Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentar a réplica de fls. 387/405, tendo em vista que utilizou, em sua petição, fonte que, quando grifada, é ilegível. Ressalto que, em atenção ao princípio da cooperação, tentei realizar a cópia do teor da petição para colar em documento em branco, mas as partes grifadas não eram copiadas o que impede o integral conhecimento do teor da petição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, DIGAM as partes, em 15 (quinze) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Em igual prazo, as partes deverão dizer sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo pedido de produção de provas, VOLTEM conclusos para decisão de saneamento e organização. Caso as partes não desejem a produção de outras provas, voltem conclusos para sentença.