Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0805088-48.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson Figueiredo dos Santos - Exectdo: Emerson Carlos dos Santos, Sul América - Cia Nacional de Seguros, Douratubos Acessórios Industriais Ltda - Autos nº 0805088-48.2015.8.12.0002 Vistos etc., Libere-se o valor depositado nos autos em favor do perito. No mais, quanto ao valor remanescente, como já dito à p. 878, nos termos do ajustado no acordo devidamente homologado por este juízo, cabe à seguradora o ônus de arcas com as custas e despesas processuais remanescentes, inclusive os honorários periciais. Ressalte-se que o acordo homologado pela parte o foi sem qualquer ressalva. Assim, intime-se a ré Allianz Seguros S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor dos honorários periciais que ainda remanescem. Em havendo pagamento, libere-se o valor em favor do perito. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de crédito em favor do perito, intimando-o em seguida. Após, arquivem-se. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS) Processo 0805088-48.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson Figueiredo dos Santos - Exectdo: Emerson Carlos dos Santos, Sul América - Cia Nacional de Seguros, Douratubos Acessórios Industriais Ltda - Nos termos do ajustado no acordo devidamente homologado por este juízo, cabe à seguradora o ônus de arcas com as custas e despesas processuais remanescentes, inclusive os honorários periciais. Assim, intime-se a seguradora ré para, em cinco dias, comprovar nos autos o recolhimento dos honorários periciais, devidamente atualizados. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
08/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2021, 13:00
Definitivo
20/08/2021, 13:00
Ato ordinatório
20/08/2021, 12:15
Ato ordinatório
20/08/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 12:15
Ato ordinatório
20/08/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 12:15
Ato ordinatório
20/08/2021, 12:15
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS) Processo 0805088-48.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson Figueiredo dos Santos - Exectdo: Emerson Carlos dos Santos, Sul América - Cia Nacional de Seguros, Douratubos Acessórios Industriais Ltda - Nos termos do ajustado no acordo devidamente homologado por este juízo, cabe à seguradora o ônus de arcas com as custas e despesas processuais remanescentes, inclusive os honorários periciais. Assim, intime-se a seguradora ré para, em cinco dias, comprovar nos autos o recolhimento dos honorários periciais, devidamente atualizados. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
08/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2021, 13:00
Definitivo
20/08/2021, 13:00
Ato ordinatório
20/08/2021, 12:15
Ato ordinatório
20/08/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 12:15
Ato ordinatório
20/08/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 12:15
Ato ordinatório
20/08/2021, 12:15
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)