Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 9.909,26), conforme extrato anexo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento em favor da parte credora. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:17
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:02
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 18:21
Recebimento
03/09/2025, 18:21
Outras Decisões
03/09/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 18:16
Decurso de Prazo
08/07/2025, 02:50
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:25
Publicação
11/06/2025, 05:31
Publicação
11/06/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS), Fabiano Saviato (OAB 44502/SC), LAURA SEERIG ALLEGRETTI (OAB 127916/RS) Processo 0807016-30.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilton de Almeida Ibanhes - Exectdo: Bruno Renan Gambaratto Eireli, Duos Industria e Comercio de Bicicleta Eletricas Ltda - Por fim, deixo de aplicar a multa por litigância de má-fé, por não visualizar os seus requisitos.
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de fs. 325-338. Sem honorários na exceção, pois incabíveis na espécie. Intimem-se. Preclusa esta decisão, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, para fins de prosseguimento da execução. Cadastre-se o patrono de f. 360/362.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 14:03
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:03
Recebimento
09/06/2025, 13:06
Exceção de pré-executividade
09/06/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:25
Conclusão (para decisão)
01/05/2025, 09:49
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 12:17
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:36
Remessa (outros motivos)
12/03/2025, 16:52
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:51
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:27
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:53
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS), Adônis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 23985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS), Fabiano Saviato (OAB 44502/SC) Processo 0807016-30.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilton de Almeida Ibanhes - Exectdo: Bruno Renan Gambaratto Eireli, Fernanda V.l Gambaratto, Duos Industria e Comercio de Bicicleta Eletricas Ltda - Vistos etc. Atenda-se o requerimento de f. 352 quanto aos valores depositados nos autos pelos demais co-devedores, por serem incontroversos, fazendo-se o levantamento a favor da parte exequente com correção da subconta. Após, nova conclusão para decisão da exceção. Intimem-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:57
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:57
Recebimento
10/03/2025, 11:07
Outras Decisões
10/03/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 12:51
Ato ordinatório
06/03/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 18:09
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS), Adônis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 23985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS), Fabiano Saviato (OAB 44502/SC) Processo 0807016-30.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilton de Almeida Ibanhes - Exectdo: Bruno Renan Gambaratto Eireli, Fernanda V.l Gambaratto, Duos Industria e Comercio de Bicicleta Eletricas Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade de f. 325/338.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS), Adônis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 23985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS), Fabiano Saviato (OAB 44502/SC) Processo 0807016-30.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilton de Almeida Ibanhes - Exectdo: Bruno Renan Gambaratto Eireli, Fernanda V.l Gambaratto, Duos Industria e Comercio de Bicicleta Eletricas Ltda - Despacho fl. 320. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se" Subconta nº 1019542.
07/01/2025, 00:00
Publicação
20/12/2024, 05:16
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:49
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:52
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 17:41
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/12/2024, 17:38
Recebimento
18/12/2024, 15:07
Mero expediente
18/12/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 12:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/12/2024, 14:28
Custas
11/12/2024, 07:15
Custas
11/12/2024, 07:15
Custas
27/11/2024, 07:10
Custas
27/11/2024, 07:10
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Nilton de Almeida Ibanhes -
Réu: Bruno Renan Gambaratto Eireli, Fernanda V.l Gambaratto, Duos Industria e Comercio de Bicicleta Eletricas Ltda - Despacho de fls. 253. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS), Adônis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 23985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS), Fabiano Saviato (OAB 44502/SC) Processo 0807016-30.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:44
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:54
Publicação
22/11/2024, 20:01
Ato ordinatório
22/11/2024, 10:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 09:50
Custas
22/11/2024, 09:49
Custas
22/11/2024, 09:48
Custas
22/11/2024, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 09:47
Ato ordinatório
22/11/2024, 09:47
Recebimento
21/11/2024, 17:56
Mero expediente
21/11/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 13:34
Trânsito em julgado
21/11/2024, 13:33
Reativação
21/11/2024, 12:55
Reativação
21/11/2024, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Nilton de Almeida Ibanhes Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS)
Embargado: Bruno Renan Gambaratto Eireli – Lojas Gambaratto Bicicleta Elétrica Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS)
Embargado: Fernanda V L Gambaratto ME Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO CONSTATADOS - RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO NECESSÁRIA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. Impositivo o acolhimento dos embargos declaratórios opostos, a fim de determinar a correção de erro material constante na parte dispositiva e ementa do acórdão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807016-30.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator..
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Nilton de Almeida Ibanhes Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS)
Embargado: Bruno Renan Gambaratto Eireli – Lojas Gambaratto Bicicleta Elétrica Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS)
Embargado: Fernanda V L Gambaratto ME Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0807016-30.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Nilton de Almeida Ibanhes Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS)
Embargado: Bruno Renan Gambaratto Eireli – Lojas Gambaratto Bicicleta Elétrica Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS)
Embargado: Fernanda V L Gambaratto ME Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807016-30.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Nilton de Almeida Ibanhes Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS)
Apelado: Bruno Renan Gambaratto Eireli – Lojas Gambaratto Bicicleta Elétrica Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS)
Apelado: Fernanda V L Gambaratto ME Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS) DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - APELADAS CONDENADAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM FAVOR DO AUTOR - MANUTENÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA - OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O montante fixado na sentença a título de indenização por danos morais, além de ser perfeitamente possível de ser reparado pela instituição apelada, mitiga eventuais tormentos sofridos pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807016-30.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nilton de Almeida Ibanhes Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS)
Apelado: Bruno Renan Gambaratto Eireli – Lojas Gambaratto Bicicleta Elétrica Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS)
Apelado: Fernanda V L Gambaratto ME Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807016-30.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 07:48
Remessa (em grau de recurso)
16/07/2024, 07:48
Remessa (em grau de recurso)
16/07/2024, 07:48
Ato ordinatório
28/06/2024, 19:14
Decurso de Prazo
27/06/2024, 06:41
Petição (Contra-razões)
24/06/2024, 17:22
Ato ordinatório
06/06/2024, 22:53
Publicação
04/06/2024, 21:10
Ato ordinatório
04/06/2024, 07:59
Ato ordinatório
03/06/2024, 12:09
Petição (Apelação)
28/05/2024, 18:13
Ato ordinatório
07/05/2024, 14:06
Publicação
06/05/2024, 20:47
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
06/05/2024, 03:24
Recebimento
03/05/2024, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 15:11
Ato ordinatório
03/05/2024, 15:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/05/2024, 12:57
Conclusão (para julgamento)
27/02/2024, 10:37
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 04:56
Petição (Contra-razões)
26/02/2024, 21:05
Ato ordinatório
20/02/2024, 10:16
Publicação
16/02/2024, 21:08
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 14:35
Ato ordinatório
15/02/2024, 14:31
Petição (Embargos de declaração)
15/02/2024, 14:21
Ato ordinatório
08/02/2024, 14:02
Publicação
07/02/2024, 20:40
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:28
Recebimento
06/02/2024, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 10:11
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:11
Procedência
06/02/2024, 10:10
Conclusão (para julgamento)
02/10/2023, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 18:05
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
02/10/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 11:20
Publicação
27/09/2023, 20:46
Ato ordinatório
27/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
26/09/2023, 13:39
Recebimento
26/09/2023, 09:46
Mero expediente
26/09/2023, 09:46
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 07:29
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:41
Documento (Mandado)
30/05/2023, 13:12
Documento (Certidão)
30/05/2023, 13:12
Publicação
28/04/2023, 20:47
Ato ordinatório
28/04/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 17:26
Ato ordinatório
27/04/2023, 15:19
Recebimento
27/04/2023, 14:52
Outras Decisões
27/04/2023, 14:52
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:37
Documento (Mandado)
19/04/2023, 16:31
Documento (Certidão)
19/04/2023, 16:30
Ato ordinatório
17/04/2023, 16:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2023, 15:24
Documento (Mandado)
10/04/2023, 16:52
Documento (Certidão)
10/04/2023, 16:52
Ato ordinatório
03/04/2023, 14:30
Publicação
31/03/2023, 20:49
Ato ordinatório
31/03/2023, 07:51
Ato ordinatório
30/03/2023, 19:01
Ato ordinatório
30/03/2023, 19:00
Expedição de documento (Carta)
30/03/2023, 18:59
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2023, 18:56
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2023, 18:56
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2023, 18:56
Ato ordinatório
30/03/2023, 12:35
Ato ordinatório
30/03/2023, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 12:33
de Conciliação (designada; Juiz(a))
30/03/2023, 12:33
Ato ordinatório
30/03/2023, 07:43
Decisão de Saneamento e Organização
29/03/2023, 20:25
Ato ordinatório
18/01/2023, 03:57
Conclusão (para julgamento)
12/12/2022, 18:58
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 14:49
Petição (Replica)
08/12/2022, 18:51
Ato ordinatório
06/12/2022, 02:07
Publicação
16/11/2022, 20:37
Ato ordinatório
14/11/2022, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2022, 15:14
Ato ordinatório
11/11/2022, 14:16
Ato ordinatório
11/11/2022, 14:16
Documento (Informações)
11/11/2022, 09:50
Petição (Contestação)
10/11/2022, 22:35
Petição (Contestação)
08/11/2022, 16:36
Ato ordinatório
20/10/2022, 16:43
Documento (Certidão)
20/10/2022, 15:45
Documento (Mandado)
20/10/2022, 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/10/2022, 14:53
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/10/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 21:50
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 14:22
Ato ordinatório
27/09/2022, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2022, 15:14
Ato ordinatório
27/09/2022, 12:42
Ato ordinatório
26/09/2022, 14:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2022, 12:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2022, 08:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2022, 08:04
Ato ordinatório
31/08/2022, 09:23
Publicação
30/08/2022, 20:41
Ato ordinatório
30/08/2022, 07:45
Ato ordinatório
29/08/2022, 14:09
Expedição de documento (Carta)
29/08/2022, 14:06
Expedição de documento (Carta)
29/08/2022, 14:06
Expedição de documento (Carta)
29/08/2022, 14:06
Ato ordinatório
29/08/2022, 11:39
Ato ordinatório
29/08/2022, 11:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/08/2022, 18:00
Ato ordinatório
24/08/2022, 17:59
Ato ordinatório
23/08/2022, 17:52
Ato ordinatório
08/08/2022, 16:15
Ato ordinatório
08/08/2022, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 15:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))