Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, em complementação ao laudo, responda aos questionamentos de fs. 174/175. Com os esclarecimentos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:30
Ato ordinatório
13/02/2026, 15:31
Recebimento
13/02/2026, 14:35
Mero expediente
13/02/2026, 14:35
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 14:47
Petição (Replica)
01/10/2025, 09:59
Ato ordinatório
23/09/2025, 15:14
Publicação
23/09/2025, 05:38
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:36
Petição (Contestação)
19/09/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 15:52
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:01
Decurso de Prazo
15/09/2025, 02:50
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 02:50
Ato ordinatório
09/09/2025, 06:51
Publicação
09/09/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 156-164 e, caso queiram, apresentem manifestação em 15 dias.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
05/09/2025, 16:18
Remessa (outros motivos)
05/09/2025, 14:56
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 08:54
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:52
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:52
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:51
Ato ordinatório
04/09/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:56
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:38
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:38
Decurso de Prazo
03/09/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2025, 07:10
Documento (Mandado)
04/07/2025, 15:16
Documento (Certidão)
04/07/2025, 15:16
Ato ordinatório
01/07/2025, 18:32
Publicação
30/06/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:11
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2025, 12:39
Ato ordinatório
26/06/2025, 08:16
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:08
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:41
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:42
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:42
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:39
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:30
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:41
Publicação
15/05/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valter Pereira Nunes -
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcos Ávila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0809868-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Ciente do julgamento retro. Dispenso a audiência preliminar por ser inviável o acordo com o Poder Público. Diante das recentes alterações implementadas pela Lei n. 14.331/2022, desde logo, defiro a produção de prova pericial e nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira para realizar a perícia (profissional local cadastrado no CPTEC), que deverá ser intimado para tal finalidade. Caso a parte periciada (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que serão pagos antecipadamente pela parte requerida, diante da inversão do ônus da prova, à luz dos §§ 5º e 7º, II, ambos do artigo 1º da Lei n. 13.876/2019 (com atual redação pela Lei n. 14.331/2022). O prazo para o depósito dos honorários é de 20 (vinte) dias, sob pena de restar prejudicada tal prova, restando presumidas, por ocasião do julgamento, como verdadeiras as alegações da inicial, ante a inversão do ônus da prova. Faculto às partes a indicação de Assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Assim, com o recolhimento dos honorários, oficie-se ao perito, para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente. Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ, bem como o assistente técnico. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 15 (quinze) dias a contar do exame, onde deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-A1 da Lei n. 8.213/1991. Com a apresentação do laudo, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC) e, posteriormente, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:49
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:49
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:02
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:00
Recebimento
13/05/2025, 20:14
Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2025, 20:14
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 13:13
Reativação
13/05/2025, 13:10
Decurso de Prazo
13/05/2025, 13:10
Reativação
13/05/2025, 12:48
Reativação
13/05/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valter Pereira Nunes Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DEMONSTRADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A redução ou supressão de benefício já concedido também caracteriza, por si só, lesão ou ameaça a direito sindicável pelo Poder Judiciário. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 631.240, logo, há interesse de agir mesmo quando transcorrido prazo da concessão do último benefício. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809868-56.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valter Pereira Nunes Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809868-56.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:20
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 17:20
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 17:20
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:03
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valter Pereira Nunes - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões (fls. 100/101)
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcos Ávila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0809868-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:43
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
28/01/2025, 21:56
Petição (Contra-razões)
27/01/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valter Pereira Nunes -
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcos Ávila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0809868-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Cite-se a parte requerida para responder o recurso em 15 dias. Após, ao TJMS. Intimem-se.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:41
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 14:46
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 13:42
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:41
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
22/01/2025, 14:51
Recebimento
22/01/2025, 14:37
Outras Decisões
22/01/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 13:59
Petição (Apelação)
20/01/2025, 18:07
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Valter Pereira Nunes - Sentença de fls. 63/65. "(...)
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcos Ávila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0809868-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o feito, na forma do artigo 485, I, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Sem honorários. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:29
Recebimento
27/11/2024, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 13:34
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 20:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:40
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:27
Publicação
21/11/2024, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valter Pereira Nunes -
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcos Ávila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0809868-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para atendimento à atual redação do artigo 129-A da Lei n. 8.213/91, também para fins de comprovação do indeferimento administrativo (inciso II, "a") do benefício pretendido na inicial. Com a emenda, tornem conclusos. Intimem-se.