Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0802015-30.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rutemar Pio - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A -
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 633-649 e f. 653-657 para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 1.052,77 (mil e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos). Face à sucumbência, condeno a parte autora/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida/impugnante, fixados em 10% (dez por cento) do excesso, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes da presente e aguarde-se o prazo para recurso. Preclusa esta decisão, levante-se o valor de R$ 4.677,53 (quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e três reais) em favor da parte exequente, com as correções da conta única. O valor remanescente deverá ser levantado em favor do executado Banco Bradesco S.A. Após, conclusos para extinção pelo pagamento.