Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo efetuado pelas partes, com a minuta juntada às fls. 397/399, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, para cumprimento pelas partes e, em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do inciso II do artigo 924 e 925 do Código de Processo Civil. Outrossim, se for o caso, determino o levantamento de eventuais restrições existentes no processo. Sem custas. Procedam-se às comunicações e baixas devidas e, após, arquivem-se. Dou por transitada em julgado por preclusão lógica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.