Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ademilson Ribeiro dos Santos, Neuza do Carmo Nascimento, Lucila Previato da Fonseca, Izaltino Rodrigues da Silveira, Fátima Marie Yamamoto, Daniel Linhares de Santana, Gerson de Oliveira Pinto, Aparecida Batista Moura, Alexsander Rodrigues Queiroz, Alaide Soares Ferreira, Adolfo Aniceto da Fonseca -
Réu: Darcy Chaves Silveira - Intimação da parte autora para que providencie a impressão do Mandado de Registro de Sentença de fls. 478 bem como das peças processuais que se fizerem necessárias (petição inicial, documentos relativos ao imóvel supra, sentença e certidão do trânsito em julgado) para registro no C.R.I. local.
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0804353-45.2021.8.12.0021 - Usucapião -
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
13/06/2025, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 09:48
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 15:23
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:13
Trânsito em julgado
11/06/2025, 13:50
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:48
Publicação
19/05/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Adolfo Aniceto da Fonseca, Ademilson Ribeiro dos Santos -
Réu: Cleusa Correa Silveira, Darcy Chaves Silveira - Intimação de todo o teor da sentença de fs. 471-473, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...) Assim, em consonância com a manifestação de fls. 466/470, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, homologando-se, também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal ora homologada, certifique-se o trânsito em julgado da presente. Expeça-se o mandado competente ao Cartório de Registro de Imóveis dessa Cidade, para que efetue a transferência do lote 24-A, parte da Fazenda Jamaica, matriculado sob o nº 7.816, conforme memorial descritivo de fls. 334/335, para o nome dos autores. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos com as devidas baixas. Três Lagoas, 14 de maio d
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Octávio Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0804353-45.2021.8.12.0021 - Usucapião -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ademilson Ribeiro dos Santos, Neuza do Carmo Nascimento, Lucila Previato da Fonseca, Izaltino Rodrigues da Silveira, Fátima Marie Yamamoto, Daniel Linhares de Santana, Gerson de Oliveira Pinto, Aparecida Batista Moura, Alexsander Rodrigues Queiroz, Alaide Soares Ferreira, Adolfo Aniceto da Fonseca -
Réu: Darcy Chaves Silveira - Intimação da parte autora para que providencie a impressão do Mandado de Registro de Sentença de fls. 478 bem como das peças processuais que se fizerem necessárias (petição inicial, documentos relativos ao imóvel supra, sentença e certidão do trânsito em julgado) para registro no C.R.I. local.
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0804353-45.2021.8.12.0021 - Usucapião -
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
13/06/2025, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 09:48
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 15:23
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:13
Trânsito em julgado
11/06/2025, 13:50
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:48
Publicação
19/05/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Adolfo Aniceto da Fonseca, Ademilson Ribeiro dos Santos -
Réu: Cleusa Correa Silveira, Darcy Chaves Silveira - Intimação de todo o teor da sentença de fs. 471-473, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...) Assim, em consonância com a manifestação de fls. 466/470, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, homologando-se, também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal ora homologada, certifique-se o trânsito em julgado da presente. Expeça-se o mandado competente ao Cartório de Registro de Imóveis dessa Cidade, para que efetue a transferência do lote 24-A, parte da Fazenda Jamaica, matriculado sob o nº 7.816, conforme memorial descritivo de fls. 334/335, para o nome dos autores. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos com as devidas baixas. Três Lagoas, 14 de maio d
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Octávio Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0804353-45.2021.8.12.0021 - Usucapião -
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:55
Recebimento
14/05/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 17:39
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:39
Conclusão (para julgamento)
14/05/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 18:08
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:59
Publicação
08/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adolfo Aniceto da Fonseca, Ademilson Ribeiro dos Santos -
Réu: Darcy Chaves Silveira -
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Octávio Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0804353-45.2021.8.12.0021 - Usucapião - Vistos etc... A despeito da manifestação de fls. 460/461, verifica-se que na minuta de acordo de fls. 440/445 constou que "os requeridos manifestam ter ciência e não se opor aos termos do contrato particular de promessa de cessão de direito de compromisso de venda e compra acostada às fls. 22/29 dos autos, não se opondo, de igual forma, em relação a pretensão autoral da usucapião do imóvel objeto da ação pelos requerentes, de acordo com memorial descritivo fls. 30" (fl. 443). Assim, intimem-se as partes para que retifiquem a minuta de acordo, a fim de que seja feita referência ao memorial descritivo acostado às fls. 334/335. Às providências necessárias
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:59
Recebimento
06/05/2025, 09:39
Mero expediente
06/05/2025, 09:39
Conclusão (para julgamento)
04/04/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:25
Publicação
28/03/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adolfo Aniceto da Fonseca, Ademilson Ribeiro dos Santos -
Réu: Darcy Chaves Silveira - Considerando que a minuta de acordo de fls. 440/445 não faz referência ao memorial descritivo acostado às fls. 334/335,
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Octávio Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0804353-45.2021.8.12.0021 - Usucapião - intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de fls. 455/456.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:07
Recebimento
26/03/2025, 11:00
Mero expediente
26/03/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 13:39
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adolfo Aniceto da Fonseca, Ademilson Ribeiro dos Santos -
Réu: Darcy Chaves Silveira - Acerca da minuta de acordo de fls. 440/445, por ora, manifeste-se a confrontante Rio Paraná Energia S/A.
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Octávio Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0804353-45.2021.8.12.0021 - Usucapião -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:55
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:22
Recebimento
10/03/2025, 17:05
Mero expediente
10/03/2025, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:21
Conclusão (para julgamento)
04/12/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:10
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:10
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adolfo Aniceto da Fonseca, Ademilson Ribeiro dos Santos, Alaide Soares Ferreira, Aparecida Batista Moura, Neuza do Carmo Nascimento, Lucila Previato da Fonseca, Izaltino Rodrigues da Silveira, Gerson de Oliveira Pinto, Fátima Marie Yamamoto, Daniel Linhares de Santana, Alexsander Rodrigues Queiroz, Pedro Bispo Alves, Terezinha do Carmo Rocha Pinto - Intimação sobre o teor da manifestação de fls. 436/437.
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0804353-45.2021.8.12.0021 - Usucapião -
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:11
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 18:06
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:27
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Adolfo Aniceto da Fonseca, Ademilson Ribeiro dos Santos, Alaide Soares Ferreira, Alexsander Rodrigues Queiroz, Aparecida Batista Moura, Daniel Linhares de Santana, Fátima Marie Yamamoto, Gerson de Oliveira Pinto, Lucila Previato da Fonseca, Izaltino Rodrigues da Silveira, Neuza do Carmo Nascimento, Pedro Bispo Alves, Terezinha do Carmo Rocha Pinto - Despacho de fls. 433: "Por ora, acerca do acordo celebrado às fls. 426/430, manifeste-se a confrontante Rio Paraná Energia S/A. Sem prejuízo, certifique-se se todos confrontante foram devidamente citados, bem como se as Fazendas Públicas foram devidamente intimadas. Às providências necessárias."
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0804353-45.2021.8.12.0021 - Usucapião -