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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 438: Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, R$ 1.769,49
Devedores - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0804200-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:12
Definitivo
25/03/2026, 15:12
Trânsito em julgado
25/03/2026, 14:05
Expedida/certificada
03/03/2026, 12:55
Ato ordinatório
02/03/2026, 00:48
Publicação
02/03/2026, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Orestino Zeferino da Silva Filho Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DO SEGURADO - ALEGA ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA - PEDE PELA INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP - LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU 5% DE INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO GRAU DE INVALIDEZ - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - TEMA 1112 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804200-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Orestino Zeferino da Silva Filho Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DO SEGURADO - ALEGA ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA - PEDE PELA INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP - LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU 5% DE INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO GRAU DE INVALIDEZ - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - TEMA 1112 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804200-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 22:14
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:55
Não-Provimento
26/02/2026, 15:40
Ato ordinatório
26/02/2026, 11:54
Remessa (outros motivos)
25/02/2026, 16:19
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
25/02/2026, 14:00
Publicação
11/02/2026, 00:01
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Intimação
Apelante: Orestino Zeferino da Silva Filho Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 25/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 90 - Nº: 0804200-64.2024.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0804200-64.2024.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:02
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 16:53
Inclusão em pauta
20/01/2026, 15:36
Ato ordinatório
09/01/2026, 00:31
Publicação
09/01/2026, 00:01
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Intimação
Apelante: Orestino Zeferino da Silva Filho Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804200-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 11:16
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 10:45
Distribuição (prevenção)
08/01/2026, 10:45
Ato ordinatório
08/01/2026, 10:42
Ato ordinatório
08/01/2026, 09:43
Recebimento
17/12/2025, 12:52
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Intimação
Intimação - Dec. de fls. 384: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
19/11/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fl.357-361: (...) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Orestino Zeferino da Silva Filho nos autos deste pedido de cobrança proposto em face de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, fazendo-o para condenar à parte ré ao pagamento em favor da parte autora do valor de R$ 3.677,36 (três mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA-IBGE, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da contratação [17/04/2024 (fl. 200)], nos termos da Súmula 632 do Superior Tribunal de Justiça, além de juros moratórios pela SELIC a partir da citação [15/07/2024 (fl. 80)].Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 2/3 (dois terços) à parte autora, dado que decaiu na maior parte do pedido, e 1/3 (um terço) à parte ré, arbitrando os honorários de sucumbência em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), nos termos do artigo 85, parágrafo oitavo do Código de Processo Civil, atentando-se à gratuidade concedida à parte autora, nos termos do artigo 98, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
22/10/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Os argumentos trazidos pela parte agravante não alteram o entendimento firmado por este Juízo. Assim, mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a decisão de fl. 333. Intimem-se.
05/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Orestino Zeferino da Silva Filho -
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Desp. de fl. 314: Expeça-se o alvará dos honorários periciais em conformidade com os dados bancários de fl. 291. Tudo feito, conclusos. Às providências.
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcelo Desiderio de Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0804200-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Orestino Zeferino da Silva Filho -
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias. Intimem-se
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcelo Desiderio de Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0804200-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ante ao exposto,
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0804200-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de fls. 231/233, no tocante à revisão da proposta de honorários. Providencie a parte ré o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de dar-se por prejudicada a realização da prova, com as consequências decorrentes da inviabilização da produção da perícia pela parte ré. Às providências. Intimem-se.
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Orestino Zeferino da Silva Filho -
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Com a apresentação da proposta de honorários periciais, deverão as partes se manifestar em 05 (cinco) dias e, considerando-se a inversão do ônus da prova, caberá a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais efetuar o depósito em juízo do respectivo valor.
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcelo Desiderio de Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0804200-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
31/07/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Orestino Zeferino da Silva Filho -
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcelo Desiderio de Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0804200-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação no prazo de 15 dias.