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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Agravado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Agravado: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A Agravada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Da referida decisão, a parte agravante interpôs o presente agravo em recurso especial dirigido ao STJ (art. 1.042 do CPC), deixando de manejar o agravo interno em recurso especial previsto no art. 1.021 c/c art. 1.030, § 2º, ambos do CPC Sendo assim, na fase prevista no art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantém-se, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Remetam-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Agravado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Agravado: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A Agravada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Sendo assim, na fase prevista no art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantém-se, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Remetam-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/05/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Agravado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Agravado: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A Agravada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2026.
Acórdão - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/04/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Agravado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Agravado: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A Agravada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Agravado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Agravado: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A Agravada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Agravado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Agravado: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A Agravada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 18:26
Ato ordinatório
15/04/2026, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Recorrido: Banco Itaú Unibanco S.A
Recorrido: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recurso Extraordinário nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se opresente Recurso Extraordinário interposto por Rinaldo Mattos de Freitas. Relativamente ao art. 93, IX, da CF, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, nega-se seguimento ao recurso. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
24/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Recorrido: Banco Itaú Unibanco S.A
Recorrido: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recurso Especial nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, em relação à alegada necessidade de fazer distinguishing ao Tema 1286 do STJ, por estar o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e. STJ (Tema 1286/STJ), com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Rinaldo Mattos de Freitas. E em relação aos demais artigos apontados por violados, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
20/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Recorrido: Banco Itaú Unibanco S.A
Recorrido: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Recorrido: Banco Itaú Unibanco S.A
Recorrido: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Recorrido: Banco Itaú Unibanco S.A
Recorrido: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2026.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Recorrido: Banco Itaú Unibanco S.A
Recorrido: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
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DESPACHO
Agravante: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Agravado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Agravado: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A Agravada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Sendo assim, na fase prevista no art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantém-se, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Remetam-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/05/2026, 00:00
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Agravante: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Agravado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Agravado: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A Agravada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2026.
Acórdão - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Agravado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Agravado: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A Agravada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Agravado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Agravado: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A Agravada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Agravado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Agravado: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A Agravada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 18:26
Ato ordinatório
15/04/2026, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Recorrido: Banco Itaú Unibanco S.A
Recorrido: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recurso Extraordinário nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se opresente Recurso Extraordinário interposto por Rinaldo Mattos de Freitas. Relativamente ao art. 93, IX, da CF, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, nega-se seguimento ao recurso. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Recorrido: Banco Itaú Unibanco S.A
Recorrido: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recurso Especial nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, em relação à alegada necessidade de fazer distinguishing ao Tema 1286 do STJ, por estar o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e. STJ (Tema 1286/STJ), com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Rinaldo Mattos de Freitas. E em relação aos demais artigos apontados por violados, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Recorrido: Banco Itaú Unibanco S.A
Recorrido: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Recorrido: Banco Itaú Unibanco S.A
Recorrido: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Recorrido: Banco Itaú Unibanco S.A
Recorrido: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2026.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Recorrido: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Recorrido: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Recorrido: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Recorrido: Banco Itaú Unibanco S.A
Recorrido: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 0803827-49.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 12:33
Ato ordinatório
19/02/2026, 12:32
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
19/02/2026, 06:35
Expedida/certificada
28/01/2026, 13:12
Ato ordinatório
27/01/2026, 02:42
Publicação
27/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Apelado: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Apelado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Apelado: Banco Itaú Unibanco S.A Apelada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (SUPERENDIVIDAMENTO) C/C TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR - NULIDADE - FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - AFASTADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE REPACTUAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - INDEVIDO - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO VÁLIDO PELO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O art. 93, inc. IX, da Constituição Federal e os arts. 11 e 489, inc. II, e § 1º, inc. IV, do Código de Processo Civil impõem que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam fundamentados, sob pena de nulidade, exigindo-se enfrentamento de todas as questões de fato e de direito que sejam relevantes para a solução da demanda. A decisão sem fundamentação adequada padece de vício sério e deve resultar na proclamação de sua nulidade, não se devendo confundir com a sentença ou decisão com fundamentação sucinta. No Brasil, adota-se a técnica da fundamentação suficiente. A ação de repactuação de dívidas, fundada no art. 104-A do CDC, pressupõe a demonstração: a) da impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo; b) uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos; e, c) a preservação e não comprometimento do mínimo existencial. Além desses requisitos, não poderão ser contabilizadas, para fins de superendividamento, as parcelas decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica. No caso concreto, os requisitos não foram cumpridos, eis que a pretensão de repactuar empréstimos consignados descontados em folha, por si só, torna a ação pretendida inadequada, além disso, a proposta de plano de pagamento apresentada foi em valor diverso do devido. Observo ainda que o Apelante é suboficial da Marinha do Brasil, motivo pelo qual deve-se observar a Tese Firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1.286): "Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001". No caso concreto, a soma mensal das consignações facultativas não extrapola o limite de 70% previsto no Tema nº 1.286 fixado pelo Superior Tribunal de Justiça. Na hipótese, o consumidor não logrou êxito em demonstrar: a) a impossibilidade manifesta de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo contraídas de boa-fé; b) a apresentação de uma proposta de plano de pagamento - válida - com prazo máximo de 5 anos; e, c) o comprometimento do seu mínimo existencial. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803827-49.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 23:29
Ato ordinatório
26/01/2026, 12:48
Ato ordinatório
23/01/2026, 17:39
Não-Provimento
23/01/2026, 17:39
Inclusão em pauta
23/01/2026, 07:06
Publicação
15/12/2025, 00:01
Ato ordinatório
12/12/2025, 13:22
Inclusão em pauta
19/11/2025, 13:18
Ato ordinatório
04/11/2025, 00:51
Publicação
04/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rinaldo Mattos de Freitas Advogado: André Luiz Melo Fort (OAB: 10664/MT)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ)
Apelado: Banco Alfa de Investimentos S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Apelado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
Apelado: Banco Itaú Unibanco S.A Apelada: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803827-49.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 11:46
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 11:22
Distribuição (sorteio)
03/11/2025, 11:22
Ato ordinatório
03/11/2025, 11:18
Ato ordinatório
31/10/2025, 12:24
Recebimento
31/10/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rinaldo Mattos de Freitas -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Daycoval S/A - Conforme termo de audiência apresentado, o requerido Banco Bradesco Financiamentos S.A. alegou não aderir ao plano de pagamento devido à cessão dos contratos para o Banco Digio, por meio de cessão de crédito, requerendo sua exclusão do polo passivo da ação. No entanto, as alegações feitas em audiência não foram acompanhadas de documentos que comprovem a efetiva cessão de crédito, como o instrumento de cessão assinado pelo cedente e pelo cessionário. Diante disso,
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), HENRIQUE JEFFERSON COLLE (OAB 308575/SP), JONILSON DA SILVA RIBEIRO (OAB 29986O/MT), Wender Felipe de Arruda Castro (OAB 27478/MT), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB 18809A/MS), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), VANIA REGINA MELO FORT (OAB 4378/MT), André Luis Melo Fort (OAB 10664/MT), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0803827-49.2023.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se o requerido Banco Bradesco Financiamentos S.A, para que apresente documentos que comprovem as alegações, sob pena de não ser considerada a sua solicitação de exclusão do polo passivo, e a parte requerente para manifestar-se em contraditório. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação,voltem conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Rinaldo Mattos de Freitas -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Daycoval S/A - DECISÃO DE FLS. 1274/1276: Posto isso,
Intimação - ADV: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB 18809A/MS), JONILSON DA SILVA RIBEIRO (OAB 29986/O/MT), Wender Felipe de Arruda Castro (OAB 27478/MT), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), ANDRE LUIS MELO FORT (OAB 10664O/MT), VANIA REGINA MELO FORT (OAB 4378/MT), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0803827-49.2023.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se a parte requerente para comparecer à audiência, ciente de que a ausência de apresentação do plano de repactuação nos moldes do artigo 104-A, § 4º, do CDC, implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir. Sem prejuízo, intimem-se as requeridas para comparecerem à conciliação designada, sendo cientificadas de que o não comparecimento injustificado acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos moratórios, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida, caso o montante devido ao credor ausente seja certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer somente após o pagamento dos credores que comparecerem à audiência. Realizada a audiência de conciliação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/05/2025, ÀS 14:30H.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rinaldo Mattos de Freitas -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Itaú Unibanco S.A, Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A, Carrefour Comercio e Industria LTDA, Banco Alfa de Investimentos S/A - 01. Primeiramente, deixo de aplicar eventuais penalidades quanto à suposta parte ausente na audiência (fls. 1242/45), qual seja, Nubank, uma vez que sequer figura como parte no processo. Tal fato é confirmado pela conferência da petição inicial, dos atos processuais posteriores e pelo resultado da consulta das partes no sistema SAJ, onde não consta qualquer registro de Nubank como parte nos autos. 02. Homologo o acordo firmado entre a parte autora e o Banco CSF. Em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Novo Código de Processo Civil, apenas em relação a este. 03. Inicialmente, cumpre esclarecer que o rito do superendividamento, previsto nos artigos 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não se confunde com o mero pedido de limitação de descontos a determinado percentual da renda do devedor, tal como o limite de 30%. O instituto do superendividamento visa à repactuação global das dívidas do consumidor pessoa natural de boa-fé, permitindo uma solução negociada entre as partes, e não a fixação unilateral de um teto para descontos sobre rendimentos. Diante disso,
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), VANIA REGINA MELO FORT (OAB 4378/MT), ANDRE LUIS MELO FORT (OAB 10664O/MT), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0803827-49.2023.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - indefiro o pedido de limitação de descontos descrito na fl. 1244, por não se adequar ao rito especial do superendividamento. Assim, excepcionalmente, concedo novo prazo para que a parte autora apresente o plano de pagamento detalhado e determino a designação de nova audiência de conciliação. A parte requerente deverá apresentar, na audiência designada, o plano de repactuação de dívida, observando-se os requisitos do artigo 104-A, § 4º, do CDC, que exige: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida;II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. Posto isso, intime-se a parte requerente para comparecer à audiência, ciente de que a ausência de apresentação do plano de repactuação nos moldes do artigo 104-A, § 4º, do CDC, implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir Audiência Global - Superendividamento Data: 19/05/2025 Hora 14:30 Local: Cejusc - Associação Comercial Link para audiencia: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZGM2N2MxNzUtM2RjYi00MmE0LWExZjYtYzYwZGJlYzhlMmJi@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22,%22Oid%22:%22082eac9e-33a3-47e7-ae4f-729eeafb059b%22%7D
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rinaldo Mattos de Freitas -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Alfa de Investimentos S/A, Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - Sessão de Concilação - 334 CPC - Videoconferência Data: 18/10/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), VANIA REGINA MELO FORT (OAB 4378/MT), ANDRE LUIS MELO FORT (OAB 10664O/MT), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB 18809A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS) Processo 0803827-49.2023.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -