Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801500-88.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: e M Imolene -
Vistos. I. Proceda-se ao bloqueio de veículos de propriedade da parte executada via RENAJUD, com a inserção de restrição de circulação e registro de penhora eletrônico. Se encontrados bens móveis, com a juntada do respectivo extrato, cientifique-se a parte exequente e, caso requerido, expeça-se mandado intimação do devedor, busca e apreensão do bens constritos, com a sua remoção e depósito nas mãos do credor (art. 840, § 1º, do CPC), se não houver depositário judicial nomeado, podendo ele permanecer com o devedor caso seja de difícil remoção ou quando a parte exequente anuir. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia. Um vez cumprida a diligência e certificado o decurso do prazo sem impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 dias, quais os meios expropriatórios legais que deseja adotar. Existindo registro de comunicação de venda do veículo no Detran, abstenha-se de lançar restrição judicial, devendo tão somente ser juntado extrato nos autos para ciência da parte exequente. II. Caso não haja veículos, intime-se a parte exequente para que informe o que pretende para o prosseguimento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. III. Às providências.