Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Caroline Fonseca da Silva DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS)
Apelado: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira Cunha (binha) Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB: 386159/SP) Repre. Legal: Paulo Roberto de Paula EMENTA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TAXAS CONDOMINIAIS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução ajuizados por condômina, em face de execução promovida por condomínio residencial para cobrança de taxas condominiais ordinárias inadimplidas. 2. A apelante alegou ausência de título executivo por suposta inexistência de deliberação assemblear acerca das despesas ordinárias, requerendo a nulidade da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se se os documentos apresentados pelo exequente (boletos, planilha de débitos e convenção condominial) conferem certeza, liquidez e exigibilidade ao crédito, nos termos do art. 784, VIII, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Conforme entendimento do relator, os requisitos legais do título executivo extrajudicial foram plenamente atendidos: a) Certeza: a existência da dívida é comprovada pelos boletos apresentados, sem impugnação específica quanto ao inadimplemento; b) Liquidez: os valores cobrados são certos e individualizados em planilha de débito acostada aos autos; c) Exigibilidade: a convenção condominial prevê, de forma autônoma, o dever de cada condômino em contribuir com despesas ordinárias, independentemente de aprovação assemblear específica. 5. A interpretação sistemática do art. 8º, alínea "b", da convenção condominial permite distinguir entre despesas ordinárias (de contribuição obrigatória) e despesas de outra natureza, estas sim condicionadas à aprovação assemblear. 6. Ademais, a obrigação encontra amparo no art. 1.315 do Código Civil, não havendo nulidade a ser declarada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: As taxas condominiais ordinárias constituem título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, VIII, do CPC, desde que documentalmente comprovadas. A aprovação em assembleia é exigência apenas para despesas de natureza extraordinária, conforme interpretação sistemática da convenção condominial, sendo desnecessária para a exigibilidade das taxas ordinárias. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 784, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0806636-36.2024.8.12.0021, Rel. Des. José Eduardo Neder Meneghelli, j. 25/03/2025, p. 27/03/2025. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807720-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caroline Fonseca da Silva DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS)
Apelado: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira Cunha (binha) Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB: 386159/SP) Repre. Legal: Paulo Roberto de Paula Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807720-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
23/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Caroline Fonseca da Silva DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS)
Apelado: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira Cunha (binha) Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB: 386159/SP) Repre. Legal: Paulo Roberto de Paula Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807720-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:47
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2025, 12:46
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2025, 12:46
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:03
Petição (Contestação)
01/04/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0807720-72.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargdo: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - REPUBLICAÇÃO: "Intimação da parte embargada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:55
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:11
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0807720-72.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargdo: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Intimação da parte embargada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:58
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:34
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:58
Publicação
10/03/2025, 20:48
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:30
Recebimento
10/03/2025, 12:28
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:28
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:50
Entrega em carga/vista
07/03/2025, 13:50
Recebimento
06/03/2025, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 18:06
Ato ordinatório
06/03/2025, 18:06
Improcedência
06/03/2025, 18:06
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:54
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 17:01
Recebimento
04/11/2024, 13:20
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 18:39
Entrega em carga/vista
15/10/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 16:35
Recebimento
25/09/2024, 12:19
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:18
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0807720-72.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargdo: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Vistos etc. Recebo os embargos sem efeito suspensivo, nos termos do art. 919 do CPC. Intime-se a parte embargada, por seu patrono, para, em 15 dias, impugnar os embargos. Intimem-se.