Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Independente da prévia manifestação da parte adversa, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não tendo sido, até então, atribuído efeito suspensivo ao recurso em questão, cumpra-se integralmente a decisão atacada.
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Independente da prévia manifestação da parte adversa, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não tendo sido, até então, atribuído efeito suspensivo ao recurso em questão, cumpra-se integralmente a decisão atacada. Intimem-se. A seu tempo retornem.
10/07/2026, 00:00
Recebimento
23/06/2026, 09:33
Mero expediente
23/06/2026, 09:33
Ato ordinatório
09/06/2026, 16:35
Conclusão (para decisão)
03/06/2026, 13:50
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 16:09
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 15:03
Ato ordinatório
21/05/2026, 08:16
Publicação
21/05/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material). Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material). Intimem-se.
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 07:45
Ato ordinatório
19/05/2026, 09:07
Recebimento
04/05/2026, 15:06
Outras Decisões
04/05/2026, 15:06
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 14:12
Petição (Embargos de declaração)
24/04/2026, 14:32
Ato ordinatório
17/04/2026, 10:36
Publicação
17/04/2026, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nesta linha de raciocínio, refuto a alegação de fraude à execução, reconheço a oponibilidade da dação em pagamento à aqui credora e consequentemente determino o cancelamento das praças e o levantamento das penhoras que recaem sobre os imóveis objeto das matrículas nº 8.041 (nº 119.282 do CRI local) e nº 11.036 (nº 119.279 do CRI local) do CRI de Ponta Porã (fl. 355). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:45
Ato ordinatório
15/04/2026, 15:31
Recebimento
07/04/2026, 18:18
Outras Decisões
07/04/2026, 18:18
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 13:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 15:02
Decurso de Prazo
20/03/2026, 02:32
Ato ordinatório
03/03/2026, 18:14
Publicação
25/02/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Desp. fls. 3686/3688:"VISTOS, etc. Sem impugnação, homologo o resultado da avaliação que atribuiu ao imóvel objeto da matrícula nº 119.282 do CRI de Ponta Porã, o valor de R$ 11.420.577,00 em janeiro/2026. Nos termos do art. 879, inciso II, do CPC, determino a realização de alienação judicial por meio eletrônico, que deverá obedecer ao disposto no Provimento nº 375, de 23/08/2016, e se efetivar dentro de cento e vinte (120) dias, observando-se o preço mínimo de 70% do valor atualizado da avaliação para pagamento à vista e de 100% para quitação em seis prestações mensais, sujeitas a correção monetária, pelo IGPM/FGV, mediante o oferecimento de caução real. Não havendo indicação pelo Exequente, no prazo de cinco (05) dias, ou na hipótese de ser esta recusada pelo juízo, a designação do leiloeiro público oficial far-se-á após sorteio eletrônico no sistema próprio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos temos do art. 12, do §1º, do Provimento nº 375/2016. Adote a serventia as seguintes providências: 1- a intimação da nomeação do leiloeiro público oficial pelo juiz, mediante publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico; 2- o envio eletrônico das peças necessárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação); 3- a indicação do número da subconta vinculada ao processo; 4- a comunicação de decisões que interfiram na realização da alienação; 5- a comunicação da lavratura da certidão da afixação para imediata liberação no recebimento dos lanços. Informada pelo gestor da alienação a data de início e fim do recebimento dos lanços, expeça-se edital (cf. Art. 886 e 887 do CPC). Dê-se ciência ao representante legal da Fazenda Pública, inclusive para os fins do art. 18 da lei 6830/80. Intime-se o devedor, por seu advogado, ou pessoalmente senão tiver procurador constituído nos autos. Intimem-se, no termos do art. 889 do CPC. Se da última avaliação transcorreu prazo inferior a 1 (um) ano, atualize-se monetariamente, o valor da avaliação, pelo IPCA. Acresça-se que a comissão devida ao gestor será paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, fazendo jus, o leiloeiro público oficial, ainda, ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas. Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência tratada no art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Com a anulação, verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência tratada no art. 775 do CPC, o leiloeiro público oficial e o corretor devolverão ao arrematante o valor percebido à título de comissão, corrigido monetariamente, pelo IGPM/FGV. Nas hipóteses de pagamento do débito pelo devedor, homologação de qualquer tipo de acordo ou de remissão, após a a realização da alienação, a comissão será devida ao leiloeiro público oficial e ao corretor, e quitada pelo devedor, no mesmo percentual já fixado, na forma do art. 10, §3º, do Provimento 375/16, do CSM. Em ambas as hipóteses, a comissão será paga diretamente ao gestor, vindo aos autos tão somente a prova documental de sua efetivação. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem."
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:45
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:14
Recebimento
20/02/2026, 15:01
Mero expediente
20/02/2026, 15:01
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 13:16
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:32
Ato ordinatório
10/02/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 18:03
Ato ordinatório
03/02/2026, 12:53
Publicação
28/01/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para, querendo, em 10 dias, apresentarem manifestação ao mandado de avaliação de fls.3678-3680.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:05
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:03
Documento (Certidão)
26/01/2026, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:47
Ato ordinatório
11/12/2025, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2025, 15:01
Custas
29/11/2025, 07:07
Ato ordinatório
28/11/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 15:32
Custas
27/11/2025, 15:04
Publicação
27/11/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em dação em pagamento foram dados os dois imóveis objeto de penhora nestes autos. Junte, a credora, portanto, as cópias autenticadas das duas matrículas atualizadas e expeça-se mandado para avaliação da segunda área (fl. 3617), consoante determinado. Intimem-se. A seu tempo retornem.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:19
Recebimento
18/11/2025, 16:21
Mero expediente
18/11/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 08:31
Ato ordinatório
23/10/2025, 19:45
Publicação
22/10/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para, querendo, manifestarem-se sobre o resultado da avaliação, concedo às partes o prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. A seu tempo retornem.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
20/10/2025, 15:43
Documento (Ofício)
20/10/2025, 15:42
Recebimento
13/10/2025, 16:39
Mero expediente
13/10/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:30
Ato ordinatório
25/09/2025, 19:39
Publicação
25/09/2025, 07:32
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
23/09/2025, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2025, 14:21
Ato ordinatório
23/09/2025, 14:16
Ato ordinatório
23/09/2025, 13:22
Documento (Mandado)
19/09/2025, 14:20
Ato ordinatório
19/09/2025, 14:20
Documento (Certidão)
19/09/2025, 14:20
Ato ordinatório
15/09/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 07:30
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2025, 18:45
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:31
Publicação
28/08/2025, 07:33
Custas
28/08/2025, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Junte a credora, em quinze (15) dias, cópia autenticada e atualizada do imóvel penhorado e dado em pagamento; demonstrativos em separado retratando os créditos principal e honorários advocatícios; certidões emitidas pelos cartórios de registros desta comarca e de Laguna Caarapã acerca da existência de outros imóveis registrados em nome dos devedores. Expeça-se mandado para nova avaliação do imóvel, sobre o resultado da qual as partes poderão se manifestar, querendo, em oportunos dez dias. Intimem-se. A seu tempo retornem.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:45
Custas
26/08/2025, 15:16
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:43
Recebimento
22/08/2025, 17:32
Mero expediente
22/08/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 12:34
Publicação
20/08/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cumpram-se as ordens de penhora constantes dos expedientes de fls. 3577/3578 e 3579/3580, intimando-se, em seguida, os aqui exequente e executados e encaminhando-se, posteriormente, aos r. Juízes, cópia dos autos e comprovantes de intimação. 2. - De acordo com o documento de fl. 3543, o Banco do Brasil S/A cedeu à ATIVOS S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, os direitos decorrentes da operação de crédito BB CUSTEIO AGROPEC. TRADICIONAL MCR 6/4 CONTROLADO nº 1437472, que tem como devedor Marcos Zarbinate Santiago. O crédito acima não se confunde com aquele reclamado ou com a pessoa do aqui devedor. Entretanto, de acordo com o teor do ofício do Banco do Brasil S/A, o pagamento daquele está assegurado pelo imóvel registrado no CRI local sob o nº 119.279 e objeto de penhora nesta ação. Bem se vê, então, apesar da impropriedade do pedido de sucessão, pois o cedente não figura em nenhum dos polos desta ação, a cessionária tem interesse jurídico nos atos de expropriação do imóvel que assegura seu crédito, é objeto de penhora para pagamento daquele reclamado nesta ação e está em vias de expropriação. O artigo 778, § 1º, inciso III, do CPC, permite ao cessionário promover ação executiva ou, então, nela prosseguir, sempre que o direito resultante do título executivo lhe tiver sido transferido por ato entre vivos, independentemente da anuência do devedor, (art. 778, § 2º, CPC).Nestes termos, reconheço a cessão de crédito e determino que a cessionária seja cientificada sobre todos atos do processo pertinentes a expropriação do imóvel em questão***Ficam as partes intimadas do termo de penhora no rosto dos autos para garantia da execução 0103113-42.2009.8.12.0002, em trâmite na 5ª Vara Cível local, de fls.3583 e para, querendo, em 15 dias, apresentarem manifestação.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/08/2025, 13:03
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
15/08/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 20:30
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 17:13
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 12:08
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:07
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:47
Recebimento
01/08/2025, 15:23
Mero expediente
01/08/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 12:52
Documento (Ofício)
01/08/2025, 12:52
Documento (Ofício)
01/08/2025, 12:52
Publicação
31/07/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/07/2025, 16:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/07/2025, 16:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/07/2025, 16:02
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 15:59
Ato ordinatório
29/07/2025, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 15:57
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
29/07/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 18:35
Recebimento
17/07/2025, 14:28
Mero expediente
17/07/2025, 14:28
Publicação
04/07/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 12:35
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:42
Petição (Replica)
01/07/2025, 16:32
Mero expediente
18/06/2025, 15:26
Recebimento
18/06/2025, 15:23
Outras Decisões
18/06/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 14:07
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2025, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 19:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 08:03
Documento (Ofício)
05/06/2025, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 15:14
Publicação
21/05/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), Edmilson Oliveira (OAB 294349/SP), Jose Marcos Gramuglia (OAB 126023/SP), Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB 13958/MS), Tassia Regina Nicaloski Scherer (OAB 14129/MS), Laudelino Limberger (OAB 2569/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Enimar Pizzatto (OAB 14394A/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Jamir Nedeff (OAB 3198B/MS), Gisele Ribeiro Faverão (OAB 9904/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS) Processo 0013077-61.2003.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Comid Máquinas Ltda - Reqdo: Espólio de Darcy Potrich, Jaci Augusto Potrich, espólio de Livide Terezinha Potrich - Petição de fl. 3372: indefiro o pedido de intimação do Banco do Brasil S/A para "que o mesmo encaminhe aos autos, com a devida brevidade, os documentos faltantes para a comprovação da cessão de crédito nestes autos, com prazo de resposta de 05 dias"(verbis), a um, porquanto tal instituição financeira não é parte nesta demanda e, a dois, porque é ônus daquela que se arvora como cessionária fazer prova desta qualidade. 2. – Intimem-se José Manoel Mateus Sandin e os espólios de Darcy Potrich, de Livide Terezinha Potrich e de Zenir João Marchioretto, através de seus respectivos inventariantes, por cartas com AR, para, querendo, manifestarem-se sobre a alegação de fraude à execução, no prazo de quinze (15) dias.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:45
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:47
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:18
Recebimento
07/05/2025, 16:18
Mero expediente
07/05/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:30
Ato ordinatório
09/04/2025, 17:26
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:04
Publicação
02/04/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), Edmilson Oliveira (OAB 294349/SP), Jose Marcos Gramuglia (OAB 126023/SP), Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB 13958/MS), Tassia Regina Nicaloski Scherer (OAB 14129/MS), Laudelino Limberger (OAB 2569/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Enimar Pizzatto (OAB 14394A/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Jamir Nedeff (OAB 3198B/MS), Gisele Ribeiro Faverão (OAB 9904/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS) Processo 0013077-61.2003.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Comid Máquinas Ltda - Reqdo: Espólio de Darcy Potrich, Jaci Augusto Potrich, espólio de Livide Terezinha Potrich - Uma vez que o acordo noticiado, por força do qual o imóvel em vias de expropriação foi dado em pagamento de dívida de terceiro, determino o sobrestamento das praças. Comunique-se à empresa leiloeira. Para, querendo, manifestar-se sobre os termos da pretensão e documentos apresentados pelo(s) devedores, concedo a(o) credora o prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. A seu tempo retornem.***Ficam as partes cientes dos e-mails de fls.3364-3366 ao leiloeiro.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 14:04
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:56
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:53
Recebimento
28/03/2025, 17:29
Outras Decisões
28/03/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:47
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 12:12
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 12:12
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:08
Publicação
12/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), Edmilson Oliveira (OAB 294349/SP), Jose Marcos Gramuglia (OAB 126023/SP), Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB 13958/MS), Tassia Regina Nicaloski Scherer (OAB 14129/MS), Laudelino Limberger (OAB 2569/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Enimar Pizzatto (OAB 14394A/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Jamir Nedeff (OAB 3198B/MS), Gisele Ribeiro Faverão (OAB 9904/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS) Processo 0013077-61.2003.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Comid Máquinas Ltda - Reqdo: Espólio de Darcy Potrich, Jaci Augusto Potrich, espólio de Livide Terezinha Potrich - Desp. fls. 3270/3271:"VISTOS, etc. Nos termos do art. 879, inciso II, do CPC, determino a realização de alienação judicial por meio eletrônico, que deverá obedecer ao disposto no Provimento nº 375, de 23/08/2016, e se efetivar dentro de cento e vinte (120) dias, observando-se o preço mínimo de 60% do valor atualizado da avaliação para pagamento à vista e na forma prevista no inciso II, do art. 895 do CPC, e de 100% para quitação em seis prestações mensais, sujeitas a correção monetária, pelo IGPM/FGV, mediante o oferecimento de caução real. Observe-se a indicação feita pela Exequente. Adote a serventia as seguintes providências: 1- a intimação da nomeação do leiloeiro público oficial pelo juiz, mediante publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico; 2- o envio eletrônico das peças necessárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação); 3- a indicação do número da subconta vinculada ao processo; 4- a comunicação de decisões que interfiram na realização da alienação; 5- a comunicação da lavratura da certidão da afixação para imediata liberação no recebimento dos lanços. Informada pelo gestor da alienação a data de início e fim do recebimento dos lanços, expeça-se edital (cf. Art. 886 e 887 do CPC). Dê-se ciência ao representante legal da Fazenda Pública, inclusive para os fins do art. 18 da lei 6830/80. Intime-se o devedor, por seu advogado, ou pessoalmente senão tiver procurador constituído nos autos. Intimem-se, no termos do art. 889 do CPC. Atualize-se monetariamente o valor da avaliação, pelo INPC. Acresça-se que a comissão devida ao gestor será paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, fazendo jus, o leiloeiro público oficial, ainda, ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas. Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência tratada no art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Com a anulação, verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência tratada no art. 775 do CPC, o leiloeiro público oficial e o corretor devolverão ao arrematante o valor percebido à título de comissão, corrigido monetariamente, pelo IGPM/FGV. Nas hipóteses de pagamento do débito pelo devedor, homologação de qualquer tipo de acordo ou de remissão, após a a realização da alienação, a comissão será devida ao leiloeiro público oficial e ao corretor, e quitada pelo devedor, no mesmo percentual já fixado, na forma do art. 10, §3º, do Provimento 375/16, do CSM. Em ambas as hipóteses, a comissão será paga diretamente ao gestor, vindo aos autos tão somente a prova documental de sua efetivação. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem." - Fica intimada a Exequente para, no prazo de cinco dias, juntar as certidões atualizadas que antecedem a hasta pública.
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:58
Recebimento
11/02/2025, 16:42
Mero expediente
11/02/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 20:02
Publicação
16/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), Edmilson Oliveira (OAB 294349/SP), Jose Marcos Gramuglia (OAB 126023/SP), Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB 13958/MS), Tassia Regina Nicaloski Scherer (OAB 14129/MS), Laudelino Limberger (OAB 2569/MS), Enimar Pizzatto (OAB 14394A/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Jamir Nedeff (OAB 3198B/MS), Gisele Ribeiro Faverão (OAB 9904/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS) Processo 0013077-61.2003.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Comid Máquinas Ltda - Reqdo: Espólio de Darcy Potrich, Jaci Augusto Potrich, espólio de Livide Terezinha Potrich - Fica intimada a Exequente, prazo de quinze dias, sobre a juntada dos ofícios às fls. 3186 e 3187, e, ainda, seguimento do feito.
16/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
14/01/2025, 15:33
Documento (Ofício)
14/01/2025, 15:31
Documento (Ofício)
08/01/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 13:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2024, 08:06
Ato ordinatório
22/11/2024, 01:25
Leilão ou Praça (realizada)
21/11/2024, 14:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 07:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 07:03
Petição (Petição (outras))
17/11/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 09:31
Publicação
12/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), Edmilson Oliveira (OAB 294349/SP), Jose Marcos Gramuglia (OAB 126023/SP), Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB 13958/MS), Tassia Regina Nicaloski Scherer (OAB 14129/MS), Laudelino Limberger (OAB 2569/MS), Enimar Pizzatto (OAB 14394A/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Jamir Nedeff (OAB 3198B/MS), Gisele Ribeiro Faverão (OAB 9904/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS) Processo 0013077-61.2003.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Comid Máquinas Ltda - Reqdo: Espólio de Darcy Potrich, Jaci Augusto Potrich, espólio de Livide Terezinha Potrich - Preconiza o art. 674 do CPC: "Quem não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". Embora meramente exemplificativa a enunciação do §2º, deste mesmo dispositivo legal, não há dúvida, de outra sorte, serem os embargos de terceiro a ação cabível ou o meio adequado para fazer cessar a constrição ou ameaça de constrição, nos casos de ato atentatório, de origem judicial, à posse e/ou outro direito de pessoa física ou jurídica que por não integrar a relação jurídica processual, não pode ter seu patrimônio penhorado para pagamento da dívida executada. Cumpre àquele que "manifesta-se contrariamente ao leilão designado"(verbis), que não figura em nenhum dos polos desta ação e se intitula detentor de direitos sobre os imóveis encaminhados para hasta, valer-se da ação própria para defendê-los. Nesta linha de entendimento, sequer conheço da pretensão e determino que sejam tornadas sem efeito a petição e documentos protocolados entre as páginas 3112/3147. Intimem-se.
12/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:45
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:27
Recebimento
08/11/2024, 14:43
Outras Decisões
08/11/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:34
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:16
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:16
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:16
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:16
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:16
Expedição de documento (Carta)
30/10/2024, 14:29
Expedição de documento (Carta)
30/10/2024, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2024, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2024, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2024, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2024, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2024, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2024, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2024, 14:29
Expedição de documento (Carta)
30/10/2024, 14:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 08:02
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:06
Leilão ou Praça (realizada)
21/10/2024, 15:02
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:52
Publicação
17/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), Edmilson Oliveira (OAB 294349/SP), Jose Marcos Gramuglia (OAB 126023/SP), Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB 13958/MS), Tassia Regina Nicaloski Scherer (OAB 14129/MS), Laudelino Limberger (OAB 2569/MS), Enimar Pizzatto (OAB 14394A/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Jamir Nedeff (OAB 3198B/MS), Gisele Ribeiro Faverão (OAB 9904/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS) Processo 0013077-61.2003.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Comid Máquinas Ltda - Reqdo: Espólio de Darcy Potrich, Jaci Augusto Potrich, espólio de Livide Terezinha Potrich - Ficam intimados as partes e Terceiros Interessados da designação de hasta pública a realizar-se conforme Edital de Leilão de fls. 3075/3090. O leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço www.leiloesonlinems.com.br, devendo os lances serem feitos pela internet. No 1º PREGÃO, a partir das 09:00 horas (horário de MS) do primeiro dia útil subsequente a data da afixação deste edital no átrio do foro local/publicação no Quadro Mural de Leilões Eletrônicos do Diário da Justiça do Estado, com encerramento previsto para as 15:00 horas (horário de MS), do dia 14 DE NOVEMBRO DE 2024 quando então o(s) bem(ns) arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e maior lance oferecer em valor igual ou superior ao valor da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º Pregão, seguir-se-á ao 2º PREGÃO, sem interrupção e com término às 15:00 horas (horário de MS) do dia 22 DE NOVEMBRO DE 2024, ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, sendo certo que não serão aceitos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, assim considerados preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC). 1.1 – O início do recebimento dos lances será a partir da data de afixação/disponibilização do edital no Mural Eletrônico/átrio do fórum.
17/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
15/10/2024, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 13:14
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 12:11
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 12:11
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:52
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:07
Expedição de documento (Carta)
08/10/2024, 16:05
Publicação
01/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tassia Regina Nicaloski Scherer (OAB 14129/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905/MS), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), Edmilson Oliveira (OAB 294349/SP), Jose Marcos Gramuglia (OAB 126023/SP), Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB 13958/MS), Laudelino Limberger (OAB 2569/MS), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Jamir Nedeff (OAB 3198B/MS), Gisele Ribeiro Faverão (OAB 9904/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS) Processo 0013077-61.2003.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Comid Máquinas Ltda - Reqdo: Espólio de Darcy Potrich, Jaci Augusto Potrich, espólio de Livide Terezinha Potrich - Desp. fls. 3071:"Em sobrevindo a alienação judicial dos imóveis, a distribuição do preço será precedida da necessária instauração e solução do concurso particular entre credores uma vez que ambos são objeto de hipotecas e penhoras instituídas para assegurar a satisfação de outros créditos, além daqueles reclamados neste cumprimento, registrados nas respectivas matrículas. Prossiga-se com a tentativa de expropriação. Intimem-se. A seu tempo retornem."
01/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
27/09/2024, 15:40
Ato ordinatório
27/09/2024, 14:32
Ato ordinatório
27/09/2024, 14:32
Recebimento
24/09/2024, 15:21
Mero expediente
24/09/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 14:32
Publicação
18/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905MS/), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236MS/), Edmilson Oliveira (OAB 294349/SP), Jose Marcos Gramuglia (OAB 126023/SP), Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB 13958/MS), Tassia Regina Nicaloski Scherer (OAB 14129/MS), Laudelino Limberger (OAB 2569/MS), Enimar Pizzatto (OAB 14394A/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Jamir Nedeff (OAB 3198B/MS), Gisele Ribeiro Faverão (OAB 9904/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS) Processo 0013077-61.2003.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Comid Máquinas Ltda - Reqdo: Espólio de Darcy Potrich, Jaci Augusto Potrich, espólio de Livide Terezinha Potrich - Ficam as partes intimadas da designação de hasta pública no Juízo de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, conforme ofício às fls. 3004/3017.
18/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:45
Publicação
17/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905MS/), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236MS/), Edmilson Oliveira (OAB 294349/SP), Jose Marcos Gramuglia (OAB 126023/SP), Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB 13958/MS), Tassia Regina Nicaloski Scherer (OAB 14129/MS), Laudelino Limberger (OAB 2569/MS), Enimar Pizzatto (OAB 14394A/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Jamir Nedeff (OAB 3198B/MS), Gisele Ribeiro Faverão (OAB 9904/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS) Processo 0013077-61.2003.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Comid Máquinas Ltda - Reqdo: Espólio de Darcy Potrich, Jaci Augusto Potrich, espólio de Livide Terezinha Potrich - Fica intimada a Exequente para, no prazo de quinze dias, juntar as certidões que antecedem a hasta pública.
17/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2024, 17:08
Ato ordinatório
16/09/2024, 17:06
Ato ordinatório
16/09/2024, 17:01
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2024, 17:00
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:04
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:56
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:51
Ato ordinatório
04/09/2024, 17:13
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905MS/), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236MS/), Edmilson Oliveira (OAB 294349/SP), Jose Marcos Gramuglia (OAB 126023/SP), Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB 13958/MS), Tassia Regina Nicaloski Scherer (OAB 14129/MS), Laudelino Limberger (OAB 2569/MS), Enimar Pizzatto (OAB 14394A/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Jamir Nedeff (OAB 3198B/MS), Gisele Ribeiro Faverão (OAB 9904/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS) Processo 0013077-61.2003.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Comid Máquinas Ltda - Reqdo: Espólio de Darcy Potrich, Jaci Augusto Potrich, espólio de Livide Terezinha Potrich - Decisão de fls.2991-2993: "Sem impugnações, homologo o resultado da avaliação que atribuiu ao imóvel registrado sob o nº 19.279 do CRI local o valor de R$ 13.946.598,87 (treze milhões, novecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos) em junho/2024. Nos termos do art. 879, inciso I, do CPC, determino a realização de alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 19.279 do CRI local por meio eletrônico, que deverá obedecer ao disposto no Provimento nº 375, de 23/08/2016, e se efetivar dentro de cento e vinte (120) dias, observando-se o preço mínimo de 70% do valor atualizado da avaliação para pagamento à vista e de 10% para quitação em seis prestações mensais, sujeitas a coreção monetária, pelo IGPM/FGV, mediante o oferecimento de caução real. Não havendo indicação pelo Exequente, no prazo de cinco (05) dias, ou na hipótese de ser esta recusada pelo juízo, a designação do leiloeiro público oficial far-se-á após sorteio eletrônico no sistema próprio do Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul, nos temos do art. 12, do §1º, do Provimento nº 375/2016. Adote a serventia as seguintes providências: 1- a intimação da nomeação do leiloeiro público oficial pelo juiz, mediante publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico; 2- o envio eletrônico das peças necesárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Coregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação);3- a indicação do número da subconta vinculada ao proceso; - a comunicação de decisões que interfiram na realização da alienação; 5- a comunicação da lavratura da certidão da afixação para imediata liberação no recebimento dos lanços. Informada pelo gestor da alienação a data de início e fim do recebimento dos lanços, expeça-se edital (cf. Art. 86 e 87 do CPC). Dê-se ciência ao representante legal da Fazenda Pública, inclusive para os fins do art. 18 da lei 6830/80. Intime-se o devedor, por seu advogado, ou pesoalmente senão tiver procurador constiuído nos autos. Intimem-se, no termos do art. 89 do CPC. Se da última avaliação transcoreu prazo inferior a 1 (um) ano, atualize-se monetariamente, pelo IGPM/FGV, o valor da avaliação. Acresça-se que a comisão devida ao gestor será paga à vista pelo arematante, não se incluindo no valor do lanço, no percentual de 5% sobre o valor da arematação, fazendo jus, o leiloeiro público oficial, ainda, ao resarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas. Não será devida a comisão ao leiloeiro público oficial e ao coretor na hipótese da desistência tratada no art. 75 do CPC, de anulação da arematação ou de resultado negativo da hasta pública. Com a anulação, verificada a ineficácia da arematação ou ocorendo a desistência tratada no art. 75 do CPC, o leiloeiro público oficial e o coretor devolverão ao arematante o valor percebido à tíulo de comisão, corigido monetariamente, pelo IGPM/FGV. Nas hipóteses de pagamento do débito pelo devedor, homologação de qualquer tipo de acordo ou de remisão, após a a realização da alienação, a comisão será devida ao leiloeiro público oficial e ao coretor, e quitada pelo devedor, no mesmo percentual já fixado, na forma do art. 10, §3º, o Provimento 375/16, do CSM. Em ambas as hipóteses, a comisão será paga diretamente ao gestor, vindo aos autos tão somente a prova documental de sua efetivação.
27/08/2024, 00:00
Publicação
26/08/2024, 02:00
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:45
Ato ordinatório
22/08/2024, 14:12
Recebimento
21/08/2024, 14:48
Mero expediente
21/08/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:34
Publicação
30/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905MS/), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236MS/), Edmilson Oliveira (OAB 294349/SP), Jose Marcos Gramuglia (OAB 126023/SP), Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB 13958/MS), Tassia Regina Nicaloski Scherer (OAB 14129/MS), Laudelino Limberger (OAB 2569/MS), Enimar Pizzatto (OAB 14394A/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Jamir Nedeff (OAB 3198B/MS), Gisele Ribeiro Faverão (OAB 9904/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS) Processo 0013077-61.2003.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Comid Máquinas Ltda - Reqdo: Espólio de Darcy Potrich, Jaci Augusto Potrich, espólio de Livide Terezinha Potrich - Ficam as partes intimadas da avaliação de fls.2963-2966 para manifestação, querendo,em 10 dias.
30/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:45
Ato ordinatório
26/07/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 13:30
Publicação
05/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Ramatis Aguni Magalhães (OAB 19905MS/), Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236MS/), Edmilson Oliveira (OAB 294349/SP), Jose Marcos Gramuglia (OAB 126023/SP), Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB 13958/MS), Tassia Regina Nicaloski Scherer (OAB 14129/MS), Laudelino Limberger (OAB 2569/MS), Enimar Pizzatto (OAB 14394A/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Jamir Nedeff (OAB 3198B/MS), Gisele Ribeiro Faverão (OAB 9904/MS), Sandra Alves Damasceno (OAB 10254/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS) Processo 0013077-61.2003.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Comid Máquinas Ltda - Reqdo: Espólio de Darcy Potrich, Jaci Augusto Potrich, espólio de Livide Terezinha Potrich - Ficam as partes intimadas da designação de hasta pública no Juízo de Direito da 5ª Vara Cível desta Comarca, conforme ofício às fls. 2967/2973.