Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença de fls. 478/479: 'Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito em face de Banco Bradesco S/A e Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, na qual foi proferida sentença de mérito às fls. 288/294. Pela Requerente foi interposto recurso de apelação, o qual foi parcialmente provimento (fls. 347/3556). Posteriormente, o Requerido Banco Bradesco apresentou pagamento parcial da indenização (fls. 384/385) e, a parte Requerente pugnou pelo valor remanescente, e, levantamento do valor incontroverso, o que foi efetivado pela guia de levantamento de fl. 416. A busca pelo sistema Sisbajud, restou frutífera, a parte Requerida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar manifestação e, a parte Autora apresentou concordância com o valor (fl. 477), motivo pelo qual, deve-se considerar satisfeita a obrigação em fase de cumprimento de sentença. Por consequência, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Considerando a concordância da parte Requerente levante-se, incontinenti, o valor depositado nos autos, mediante transferência para as contas indicadas à fl. 477. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. '
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 09:51
Decurso de Prazo
02/12/2025, 03:15
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:13
Publicação
19/11/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de fl. 451: 'Retire-se o sigilo das peças. Transfira-se o valor do débito à subconta vinculada ao presente feito e libere-se eventual valor excedente.Após, intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Int.' //////////////////////// Intima-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de fl. 451: 'Retire-se o sigilo das peças. Transfira-se o valor do débito à subconta vinculada ao presente feito e libere-se eventual valor excedente.Após, intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Int.' //////////////////////// Intima-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:29
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 14:15
Ato ordinatório
17/11/2025, 13:09
Recebimento
14/11/2025, 17:31
Mero expediente
14/11/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 15:54
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:36
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:11
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 17:53
Recebimento
10/11/2025, 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
09/11/2025, 17:33
Ato ordinatório
01/08/2025, 16:42
Custas
01/08/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 15:07
Ato ordinatório
25/07/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 09:06
Ato ordinatório
18/06/2025, 19:02
Ato ordinatório
18/06/2025, 19:02
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:32
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 15:31
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:26
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:25
Ato ordinatório
17/06/2025, 12:36
Publicação
17/06/2025, 06:10
Publicação
17/06/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800058-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da r. decisão de fl. 411: 'Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se alvará de transferência em favor do Exequente, conforme os dados bancários indicados (fl.394). No mais, manifeste-se o Exequente sobre a proposta de acordo de fls.397/399. Int.'
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/06/2025, 18:26
Ato ordinatório
13/06/2025, 18:25
Recebimento
13/06/2025, 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
13/06/2025, 16:06
Conclusão (para julgamento)
07/06/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:08
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800058-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de fl. 383/388.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:42
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 19:36
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2025, 15:39
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800058-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 12:58
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:57
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/01/2025, 22:39
Custas
16/01/2025, 07:09
Recebimento
19/12/2024, 16:23
Impugnação ao cumprimento de sentença
19/12/2024, 16:23
Publicação
03/12/2024, 20:01
Ato ordinatório
03/12/2024, 10:00
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 16:26
Custas
02/12/2024, 16:25
Custas
02/12/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 16:23
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:23
Trânsito em julgado
02/12/2024, 16:22
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/11/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima - Reqdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800058-91.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 21:06
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:14
Reativação
25/10/2024, 12:53
Reativação
25/10/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE REFERENTES A SEGURO NÃO CONTRATADO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LEGITIMIDADE RECONHECIDA - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - QUANTUM MAJORADO - APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A instituição financeira, ainda que não seja parte no negócio jurídico objeto da demanda, tem o dever de zelar pela regularidade dos lançamentos realizados na conta bancária do cliente/correntista. Ou seja, se houver danos a seus clientes, em decorrência de lançamentos indevidos realizados por terceiros, deve também responder pela sua reparação, de modo que o réu-apelado Banco Bradesco S/A é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. 2. No caso dos autos, os descontos indevidos em conta corrente restaram comprovados, no entanto, não ficou evidenciado o dolo ou má-fé das apeladas, sendo assim, a restituição deve ocorrer na forma simples. 3. O valor arbitrado a título de dano moral mostra-se condizente, razoável e proporcional à presente demanda, além de atender ao binômio reparação/caráter pedagógico. 4. Os juros de mora deverão incidir a partir do evento danoso, consoante disposto no art. 398, do Código Civil e súmula 54 do STJ. 5. A sentença recorrida, ao fixar os honorários em 10% do valor da condenação não obedeceu aos parâmetros legais, porquanto o valor da condenação é muito baixo para servir de base de cálculo, de modo que deve-se adotar o valor da causa como base de cálculo, fixando-se o percentual de 15% (quinze por cento), consoante com os parâmetros previstos no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800058-91.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800058-91.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0800058-91.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões (fls. 328/334). Intime-se.
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Regina Maria dos Santos Rodrigues de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800058-91.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:49
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 15:49
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 15:49
Ato ordinatório
28/06/2024, 09:11
Decurso de Prazo
23/06/2024, 06:50
Petição (Contra-razões)
18/06/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:06
Ato ordinatório
27/05/2024, 08:14
Publicação
24/05/2024, 22:02
Ato ordinatório
23/05/2024, 10:03
Ato ordinatório
22/05/2024, 10:40
Petição (Apelação)
09/05/2024, 12:50
Ato ordinatório
23/04/2024, 20:56
Publicação
18/04/2024, 20:47
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
17/04/2024, 18:50
Recebimento
17/04/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 17:02
Ato ordinatório
17/04/2024, 17:02
Procedência
17/04/2024, 09:08
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 15:47
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:11
Ato ordinatório
19/12/2023, 12:51
Publicação
18/12/2023, 20:33
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:43
Ato ordinatório
15/12/2023, 13:31
Recebimento
11/12/2023, 21:15
Mero expediente
11/12/2023, 21:15
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:53
Ato ordinatório
23/08/2023, 04:50
Publicação
22/08/2023, 20:47
Ato ordinatório
22/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
21/08/2023, 20:57
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 18:09
Recebimento
19/07/2023, 14:22
Outras Decisões
19/07/2023, 14:22
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 15:15
Petição (Replica)
23/05/2023, 12:50
Ato ordinatório
16/05/2023, 21:22
Publicação
10/05/2023, 21:06
Ato ordinatório
10/05/2023, 07:58
Ato ordinatório
09/05/2023, 16:20
Petição (Contestação)
05/05/2023, 09:50
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 10:36
Ato ordinatório
18/04/2023, 14:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/04/2023, 14:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/04/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 18:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2023, 14:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2023, 08:17
Publicação
27/02/2023, 20:54
Ato ordinatório
27/02/2023, 08:09
Ato ordinatório
24/02/2023, 12:45
Expedição de documento (Carta)
24/02/2023, 12:42
Expedição de documento (Carta)
24/02/2023, 12:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2023, 11:01
Ato ordinatório
24/02/2023, 11:01
Ato ordinatório
24/02/2023, 11:00
Ato ordinatório
24/02/2023, 10:57
Ato ordinatório
16/02/2023, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2023, 14:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))