Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dionisio da Costa - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - ADV: Cleverson Antônio Cremonez (OAB 49690/PR), Flavio Pelhe Gimenez (OAB 52205PR/) Processo 0800242-34.2016.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:25
Definitivo
17/02/2025, 13:25
Trânsito em julgado
17/02/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:51
Ato ordinatório
15/01/2025, 22:04
Expedida/certificada
15/01/2025, 11:52
Ato ordinatório
15/01/2025, 11:52
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
15/01/2025, 11:52
Ato ordinatório
15/01/2025, 01:43
Publicação
15/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Dionisio da Costa Ci Advogado: Flavio Pelhe Gimenez (OAB: 52205/PR)
Apelado: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO - EXONERAÇÃO - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não havendo ilegalidade no ato de exoneração, e tendo o autor percebido os valores das verbas indenizatórias inerentes ao cargo em comissão, e não comprovado que permaneceu laborando para o ente municipal na mesma função, mesmo após sua exoneração, a manutenção da sentença recorrida é medida consentânea. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800242-34.2016.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Dionisio da Costa Ci Advogado: Flavio Pelhe Gimenez (OAB: 52205/PR)
Apelado: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO - EXONERAÇÃO - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não havendo ilegalidade no ato de exoneração, e tendo o autor percebido os valores das verbas indenizatórias inerentes ao cargo em comissão, e não comprovado que permaneceu laborando para o ente municipal na mesma função, mesmo após sua exoneração, a manutenção da sentença recorrida é medida consentânea. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800242-34.2016.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
15/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 11:14
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:51
Não-Provimento
13/01/2025, 14:51
Ato ordinatório
13/01/2025, 02:48
Publicação
13/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dionisio da Costa Ci Advogado: Flavio Pelhe Gimenez (OAB: 52205/PR)
Apelado: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800242-34.2016.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a):
13/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:02
Inclusão em pauta
10/01/2025, 06:42
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 15:17
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 15:09
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:06
Ato ordinatório
22/11/2024, 21:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
11/09/2024, 19:11
Expedida/Certificada
10/09/2024, 12:24
Ato ordinatório
10/09/2024, 12:18
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
10/09/2024, 12:15
Ato ordinatório
10/09/2024, 01:47
Publicação
10/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dionisio da Costa Ci Advogado: Flavio Pelhe Gimenez (OAB: 52205/PR)
Apelado: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800242-34.2016.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques
10/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2024, 13:07
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:55
Distribuição (sorteio)
09/09/2024, 12:55
Ato ordinatório
09/09/2024, 12:50
Ato ordinatório
09/09/2024, 12:19
Recebimento
08/09/2024, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Município de Porto Murtinho - Cumpra-se integralmente o determinado em audiência de fls. 119-120, especialmente no que diz respeito à juntada dos documentos a título de prova emprestada. Após, renove-se os atos de intimação, inclusive à parte autora para que informe se ratifica as alegações de fls. 122-124 ou alteração de seus termos.
Intimação - ADV: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB 10161/MS) Processo 0800242-34.2016.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Município de Porto Murtinho - Cumpra-se integralmente o determinado em audiência de fls. 119-120, especialmente no que diz respeito à juntada dos documentos a título de prova emprestada. Após, renove-se os atos de intimação, inclusive à parte autora para que informe se ratifica as alegações de fls. 122-124 ou alteração de seus termos.
Intimação - ADV: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB 10161/MS) Processo 0800242-34.2016.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -