Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "[...] Desse modo, satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito, o que faço por aplicação analógica do art. 924, inciso II, c/c art. 925 e 513 c/c 526, § 3º, todos do Novo CPC. Expeça-se alvará em favor da parte vencedora, com os acréscimos que porventura houver, em nome da pessoa por ela indicada a tanto, desde que detentora de poderes específicos para aquela finalidade. Custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte vencida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado nesta oportunidade, em decorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as anotações de estilo. [...]"
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:44
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:37
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:36
Recebimento
18/08/2025, 21:40
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 21:40
Ato ordinatório
18/08/2025, 21:40
Documentos
Intimação
•21/08/2025, 00:00
Intimação
•14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 17:38
Trânsito em julgado
21/08/2025, 06:15
Publicação
21/08/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "[...] Desse modo, satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito, o que faço por aplicação analógica do art. 924, inciso II, c/c art. 925 e 513 c/c 526, § 3º, todos do Novo CPC. Expeça-se alvará em favor da parte vencedora, com os acréscimos que porventura houver, em nome da pessoa por ela indicada a tanto, desde que detentora de poderes específicos para aquela finalidade. Custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte vencida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado nesta oportunidade, em decorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as anotações de estilo. [...]"
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:44
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:37
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:36
Recebimento
18/08/2025, 21:40
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 21:40
Ato ordinatório
18/08/2025, 21:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2025, 21:40
Conclusão (para julgamento)
25/07/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:08
Ato ordinatório
14/07/2025, 08:00
Publicação
14/07/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:50
Custas
10/07/2025, 12:48
Recebimento
26/06/2025, 16:02
Mero expediente
26/06/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 09:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2025, 08:17
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 09:00
Custas
11/06/2025, 07:12
Custas
04/06/2025, 08:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/05/2025, 15:31
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:38
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2025, 09:40
Publicação
16/05/2025, 05:41
Publicação
16/05/2025, 00:15
Ato ordinatório
15/05/2025, 10:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
15/05/2025, 06:44
Custas
15/05/2025, 06:43
Custas
15/05/2025, 06:42
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 06:41
Ato ordinatório
15/05/2025, 06:41
Reativação
24/04/2025, 12:11
Reativação
24/04/2025, 12:11
Trânsito em julgado
24/04/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113/MS)
Apelante: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113/MS)
Apelante: José Anunciação Riquelme Aspet Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113/MS)
Apelado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113/MS)
Apelado: José Anunciação Riquelme Aspet Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO INDEVIDA DE SEGUROS DE VIDA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DOS CONTRATOS PELO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas pelo Banco do Brasil S/A (BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A) e por José Anunciação Riquelme Aspet contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto à contratação de seguros de vida e condenou o Banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. O Banco sustenta a legalidade dos contratos e a ausência de ato ilícito, enquanto o autor pleiteia a majoração do valor da indenização para R$ 50.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação fraudulenta dos seguros de vida, com consequente responsabilização do Banco; e (ii) avaliar se o valor fixado a título de danos morais deve ser mantido ou majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR O ônus de demonstrar a regularidade dos contratos recai sobre o Banco, conforme disposto no art. 373, II, do CPC, especialmente diante da alegação de fraude pelo consumidor. O Banco não trouxe aos autos os contratos firmados, limitando-se a apresentar apólices que não guardam relação com os documentos questionados, razão pela qual se presume a inexistência da contratação válida. A contratação indevida de 17 apólices de seguro de vida configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto, uma vez que a situação impõe constrangimento e transtornos ao consumidor. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de maneira proporcional, observando-se o binômio compensação e desestímulo, bem como as circunstâncias do caso concreto. O montante arbitrado na sentença (R$ 15.000,00) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para cumprir sua função reparatória e punitiva, não havendo justificativa para sua majoração. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. Tese de julgamento: O ônus de comprovar a regularidade de contratos questionados por alegação de fraude recai sobre a instituição financeira, nos termos do art. 373, II, do CPC. A contratação indevida de serviços financeiros, especialmente seguros, sem o consentimento do consumidor, configura dano moral in re ipsa. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800227-89.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113/MS)
Apelante: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113/MS)
Apelante: José Anunciação Riquelme Aspet Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113/MS)
Apelado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113/MS)
Apelado: José Anunciação Riquelme Aspet Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800227-89.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a):
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 10:02
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 10:02
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 10:02
Ato ordinatório
21/02/2025, 06:32
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 11:15
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Anunciação Riquelme Aspet -
Réu: Banco do Brasil S/A - Agência Araras, BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A. - Intimação do requerido para contrarrazoar o recurso adesivo de f. 341/345
Intimação - ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800227-89.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:47
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
27/11/2024, 18:01
Petição (Contra-razões)
22/11/2024, 12:47
Petição (Apelação)
22/11/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 21:00
Ato ordinatório
25/10/2024, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: José Anunciação Riquelme Aspet -
Réu: Banco do Brasil S/A - Agência Araras, BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A. - 'Ante ao exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar a inexistência das seguintes apólices de seguro em nome do
autor: 1. Apólice nº 842765 (fls. 13-19); 2. Apólice nº 1431493 (fls. 66-70); 3. Apólice nº 1261229 (fls. 71-75); 4. Apólice nº 1306406 (fls. 76-80); 5. Apólice nº 1350390 (fls. 81-84); 6. Apólice nº 797562 (fls. 85-88); 7. Apólice nº 714574 (fls. 89-92); 8. Apólice nº 21708 (fls. 93-105); 9. Apólice nº 113440 (fls. 106-119); 10. Apólice nº 660959 (fls. 120-127); 11. Apólice nº 129453 (fls. 128-131); 12. Apólice nº 1365167 (fls. 132-135); 13. Apólice nº 890782 (fls. 136-143); 14. Apólice nº 431297 (fls. 144-147); 15. Apólice nº 796603 (fls. 148-151); 16. Apólice nº 11655390 (fls. 152-155); 17. Apólice nº 842765 (fls. 156-159). b) condenar os réus no pagamento de indenização pordanos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ). Condeno, ainda, os réus ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800227-89.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:43
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:49
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:02
Recebimento
23/10/2024, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 16:13
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:13
Procedência
23/10/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:42
Decurso de Prazo
07/06/2023, 01:57
Ato ordinatório
30/05/2023, 13:55
Publicação
29/05/2023, 20:32
Ato ordinatório
29/05/2023, 07:42
Ato ordinatório
26/05/2023, 22:19
Decurso de Prazo
26/05/2023, 22:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/03/2023, 08:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/03/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 15:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2023, 07:01
Ato ordinatório
01/02/2023, 18:24
Petição (Replica)
30/01/2023, 11:21
Expedição de documento (Carta)
23/01/2023, 16:24
Ato ordinatório
23/01/2023, 07:36
Publicação
20/01/2023, 20:32
Ato ordinatório
20/01/2023, 07:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/01/2023, 22:34
Ato ordinatório
19/01/2023, 22:34
Ato ordinatório
19/01/2023, 22:32
Ato ordinatório
19/01/2023, 22:32
Publicação
18/01/2023, 20:33
Ato ordinatório
18/01/2023, 07:46
Ato ordinatório
17/01/2023, 14:51
Ato ordinatório
12/01/2023, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2023, 17:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
12/01/2023, 17:49
Ato ordinatório
14/12/2022, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2022, 16:30
Ato ordinatório
12/12/2022, 13:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
09/12/2022, 09:40
Petição (Contestação)
08/12/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 12:51
Ato ordinatório
06/12/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 17:47
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2022, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2022, 07:01
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:54
Publicação
21/10/2022, 20:31
Ato ordinatório
21/10/2022, 07:41
Ato ordinatório
20/10/2022, 10:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação