024, 01:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Antonia de Souza Fernandes -
Intimação - ADV: Jorge Luiz Mello Dias (OAB 58428/SP), GLÁUCIA ELIAS DE SOUZA (OAB 16536/MS) Processo 0807017-49.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido da presente demanda, para condenar o Município de Selvíria: i. a pagar à parte autora, mensalmente, a diferença no valor de R$ 1.160,86 (um mil cento e sessenta reais e oitenta e seis centavos), havida entre o último rendimento na ativa do falecido, que era de R$ 2.572,86 (janeiro de 2021 - fls. 87), e o salário de benefício instituído peloRegimeGeralde Previdência Social (pensão por morte), de R$ 1.412,00, em 22/06/2021 (fls. 118), observados os critérios de atualização e correção que lhe assegurem proventos integrais; ii. a pagar à parte autora a diferença no valor mensal de R$ 1.160,86 (um mil cento e sessenta reais e oitenta e seis centavos), havida entre o último rendimento na ativa do falecido, que era de R$ 2.572,86 (janeiro de 2021), e o salário de benefício instituído peloRegimeGeralde Previdência Social, de R$ 1.412,00, desde a data da implantação do benefício, isto é, em 22/06/2021. Em relação aos valores pretéritos, deverá ser aplicada correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelo índice da remuneração da caderneta de poupança desde a data de cada parcela devida até 08/12/2021, em consonância com o Tema 810 do STF e Recurso Repetitivo nº 1.495.146-MG do STJ. A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n.º 113, a correção monetária e os juros de mora deverão ser aplicados pela Taxa Selic de uma única vez. Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a Fazenda Pública é isenta das custas processuais e a sucumbência mínima, fixo a verba honorária de sucumbência devida ao patrono da parte autora, seguindo os parâmetros previstos no artigo 85, §§ 2º e 3º, incisos I, doCódigodeProcessoCivil, no montante de 10% do valor da condenação, que deverá ser paga pelo Município de Selvíria. Por força do artigo 496 do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário. Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC). Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Anote-se a tramitação prioritária do feito nos termos do artigo 1.048, inc. I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
15/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 21:03
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
13/08/2024, 16:05
Recebimento
12/08/2024, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 16:04
Ato ordinatório
12/08/2024, 16:04
Procedência
12/08/2024, 16:04
Conclusão (para julgamento)
04/07/2024, 13:57
Documento (Ofício)
04/07/2024, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 16:14
Recebimento
19/06/2024, 14:42
Mero expediente
07/06/2024, 09:17
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 18:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 08:12
Ato ordinatório
03/05/2024, 18:12
Expedição de documento (Carta)
03/05/2024, 18:07
Ato ordinatório
03/05/2024, 16:24
Ato ordinatório
15/04/2024, 16:44
Recebimento
05/04/2024, 16:27
Mero expediente
05/04/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 14:55
Decurso de Prazo
21/02/2024, 02:58
Ato ordinatório
09/02/2024, 10:09
Documento (Certidão)
08/02/2024, 16:55
Ato ordinatório
26/01/2024, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2024, 17:42
Ato ordinatório
26/01/2024, 17:07
Ato ordinatório
17/01/2024, 18:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2023, 09:18
Ato ordinatório
12/09/2023, 15:55
Expedição de documento (Carta)
12/09/2023, 15:54
Ato ordinatório
11/09/2023, 17:28
Ato ordinatório
15/08/2023, 12:37
Recebimento
14/08/2023, 16:52
Mero expediente
14/08/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:16
Ato ordinatório
19/06/2023, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2023, 01:07
Ato ordinatório
30/05/2023, 09:41
Publicação
29/05/2023, 20:40
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:47
Ato ordinatório
29/05/2023, 07:45
Ato ordinatório
26/05/2023, 09:56
Ato ordinatório
26/05/2023, 09:54
Recebimento
25/05/2023, 15:54
Mero expediente
25/05/2023, 15:54
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 05:17
Publicação
20/03/2023, 22:01
Petição (Replica)
20/03/2023, 09:51
Ato ordinatório
17/03/2023, 08:11
Ato ordinatório
16/03/2023, 10:29
Petição (Contestação)
15/03/2023, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 01:47
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2023, 17:49
Expedição de documento (Carta)
20/01/2023, 16:05
Ato ordinatório
20/01/2023, 16:04
Ato ordinatório
20/01/2023, 16:03
Recebimento
20/01/2023, 14:24
Antecipação de tutela
20/01/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 06:17
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Antonia de Souza Fernandes - Novamente consigno que da leitura da peça inicial não se pode extrair com clareza 1) se a Autora Antonia de Souza Fernandes foi servidora pública municipal e atualmente está aposentada pelo INSS, pugnando pelo direito de revisão da própria aposentadoria, OU 2) se recebe benefício previdenciário pago pelo INSS, no caso, pensão por morte de ex-servidor do Município de Selvíria e pretende a revisão deste benefício. Assim,
Intimação - ADV: Jorge Luiz Mello Dias (OAB 58428/SP), GLÁUCIA ELIAS DE SOUZA (OAB 16536/MS) Processo 0807017-49.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que emende a inicial em 15 (quinze) dias, na forma do art. 321, CPC, 1) esclarecendo se busca a revisão da própria aposentadoria ou de pensão por morte, 2) devendo trazer aos autos documentos comprobatórios do seu vínculo jurídico funcional OU do ex-segurado falecido com o Município de Selvíria, sob pena de indeferimento inicial do feito, até mesmo porque juntou certidão de óbito em nome de Jordencio Jacinto Fernandes.
18/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Antonia de Souza Fernandes - Novamente consigno que da leitura da peça inicial não se pode extrair com clareza 1) se a Autora Antonia de Souza Fernandes foi servidora pública municipal e atualmente está aposentada pelo INSS, pugnando pelo direito de revisão da própria aposentadoria, OU 2) se recebe benefício previdenciário pago pelo INSS, no caso, pensão por morte de ex-servidor do Município de Selvíria e pretende a revisão deste benefício. Assim,
Intimação - ADV: Jorge Luiz Mello Dias (OAB 58428/SP), GLÁUCIA ELIAS DE SOUZA (OAB 16536/MS) Processo 0807017-49.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que emende a inicial em 15 (quinze) dias, na forma do art. 321, CPC, 1) esclarecendo se busca a revisão da própria aposentadoria ou de pensão por morte, 2) devendo trazer aos autos documentos comprobatórios do seu vínculo jurídico funcional OU do ex-segurado falecido com o Município de Selvíria, sob pena de indeferimento inicial do feito, até mesmo porque juntou certidão de óbito em nome de Jordencio Jacinto Fernandes.
18/01/2023, 00:00
Publicação
17/01/2023, 20:42
Ato ordinatório
17/01/2023, 12:51
Ato ordinatório
17/01/2023, 12:49
Recebimento
16/01/2023, 14:46
Mero expediente
16/01/2023, 14:46
Conclusão (para despacho)
14/01/2023, 18:43
Documento (Certidão)
15/12/2022, 17:21
Documento (Mandado)
15/12/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 10:35
Ato ordinatório
08/09/2022, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2022, 16:33
Ato ordinatório
06/09/2022, 18:06
Ato ordinatório
30/08/2022, 15:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 10:17
Ato ordinatório
01/06/2022, 17:46
Expedição de documento (Carta)
01/06/2022, 17:45
Ato ordinatório
31/05/2022, 07:34
Ato ordinatório
23/03/2022, 12:44
Recebimento
08/03/2022, 15:57
Mero expediente
08/03/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 10:54
Decurso de Prazo
24/02/2022, 01:51
Ato ordinatório
10/02/2022, 09:15
Publicação
01/02/2022, 20:32
Ato ordinatório
01/02/2022, 07:41
Ato ordinatório
31/01/2022, 12:23
Recebimento
31/01/2022, 11:06
Mero expediente
31/01/2022, 11:06
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 09:33
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
10/01/2022, 15:11
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
10/01/2022, 09:52
Publicação
29/09/2021, 21:29
Ato ordinatório
29/09/2021, 10:41
Ato ordinatório
29/09/2021, 10:30
Recebimento
20/09/2021, 16:58
Antecipação de tutela
20/09/2021, 16:58
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 17:36
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
13/09/2021, 17:32
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)