Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, através de seu procurador, acerca do alvará de fl. 672.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 14:47
Ato ordinatório
05/05/2026, 14:46
Ato ordinatório
15/04/2026, 14:44
Ato ordinatório
15/04/2026, 09:48
Publicação
10/03/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Expeça-se alvará da quantia depositada em subconta vinculada ao presente feito em benefício da parte autora, conforme requerido às fls. 665/666. Considerando que as partes foram intimadas acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, arquivem-se-os, desde que não haja custas a serem pagas. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Expeça-se alvará da quantia depositada em subconta vinculada ao presente feito em benefício da parte autora, conforme requerido às fls. 665/666. Considerando que as partes foram intimadas acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, arquivem-se-os, desde que não haja custas a serem pagas. Às providências.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:45
Ato ordinatório
06/03/2026, 22:21
Ato ordinatório
06/03/2026, 22:19
Recebimento
02/02/2026, 18:04
Mero expediente
02/02/2026, 18:04
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 12:04
Desarquivamento
06/10/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:45
Definitivo
22/08/2025, 18:49
Decurso de Prazo
22/08/2025, 03:15
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:31
Publicação
13/08/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:16
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:38
Trânsito em julgado
07/08/2025, 13:00
Reativação
07/08/2025, 12:52
Reativação
07/08/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elizabel Vieira Ortiz Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS)
Apelado: Valdir Matos Espíndola (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS)
Apelado: Astúrio Matos Espindola (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS)
Apelado: Nadir Matos Espíndola Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS)
Apelado: Ana Lucia de Matos Espindola Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS)
Apelado: Neuza Matos Espindola Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS)
Apelado: Lourenço Matos Espindola Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS)
Apelado: Valdo Matos Espindola Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Apelada: Carine Vega Espindola Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Apelada: Geovana Vega Espindola (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) RepreLeg: Edina Aparecida Veja Gimenez Espindola
Apelado: João Miguel Portella Espindola (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) RepreLeg: Makelis Regina Portella Abreu Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) EMENTA -RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE DESPEJO AGRÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -. RESCISÃO CONTRATUAL - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA AGRÍCOLA - POSSE DE ÁREA RESIDENCIAL- USUCAPIÃO - DISCUSSÃO INVIÁVEL EM SEDE DE DESPEJO - MANTENÇA DOS TERMOS DA SENTENÇA- GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.É legítima a determinação de despejo dos réus quanto à área de 55 hectares objeto de contrato de arrendamento rural, diante do inadimplemento contratual e do uso da terra em desconformidade com a finalidade pactuada. 2.A área de 10 hectares onde se localiza a residência dos réus não integra o contrato de arrendamento e é ocupada há mais de 35 anos de forma mansa e pacífica. Embora o tempo de posse preencha os requisitos da usucapião, a discussão sobre aquisição da propriedade deve ocorrer em ação própria, sendo incabível sua apreciação em sede de ação de despejo. 3.Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802870-88.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elizabel Vieira Ortiz Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS)
Apelado: Valdir Matos Espíndola (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS)
Apelado: Astúrio Matos Espindola (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS)
Apelado: Nadir Matos Espíndola Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS)
Apelado: Ana Lucia de Matos Espindola Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS)
Apelado: Neuza Matos Espindola Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS)
Apelado: Lourenço Matos Espindola Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS)
Apelado: Valdo Matos Espindola Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Apelada: Carine Vega Espindola Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Apelada: Geovana Vega Espindola (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) RepreLeg: Edina Aparecida Veja Gimenez Espindola
Apelado: João Miguel Portella Espindola (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) RepreLeg: Makelis Regina Portella Abreu Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802870-88.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 12:18
Remessa (em grau de recurso)
22/04/2025, 12:18
Remessa (em grau de recurso)
22/04/2025, 12:18
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:36
Ato ordinatório
07/04/2025, 00:18
Petição (Contra-razões)
01/04/2025, 10:44
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabel Vieira Ortiz -
Réu: Valdir Matos Espíndola, Ana Lucia de Matos Espindola, Astúrio Matos Espindola, Carine Vega Espindola, Geovana Vega Espindola, Nadir Matos Espíndola, Neuza Matos Espindola, Lourenço Matos Espíndola, João Miguel Portella Espindola, Valdo Matos Espindola - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões
Intimação - ADV: José Carlos Barbosa (OAB 4123/MS), Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Murilo Godoy (OAB 11828/MS), Thiago Alves Chiança Pereira Oliveira (OAB 11285/MS) Processo 0802870-88.2018.8.12.0019 - Despejo -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:50
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:56
Petição (Apelação)
25/02/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:59
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elizabel Vieira Ortiz -
Réu: Valdir Matos Espíndola - Destarte, pelas razões acima expostas, acolho os embargos de declaração opostos por Elizabel Vieira Ortiz para o fim de, atribuindo-lhes efeito infringente, modificar a sentença recorrida passando a constar do seu dispositivo o seguinte: Destarte, diante do todo o acima exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de: a) determinar o despejo e desocupação em favor da autora sobre a área arrendada destinada à produção agrícola de 55 hectares e, por outro lado, reconhecer que não compreende a área arrendada os 10 hectares em posse da parte requerida, mantendo-a na posse do imóvel residencial; b) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em valor correspondente aos custos para o plantio e cultivo do eucalipto, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, decorrente do descumprimento de cláusula contratual. Torno definitiva a reconsideração da decisão liminar à fl. 222. Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 25% das custas e despesas processuais, enquanto a parte requerida com 75%. Quanto aos honorários advocatícios, atenta aos parâmetros do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa para cada parte. Contudo, em relação à parte requerida, as obrigações de sucumbência permanecerão sob condição suspensiva, em razão da gratuidade da justiça que lhe fora concedida. Declaro, por fim, extinto o feito com resolução do mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: José Carlos Barbosa (OAB 4123/MS), Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Murilo Godoy (OAB 11828/MS), Thiago Alves Chiança Pereira Oliveira (OAB 11285/MS) Processo 0802870-88.2018.8.12.0019 - Despejo - Intime-se. Oportunamente, arquive-se. No mais, mantenho inalteradas as demais disposições da sentença tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:22
Recebimento
19/12/2024, 20:12
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 20:12
Ato ordinatório
19/12/2024, 20:12
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:32
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 16:10
Ato ordinatório
19/09/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabel Vieira Ortiz -
Réu: Valdir Matos Espíndola, Astúrio Matos Espindola, Carine Vega Espindola, Geovana Vega Espindola, João Miguel Portella Espindola, Lourenço Matos Espíndola, Nadir Matos Espíndola, Neuza Matos Espindola, Valdo Matos Espindola - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: José Carlos Barbosa (OAB 4123/MS), Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Murilo Godoy (OAB 11828/MS), Thiago Alves Chiança Pereira Oliveira (OAB 11285/MS) Processo 0802870-88.2018.8.12.0019 - Despejo -
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:46
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
17/09/2024, 11:59
Petição (Embargos de declaração)
06/09/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Elizabel Vieira Ortiz -
Réu: Valdir Matos Espíndola - Destarte, diante do todo o acima exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de determinar o despejo e desocupação em favor da autora sobre a área arrendada destinada à produção agrícola de 55 hectares e, por outro lado, reconhecer que não compreende a área arrendada os 10 hectares em posse da parte requerida, mantendo-a na posse do imóvel residencial. Torno definitiva a reconsideração da decisão liminar à fl. 222. Em razão da sucumbência recíproca cada parte arcará com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas e honorários advocatícios, esses que fixo, atenta aos parâmetros do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, em 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, em relação à parte requerida, as obrigações de sucumbência permanecerão sob condição suspensiva, em razão da gratuidade da justiça que lhe fora concedida. Declaro, por fim, extinto o feito com resolução do mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: José Carlos Barbosa (OAB 4123/MS), Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Murilo Godoy (OAB 11828/MS), Thiago Alves Chiança Pereira Oliveira (OAB 11285/MS) Processo 0802870-88.2018.8.12.0019 - Despejo - Intime-se. Oportunamente, arquive-se.