Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ricardo Daniel Gonçalves Salles -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0804301-20.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Oficie-se ao réu e fonte pagadora da parte autora para que procedam com a limitação dos descontos a 40% da remuneração líquida, nos termos da sentença. Às providências.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ricardo Daniel Gonçalves Salles -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0804301-20.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Oficie-se ao réu e fonte pagadora da parte autora para que procedam com a limitação dos descontos a 40% da remuneração líquida, nos termos da sentença. Às providências.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:13
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:49
Custas
28/02/2025, 07:09
Custas
28/02/2025, 07:09
Recebimento
26/02/2025, 16:55
Mero expediente
26/02/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:20
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Daniel Gonçalves Salles -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Pelo presente ato ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0804301-20.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:13
Publicação
06/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:00
Custas
05/02/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 14:34
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:33
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:33
Trânsito em julgado
23/01/2025, 19:00
Reativação
23/01/2025, 14:48
Reativação
23/01/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Ricardo Daniel Gonçalves Salles Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. OFENSA Á DIALETIICDADE - NÃO CONHECIMENTO -MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RAZOÁVEL E ADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido para impor obrigação de abstenção de descontos consignados que excedessem 40% da remuneração líquida de servidor, sob pena de multa limitada a R$ 50.000,00. O apelante, instituição financeira, sustenta ausência de responsabilidade objetiva, impossibilidade de repetição de indébito, inexigibilidade de débito e restituição de valores, inadequação da multa fixada e inconformismo com o termo inicial dos juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o recurso de apelação atendeu ao princípio da dialeticidade; e (ii) avaliar a adequação e razoabilidade da multa fixada na sentença para descumprimento da obrigação de abstenção. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se, de ofício, a ofensa ao princípio da dialeticidade em parte do recurso, pois os fundamentos recursais apresentados pelo apelante não atacam especificamente os termos da sentença, o que inviabiliza o conhecimento integral do apelo. Quanto à multa cominatória, o artigo 537 do CPC autoriza sua fixação na fase de conhecimento ou execução, desde que proporcional e suficiente para assegurar o cumprimento da obrigação. Considera-se que o valor da multa diária, limitado a R$ 50.000,00, é adequado e compatível com a obrigação imposta, não havendo excesso que justifique sua modificação. A majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em sede recursal, para 16% sobre o valor da condenação, é cabível nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Tese de julgamento: O princípio da dialeticidade exige que o recurso contenha impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. A fixação de multa cominatória na fase de conhecimento ou execução é válida quando proporcional e compatível com a obrigação imposta. É cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, conforme previsão legal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, arts. 537, § 1º, I, e 85, § 11; LINDB, art. 6º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0814378-77.2021.8.12.0002, Rel. Juiz Waldir Marques, j. 18/04/2023; TJMS, Apelação Cível nº 0810115-07.2018.8.12.0002, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 31/03/2023. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804301-20.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora
02/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Ricardo Daniel Gonçalves Salles Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804301-20.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a):
29/11/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Ricardo Daniel Gonçalves Salles Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804301-20.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
29/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Ricardo Daniel Gonçalves Salles Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS)
Apelação Cível nº 0804301-20.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre eventual ofensa à dialeticidade e ausência de interesse recursal quanto aos argumentos a respeito da falta dos pressupostos da responsabilidade objetiva; ausência de defeito na prestação de serviço e do ato ilícito, bem como que não é possível a repetição do indébito, a declaração de inexigibilidade do débito e restituição de valor e, por fim, que os juros de mora devem incidir desde a condenação, tendo em vista a ausência de decisão dessas matérias na sentença. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
22/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Ricardo Daniel Gonçalves Salles Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS)
Apelação Cível nº 0804301-20.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar arguida em contrarrazões. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
29/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Ricardo Daniel Gonçalves Salles Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS)
Apelação Cível nº 0804301-20.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Após, voltem os autos conclusos.
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Ricardo Daniel Gonçalves Salles Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS)
Apelação Cível nº 0804301-20.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Após, voltem os autos conclusos.
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Ricardo Daniel Gonçalves Salles Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804301-20.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 15:42
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2024, 15:42
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2024, 15:42
Ato ordinatório
03/06/2024, 08:53
Petição (Contra-razões)
30/05/2024, 13:20
Ato ordinatório
20/05/2024, 06:49
Publicação
17/05/2024, 20:13
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:35
Ato ordinatório
16/05/2024, 09:08
Petição (Apelação)
15/05/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 17:08
Ato ordinatório
24/04/2024, 06:51
Publicação
23/04/2024, 20:16
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:37
Ato ordinatório
22/04/2024, 10:04
Recebimento
11/04/2024, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 17:27
Ato ordinatório
11/04/2024, 17:27
Procedência
11/04/2024, 17:27
Documento (Ofício)
09/04/2024, 12:09
Conclusão (para julgamento)
26/03/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 20:50
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:24
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:09
Publicação
18/03/2024, 20:13
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:35
Ato ordinatório
15/03/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 11:05
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:07
Publicação
28/02/2024, 20:09
Ato ordinatório
28/02/2024, 07:34
Ato ordinatório
27/02/2024, 12:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/02/2024, 13:55
Petição (Contestação)
22/02/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:05
Publicação
15/01/2024, 20:11
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:34
Ato ordinatório
12/01/2024, 12:57
Recebimento
11/01/2024, 18:28
Mero expediente
11/01/2024, 18:28
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 18:34
Documento (Ofício)
10/01/2024, 18:33
Ato ordinatório
09/01/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 12:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 08:05
Ato ordinatório
15/12/2023, 03:37
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 06:36
Ato ordinatório
07/12/2023, 15:55
Expedição de documento (Carta)
07/12/2023, 15:54
Publicação
06/12/2023, 20:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2023, 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação