Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800869-04.2011.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alberto Nunes Pinto - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Sentença de fls. 1512: Desse modo, considerando que o objeto da ação foi cumprido, tendo em vista a inércia da parte, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, caso houver. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventuais penhoras. Tratando-se de sentença meramente declaratória, dispensável a contagem do prazo recursal devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.