Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0802070-66.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba - Exectdo: Sancor Seguros do Brasil S.a - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 426 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, nos termos informados à fl. 430-432, desde que devidamente constituído nos autos e com poderes específicos para tal ato. Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.