Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Felipe Perosa -
Réu: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado às f. 217/220, celebrado entre as partes. Como corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, inc. III, "b" do Código de Processo Civil. Custas na forma do acordo ou, caso silencie-se a respeito, deverão ser divididas igualmente entre as partes, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Registra-se não ser aplicável o teor do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, porquanto acordo entabulado após a prolação da sentença. Honorários advocatícios conforme acordado. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Portanto, dou por transitada em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Gustavo Adolfo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 19721/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP) Processo 0802619-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -