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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 277 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 280, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
28/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação do autor acerca da petição de f. 273
16/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos, em sendo o caso. Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente apresentado às fls. 260/261, em 05 dias.
06/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 255-257.
15/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0803128-82.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clarenice Ferreira de Amorim - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação da parte exequente para apresentar a planilha atualizada do seu crédito, deduzindo-se os valores já levantados, e requerer o que de direito. Às providências e intimações necessárias
18/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0803128-82.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clarenice Ferreira de Amorim - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação da parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente apresentado às fls. 237, em 05 dias.
29/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0803128-82.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clarenice Ferreira de Amorim - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação da parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 213/217 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito.
12/03/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Clarenice Ferreira de Amorim -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0803128-82.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 255-257.
15/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0803128-82.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clarenice Ferreira de Amorim - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação da parte exequente para apresentar a planilha atualizada do seu crédito, deduzindo-se os valores já levantados, e requerer o que de direito. Às providências e intimações necessárias
18/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0803128-82.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clarenice Ferreira de Amorim - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação da parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente apresentado às fls. 237, em 05 dias.
29/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0803128-82.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clarenice Ferreira de Amorim - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação da parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 213/217 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito.
12/03/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Clarenice Ferreira de Amorim -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0803128-82.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 14:33
Definitivo
22/01/2025, 14:33
Trânsito em julgado
22/01/2025, 10:03
Ato ordinatório
29/11/2024, 22:27
Expedida/certificada
29/11/2024, 13:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 01:21
Publicação
29/11/2024, 00:01
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Clarenice Ferreira de Amorim Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - RESTITUIÇÃO SIMPLES MANTIDA - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a má-fé da parte requerida, que apenas efetuou descontos de acordo com os termos do contrato, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940 do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O simples reconhecimento da existência de cláusulas abusivas em contrato firmado com instituição financeira não é capaz de, por si só, causar dano moral. Mantém-se os honorários de sucumbência quando a fixação atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803128-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 11:15
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:00
Não-Provimento
27/11/2024, 16:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 05:43
Publicação
22/11/2024, 00:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Clarenice Ferreira de Amorim Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803128-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
22/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:31
Inclusão em pauta
21/11/2024, 10:26
Ato ordinatório
08/11/2024, 00:22
Publicação
08/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Clarenice Ferreira de Amorim Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803128-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:17
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:11
Distribuição (sorteio)
06/11/2024, 16:11
Ato ordinatório
06/11/2024, 16:08
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:57
Recebimento
06/11/2024, 15:20
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Intimação
Autora: Clarenice Ferreira de Amorim -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0803128-82.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Clarenice Ferreira de Amorim -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Sentença de fls. 162/172: "Pelo exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, a fim de: a) julgar parcialmente procedente o pedido de limitação da taxa dos juros remuneratórios, para, em razão do reconhecimento da abusividade, limitar a taxa de juros remuneratórios à média de mercado definida pelo Banco Central do Brasil, nos meses em que foram firmados os contratos entre as partes, ou seja, em 5,56% ao mês e 91,47% ao ano, com relação ao contrato de nº 998000392035 (fls. 134/135) e em 5,40% ao mês e 88,01% ao ano, com relação ao contrato de nº 998000352445 (fls. 132/133); b) julgar improcedente o pedido de proibição da capitalização dos juros, porquanto expressamente pactuada entre as partes; c) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais; d) julgar procedente em parte o pedido de restituição de valores, para o fim de admitir a compensação de todos os pagamentos efetuados pela parte autora até o limite do saldo devedor que eventualmente restar dos contratos, recalculados segundo os parâmetros agora dispostos. Havendo ainda excedente, condeno a parte ré à devolução simples, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Os valores a serem eventualmente compensados ou restituídos deverão sofrer atualização monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso, com aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atenta precipuamente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e à complexidade da causa, devendo a parte autora arcar com o pagamento de 70% (setenta por cento) do equivalente desse valor, e a parte ré com os 30% (trinta por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, em relação à parte autora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0803128-82.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se, com as cautelas de praxe."