Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de (05) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de (05) dias.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:51
Ato ordinatório
20/01/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 18:26
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:24
Expedição de documento (Carta)
12/11/2025, 14:04
Ato ordinatório
10/11/2025, 21:45
Ato ordinatório
16/10/2025, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 09:19
Ato ordinatório
31/07/2025, 15:27
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 05:04
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 11:01
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:01
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0804590-26.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joacir Araújo Paz - I - Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nada tendo a acrescentar ou suprimir. II - Aguarde-se a comunicação acerca da decisão final no Agravo de Instrumento interposto. III - Como não há notícia nos autos acerca de concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal, cumpra-se a decisão agravada tal qual proferida. IV - Vindo comunicação de decisão concedendo efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal, cumpra-se-a como for determinado em segunda instância.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:09
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:28
Recebimento
05/02/2025, 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
05/02/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 07:15
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:22
Ato ordinatório
27/01/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:34
Ato ordinatório
14/01/2025, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Banco do Brasil S/A - Logo considerando que a presente ação foi ajuizada em 2019, tem-se que a pretensão da parte autora nesta demanda não foi atingida pela prescrição, pois não decorreu o prazo prescricional decenal, previsto no art. 205 do Código Civil. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) se os valores do PASEP pertencentes à parte requerente foram preservados pelo requerido, conforme preconiza o art. 239,§2º da CF; b) se o requerido utilizou-se indevidamente dos valores do PASEP que pertenciam à parte requerente; c) se a parte requerida realizou saques indevidos ou houve desvio de valores; d) se os índices de correção e juros foram aplicados corretamente; e) se há valor a ser recebido pela parte requerente a título de PASEP e sua quantia; f) se restam presentes os requisitos para a responsabilidade civil e, consequente condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. No caso em testilha, denoto que o Banco Requerido detém as informações e a técnica que rege o Pasep, de modo que seria excessivamente dificultoso atribuir à parte Autora o dever de comprovar na integralidade os fatos controvertidos acima fixados. Logo estão presentes as condições previstas no §1º, do art. 373 do CPC a permitir a distribuição dinâmica do ônus da prova, razão pela qual atribuo ao Banco Requerido o ônus de demonstrar a regularidade e ausência de desfalques em conta individual relacionado ao Pasep. A inversão não abarca, no entanto, a alegação de existência de danos morais, cujo ônus da prova permanece com a parte Autora. Desta feita, nomeio como o perito a empresa REAL Brasil Consultoria, devendo esta ser cientificado da nomeação, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente (i) proposta de honorários, (ii) currículo, com comprovação de especialização e (iii) contatos profissionais, em especial eletrônico, conforme preceitua o art. 465, § 2º, incisos I, II e III,CPC. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de (05) dias (CPC, art. 465, §3º), retornando os autos concluos para decisão, em caso de impugnação. Na mesma intimação, deverão as partes serem instadas sobre a própria nomeação, cientes de que, no prazo de 15 (quinze) dias, podem: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico e/ou (iii) apresentar quesitos, conforme preceitua o artigo 465 § 1º,incisos I, II e III, CPC. Não arguida a suspeição ou o impedimento do perito, e não impugnados os valores dos seus honorários, tenho-os por homologados, devendo as partes serem novamente intimadas, para fins do art. 95, do CPC e a parte ré arcar com o valor dos honorários periciais. Em seguimento, definidos os honorários periciais e recolhidos os honorários periciais pelo Banco Requerido, o perito terá o prazo de 30(trinta) dias para a entrega do laudo pericial, devendo informar previamente a data da realização da perícia. Com tal informação, intimem-se as partes, nos moldes do art. 474,CPC.Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, consoante dispõe o art.477, § 1º, CPC. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito no início dos trabalhos (CPC, art. 465, § 4º). Intimem-se as partes desta decisão, e, não havendo manifestação sobre ela noprazo de 05 (cinco) dias, cumpra-se com as demais deliberações supra. Às providências.
Intimação - ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0804590-26.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joacir Araújo Paz -
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:45
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:25
Recebimento
10/12/2024, 18:08
Outras Decisões
10/12/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 08:30
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação.
Intimação - ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0804590-26.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joacir Araújo Paz -