Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/05/2025, 14:45
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 09:08
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 17:31
Ato ordinatório
22/04/2025, 17:16
Ato ordinatório
16/04/2025, 18:33
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:07
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:49
Publicação
04/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0804007-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Município de Três Lagoas, Município de Três Lagoas - Reqte: Elektro Redes S.A., Elektro Redes S.A. - Intimação da parte executada do inteiro teor do r. Despacho de fls. 513/514: "1. Expeça-se o alvará para levantamento do depósito judicial em favor do Município de Três Lagoas, referente aos valores depositados em juízo na fase de conhecimento (fls. 203/204). 2. Diante do pedido de cumprimento de sentença apresentado, nos termos do artigo 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS1, proceda-se a evolução de classe no SAJ, se ainda não efetuado pela Serventia, adequando o valor da causa e regularizando, se for o caso, os polos processuais das Partes. 3. Em seguida, intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523, caput, do CPC, voluntariamente efetuar o pagamento do devido no prazo de 15 (quinze) dias, caso esse no qual ficará isenta de multa e honorários advocatícios da execução. Deverá ainda constar da intimação que transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário do débito, inicia-se a partir do primeiro dia útil seguinte o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, Impugnação (art. 525, caput, do CPC). Atente-se o Devedor que a apresentação de Impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive de expropriação, sendo que a atribuição de efeito suspensivo à impugnação dependerá de requerimento e garantia do juízo com penhora, caução ou depósito e desde que os fundamentos sejam relevantes e demonstre a parte devedora que o prosseguimento da execução possa causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, do CPC). (...) 4. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem o pagamento do devido, intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado do devido, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º, do CPC). Observe-se que no caso de pagamento parcial a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). 5. Com o cálculo e desde que não atribuído efeito suspensivo à Impugnação (art. 525, § 6º do CPC), venham conclusos para a tentativa de penhora via Sisbajud, sendo que do ato será o(a) Executado(a) intimado(a) para se manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, na forma do § 3º do art. 854, do CPC, não sendo o caso de reabertura do prazo para impugnar".
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:44
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 15:56
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 15:53
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:53
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 15:51
Recebimento
01/04/2025, 18:07
Requisição de Informações
01/04/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 13:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/03/2025, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0804007-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elektro Redes S.A. - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:29
Reativação
07/03/2025, 14:15
Reativação
07/03/2025, 14:15
Trânsito em julgado
07/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS)
Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) EMENTA - APELAÇÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA MULTA (CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL) - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ARTIGOS 156, INCISO VIII, E 164, § 2º, DO CTN - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O depósito judicial realizado para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, após a improcedência definitiva da ação principal, implica extinção do crédito tributário, nos termos dos arts. 156, VIII, e 164, § 2º, do CTN. A conversão em renda do valor depositado judicialmente é medida aplicável e suficiente para dar quitação à obrigação administrativa, não se exigindo o pagamento de encargos adicionais. Recurso conhecido e não provido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804007-26.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS)
Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804007-26.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 17:45
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2024, 17:45
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2024, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 17:43
Ato ordinatório
10/05/2024, 19:06
Petição (Contra-razões)
10/05/2024, 18:50
Ato ordinatório
18/04/2024, 13:22
Publicação
17/04/2024, 20:40
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:48
Ato ordinatório
16/04/2024, 17:44
Ato ordinatório
01/04/2024, 14:34
Petição (Apelação)
27/03/2024, 15:53
Publicação
15/03/2024, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Município de Três Lagoas, Feliciano Lyra Moura Processo 0804007-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elektro Redes S.A. - Reqdo: Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora do inteiro teor da r. Sentença de fls. 390/391: "Ante o exposto, RECEBO os presentes embargos para discussão, porque são tempestivos, mas REJEITO-OS em razão de não existir na decisão guerreada, qualquer omissão, contradição ou obscuridade".
15/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:58
Ato ordinatório
13/03/2024, 15:55
Ato ordinatório
13/03/2024, 15:47
Recebimento
13/03/2024, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 15:20
Ato ordinatório
13/03/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 17:23
Ato ordinatório
07/02/2024, 09:37
Publicação
06/02/2024, 20:50
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
05/02/2024, 15:28
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2024, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 14:53
Publicação
19/01/2024, 20:39
Ato ordinatório
19/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
18/01/2024, 17:23
Recebimento
18/01/2024, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 16:49
Ato ordinatório
18/01/2024, 16:49
Procedência
18/01/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 14:42
Decurso de Prazo
15/11/2023, 02:14
Ato ordinatório
20/10/2023, 17:42
Publicação
19/10/2023, 20:39
Ato ordinatório
19/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
18/10/2023, 14:54
Petição (Contestação)
18/10/2023, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Município de Três Lagoas, Feliciano Lyra Moura Processo 0804007-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elektro Redes S.A. - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 561/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca da r. decisão de fls. 278/279: "(...) 2. Assim, determino a suspensão da exigibilidade do crédito tributário representado pela multa administrativa aplicada à Autora no Processo F.A n.º 50.007.001.19-0001708, do PROCON local. 3. Com urgência, intime-se o Município de Três Lagoas para que não inscreva em dívida ativa a multa e, se feito, que proceda a baixa, até o julgamento definitivo da presente demanda. (...)"
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Município de Três Lagoas, Feliciano Lyra Moura Processo 0804007-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elektro Redes S.A. - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 561/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca da r. decisão de fls. 278/279: "(...) 2. Assim, determino a suspensão da exigibilidade do crédito tributário representado pela multa administrativa aplicada à Autora no Processo F.A n.º 50.007.001.19-0001708, do PROCON local. 3. Com urgência, intime-se o Município de Três Lagoas para que não inscreva em dívida ativa a multa e, se feito, que proceda a baixa, até o julgamento definitivo da presente demanda. (...)"
04/09/2023, 00:00
Publicação
01/09/2023, 20:53
Ato ordinatório
01/09/2023, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 17:10
Expedição de documento (Carta)
30/08/2023, 16:08
Ato ordinatório
30/08/2023, 16:06
Ato ordinatório
30/08/2023, 16:05
Ato ordinatório
30/08/2023, 16:00
Recebimento
30/08/2023, 15:19
Outras Decisões
30/08/2023, 15:19
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 10:56
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 15:07
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Município de Três Lagoas, Feliciano Lyra Moura Processo 0804007-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elektro Redes S.A. - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 544/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 198: "Isso posto, defiro à parte autora o depósito em juízo do valor integral da multa que lhe foi aplicada pelo Município de Três Lagoas no processo F.A nº 50.007.001.19-0001708, do PROCON local. Proceda a Serventia a abertura de subconta e informe à parte autora para que, querendo, efetue o depósito judicial da quantia discutida nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o recolhimento, tornem conclusos para análise da suspensão da exigibilidade pleiteada. Sem prejuízo, deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar nos autos, cópia integral do processo administrativo ora discutido (art. 320 e 4341, CPC).", bem como INTIMAÇÃO quanto ao cadastro da Subconta n. 909355.
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Município de Três Lagoas, Feliciano Lyra Moura Processo 0804007-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elektro Redes S.A. - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 544/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 198: "Isso posto, defiro à parte autora o depósito em juízo do valor integral da multa que lhe foi aplicada pelo Município de Três Lagoas no processo F.A nº 50.007.001.19-0001708, do PROCON local. Proceda a Serventia a abertura de subconta e informe à parte autora para que, querendo, efetue o depósito judicial da quantia discutida nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o recolhimento, tornem conclusos para análise da suspensão da exigibilidade pleiteada. Sem prejuízo, deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar nos autos, cópia integral do processo administrativo ora discutido (art. 320 e 4341, CPC).", bem como INTIMAÇÃO quanto ao cadastro da Subconta n. 909355.
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Município de Três Lagoas, Feliciano Lyra Moura Processo 0804007-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elektro Redes S.A. - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 544/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 198: "Isso posto, defiro à parte autora o depósito em juízo do valor integral da multa que lhe foi aplicada pelo Município de Três Lagoas no processo F.A nº 50.007.001.19-0001708, do PROCON local. Proceda a Serventia a abertura de subconta e informe à parte autora para que, querendo, efetue o depósito judicial da quantia discutida nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o recolhimento, tornem conclusos para análise da suspensão da exigibilidade pleiteada. Sem prejuízo, deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar nos autos, cópia integral do processo administrativo ora discutido (art. 320 e 4341, CPC).", bem como INTIMAÇÃO quanto ao cadastro da Subconta n. 909355.