INSTITUTO DE PREVIDêNCIA DOS SERVIDORES PúBLICOS DO MUNICíPIO DE PORTO MURTINHO - PORTO MURTINHO PREV
Reu
Advogados / Representantes
ZORA YONARA LEITE BRITEZ LOPES
OAB/MS 10421·CPF·Representa: Autor
ADELMO ANTONIO URBAN
OAB/MS 7333·CPF·Representa: Autor
ZORA YONARA LEITE BRITEZ LOPES
OAB/MS 10421·CPF·Representa: Réu
ADELMO ANTONIO URBAN
OAB/MS 7333·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
29/04/2025, 14:53
Decurso de Prazo
29/03/2025, 08:14
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Moacir Denis -
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS), Zora Yonara Leite Britez Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0800224-42.2018.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:21
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:57
Reativação
10/02/2025, 13:32
Reativação
10/02/2025, 13:32
Trânsito em julgado
10/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Moacir Denis Advogada: Zora Yonara Leite Britez Lopes (OAB: 10421/MS)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – Porto Murtinho Prev Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - SEPARACAO DE FATO - FALTA DE DEPENDÊNCIA E CONVIVÊNCIA ECONÔMICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A sentença que indeferiu o pedido de pensão por morte deve ser mantida, pois, embora o apelante fosse formalmente casado com a falecida, as provas testemunhais demonstraram que as partes viviam separadas de fato por vários anos, o que desconfigura o direito ao benefício. Ademais, não foi comprovada a dependência econômica do apelante em relação à falecida, requisito essencial para a concessão do benefício previdenciário. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800224-42.2018.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Moacir Denis Advogada: Zora Yonara Leite Britez Lopes (OAB: 10421/MS)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – Porto Murtinho Prev Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800224-42.2018.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Moacir Denis Advogada: Zora Yonara Leite Britez Lopes (OAB: 10421/MS)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – Porto Murtinho Prev Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800224-42.2018.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Moacir Denis Advogada: Zora Yonara Leite Britez Lopes (OAB: 10421/MS)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – Porto Murtinho Prev Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - SEPARACAO DE FATO - FALTA DE DEPENDÊNCIA E CONVIVÊNCIA ECONÔMICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A sentença que indeferiu o pedido de pensão por morte deve ser mantida, pois, embora o apelante fosse formalmente casado com a falecida, as provas testemunhais demonstraram que as partes viviam separadas de fato por vários anos, o que desconfigura o direito ao benefício. Ademais, não foi comprovada a dependência econômica do apelante em relação à falecida, requisito essencial para a concessão do benefício previdenciário. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800224-42.2018.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Moacir Denis Advogada: Zora Yonara Leite Britez Lopes (OAB: 10421/MS)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – Porto Murtinho Prev Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800224-42.2018.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Moacir Denis Advogada: Zora Yonara Leite Britez Lopes (OAB: 10421/MS)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – Porto Murtinho Prev Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800224-42.2018.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:41
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2024, 09:41
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2024, 09:41
Ato ordinatório
22/08/2024, 12:17
Petição (Contra-razões)
01/08/2024, 14:53
Ato ordinatório
02/07/2024, 09:29
Publicação
18/06/2024, 21:23
Ato ordinatório
18/06/2024, 08:09
Ato ordinatório
17/06/2024, 10:04
Petição (Apelação)
27/05/2024, 15:36
Publicação
03/05/2024, 21:15
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:59
Ato ordinatório
02/05/2024, 09:03
Recebimento
04/04/2024, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 18:05
Ato ordinatório
04/04/2024, 18:05
Improcedência
04/04/2024, 18:05
Conclusão (para julgamento)
27/11/2023, 15:30
Petição (Alegações finais)
13/11/2023, 22:20
Petição (Alegações finais)
26/10/2023, 19:21
Ato ordinatório
20/10/2023, 08:22
Publicação
18/10/2023, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Moacir Denis -
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev -
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS), Zora Yonara Leite Brites Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0800224-42.2018.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Intime-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem suas razões finais. Após, conclusos para sentença.
18/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2023, 15:44
Ato ordinatório
17/10/2023, 15:42
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
27/09/2023, 13:30
Publicação
25/09/2023, 21:06
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:55
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:38
Publicação
19/09/2023, 20:56
Publicação
19/09/2023, 20:56
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
19/09/2023, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2023, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Moacir Denis -
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev -
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS), Zora Yonara Leite Brites Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0800224-42.2018.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, indefiro o pedido de fl. 146 e mantenho a audiência de instrução de julgamento anteriormente designada
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev - Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/09/2023, às 15:30 horas.
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS) Processo 0800224-42.2018.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev - Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/09/2023, às 15:30 horas.
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS) Processo 0800224-42.2018.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Moacir Denis -
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev -
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS), Zora Yonara Leite Brites Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0800224-42.2018.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, indefiro o pedido de fl. 146 e mantenho a audiência de instrução de julgamento anteriormente designada
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Moacir Denis -
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev -
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS), Zora Yonara Leite Brites Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0800224-42.2018.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, indefiro o pedido de fl. 146 e mantenho a audiência de instrução de julgamento anteriormente designada
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Moacir Denis -
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev -
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS), Zora Yonara Leite Brites Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0800224-42.2018.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, indefiro o pedido de fl. 146 e mantenho a audiência de instrução de julgamento anteriormente designada
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Moacir Denis -
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev -
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS), Zora Yonara Leite Brites Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0800224-42.2018.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, indefiro o pedido de fl. 146 e mantenho a audiência de instrução de julgamento anteriormente designada
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Moacir Denis -
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev -
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS), Zora Yonara Leite Brites Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0800224-42.2018.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, indefiro o pedido de fl. 146 e mantenho a audiência de instrução de julgamento anteriormente designada
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev - Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/09/2023, às 15:30 horas.
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS) Processo 0800224-42.2018.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev - Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/09/2023, às 15:30 horas.
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS) Processo 0800224-42.2018.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2023, 00:00
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Intimação
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev - Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/09/2023, às 15:30 horas.
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS) Processo 0800224-42.2018.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev - Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/09/2023, às 15:30 horas.
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS) Processo 0800224-42.2018.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev - Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/09/2023, às 15:30 horas.
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS) Processo 0800224-42.2018.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -