Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS), Rafael Barioni (OAB 27795A/MS) Processo 0801500-88.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: e M Imolene - Sentença de fls. 143-144:
Vistos. Banco do Brasil S/A e EM Imolene, todos qualificados, formularam pedido de homologação de acordo, para que surta os efeitos legais. Não há óbice para o deferimento do pedido, já que as partes são maiores, capazes e encontram-se regularmente representadas. Além disso, a avença versa sobre direitos disponíveis. Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos art. 487, III, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais penhoras. Sem custas remanescentes, nem honorários. Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.