Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
10/03/2025, 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
07/03/2025, 13:06
Decorrido prazo de parte
06/02/2025, 01:34
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 16:59
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 18:04
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 16:01
Juntada de tipo de documento
23/01/2025, 17:19
Documentos
Sentença
•10/03/2025, 08:23
Despacho
•14/10/2024, 14:46
Recebidos os autos
10/03/2025, 08:23
Expedição de tipo de documento.
10/03/2025, 08:23
Ato ordinatório praticado
10/03/2025, 08:23
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
10/03/2025, 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
07/03/2025, 13:06
Decorrido prazo de parte
06/02/2025, 01:34
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 16:59
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 18:04
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 16:01
Juntada de tipo de documento
23/01/2025, 17:19
Juntada de tipo de documento
23/01/2025, 17:19
Ato ordinatório praticado
16/01/2025, 13:49
Expedição de tipo de documento.
16/01/2025, 13:48
Ato ordinatório praticado
14/01/2025, 10:01
Ato ordinatório praticado
11/12/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800869-04.2011.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alberto Nunes Pinto - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. Para fins de evitar eventual alegação de nulidade, intime-se a parte exequente, por telefone/whatsapp, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o que pretende para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Nesse caso, deverá ser observados e certificados pelo oficial de justiça os parâmetros fixados pelo STJ, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Às providências.