Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0802242-52.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Florencio Martins, Mara Martins, Juliana Martins, Tereza Vilhalva, Viviane Vilhalva Martini, Espólio de Fermino Martins - Exectdo: Banco Schahin S/A. - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 669 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 526 e 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. No mais, em cumprimento ao art. 409, §1º, do Código de Normas do E. TJMS, o levantamento de valores, será diretamente em nome do credor, com a ressalva quanto aos honorários de sucumbência e contratuais. Assim: Expeça-se alvarás de transferência autônomos para o levantamento do valor referente ao principal, honorários advocatícios de sucumbência e honorários contratuais, com observância dos dados trazidos às fls. 675-8. Ressalta-se que o valor referente a Juliana Martins deverá ser expedido em favor do patrono dos exequentes. Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.