Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. 2. Intimem-se os executados, Município de Paranaíba e Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa de seus respectivos procuradores, para comprovarem nos autos o cumprimento da decisão exequenda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para custear a realização de consulta com médico especialista para avaliação e posterior procedimento cirúrgico bariátrico da exequente, bem como forneça o necessário ao procedimento pré e pós operatório, nos exatos termos da sentença de fls.138/141. 3. Em caso de não comprovação do cumprimento da obrigação imposta, no prazo determinado, autorizo, desde já, o sequestro de verbas em valor suficiente para o custeio dos tratamentos de que necessita a exequente. 4. Intime-se as exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos 03 (três) orçamentos atualizados ou justificar a impossibilidade de fazê-los, informando os dados bancários do fornecedor/prestador dos serviços de menor valor orçado, seu CNPJ/CPF, uma vez que os valores constritos serão transferidos diretamente a este, em observância ao Enunciado n. 82, da Jornada de Direito à Saúde do CNJ. 4.1. Fica desde já advertido que não será aceito apenas 1 (um) orçamento, sendo indispensável a apresentação de outros orçamentos. 4.2. Ainda, os orçamentos deverão ser apresentados em nome das pacientes/exequentes, não sendo permitida a utilização de orçamentos paradigmas ou apresentados em outras demandas. 5. Efetue-se o sequestro do menor valor e transfira-se o valor bloqueado para a conta corrente indicada pela parte exequente, fixando o prazo de 05 (cinco) dias para prestação de contas, sob pena de responder por crime de desobediência. 6. Com as contas prestadas, ouça-se os executados, em igual prazo, e retornem conclusos. 7. Intimem-se.