Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Helena Bueno Sezerino (OAB 22805/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Pedro Henrique Mota Sanches (OAB 27563/MS), Luana Paes Fernandes (OAB 26869/MS), Giovanni Zaupa Magrinelli (OAB 25721/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Jonas Ricardo Correia (OAB 7636/MS), Rafael Buss Viero (OAB 19159/MS), Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB 18679B/MS), Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB 17496/MS), Nério Andrade de Brida (OAB 10603B/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS) Processo 0800699-65.2017.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Apelte: Rosilene Rufino dos Santos Silva, Concrenavi - Concreto Usinado Navirai Ltda, Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A, CCR S/A, David Júnior Souza Cabral - Apeldo: Concrenavi - Concreto Usinado Navirai Ltda, Rosilene Rufino dos Santos Silva, David Júnior Souza Cabral, Concessionária de Rodovia Sul-Matrogrossense S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 947/950, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta. Declaro extinto o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Custas processuais na forma como determinado em sentença, honorários advocatícios na forma do acordo. Uma vez que a realização de acordo é incompatível com eventual intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, tendo em vista o fenômeno da preclusão lógica. Oportunamente arquivem-se com as cautelas de praxe.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:09
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:21
Recebimento
07/03/2025, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 14:35
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:35
Homologação de Transação
07/03/2025, 14:35
Reativação
06/03/2025, 11:09
Reativação
06/03/2025, 11:09
Conclusão (para julgamento)
21/01/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS) Agravada: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: David Júnior Souza Cabral Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/01/2025, 00:00
Recebimento
21/11/2024, 13:50
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS)
Apelante: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Apelada: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS)
Apelado: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: David Júnior Souza Cabral
Apelação Cível nº 0800699-65.2017.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Verifico que, após a prolação do acórdão pela 1ª Câmara Cível, pendente de análise no STJ o recurso de Agravo em Recurso Especial n. 50002, as partes informaram a realização de acordos às fls. 928/931, pugnando pela homologação. Diante desse cenário, considerando, inclusive, a complexidade das tratativas realizadas, envolvendo vários processos, compete ao Juízo de Primeiro Grau apreciar os pedidos formulados pois foge da alçada desta Vice-Presidência. Assim, determino a baixa dos autos e a remessa COM URGÊNCIA ao juízo de origem para apreciação dos pedidos. Ainda, comunique-se ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Agravo em Recurso Especial n 50002. Intimem-se. Às providências.
13/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS) Agravada: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: David Júnior Souza Cabral
Agravo em Recurso Especial nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 34/52 do sequencial nº 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
06/10/2023, 00:00
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Intimação
Agravante: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS) Agravada: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: David Júnior Souza Cabral Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/09/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS) Agravada: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: David Júnior Souza Cabral Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/09/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS)
Recorrido: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: David Júnior Souza Cabral POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/08/2023, 00:00
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Intimação
Recorrente: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS)
Recorrido: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: David Júnior Souza Cabral Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
24/05/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS)
Recorrido: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: David Júnior Souza Cabral Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
24/05/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS) Embargada: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: David Júnior Souza Cabral EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
25/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS) Embargada: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: David Júnior Souza Cabral Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
05/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS) Embargada: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: David Júnior Souza Cabral Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800699-65.2017.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
04/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS)
Apelante: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Apelada: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS)
Apelado: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Advogado: Pedro Henrique Mota Sanches (OAB: 27563/MS)
Interessado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: CCR MSvia (CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Interessado: David Júnior Souza Cabral EMENTA - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUMENTO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. O valor da pensão por morte, segundo entendimento do STJ, deve corresponder a 2/3 do salário mínimo justificando-se no fato de que 1/3 seria destinado aos gastos pessoais da pessoa falecida. O valor indenizatório deve atender à função repreensora, preventiva e educativa ao causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, cabendo sua manutenção/redução/majoração para atender os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Acorreçãomonetária deve ser feita pelo IGPM/FGV, por ser o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda frente à inflação. Segundo entendimento das Súmulas 54 e 362, ambas do STJ, tratando-se de\relação extrajudicial, juros moratórios são devidos do evento danoso e correção monetária dos danos morais incidem a partir da fixação. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800699-65.2017.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Rosilene e negaram provimento ao recurso de Concrenavi, nos termos do voto do relator, que encampou o voto do 2º vogal.