Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS), Fabiano Saviato (OAB 44502/SC), LAURA SEERIG ALLEGRETTI (OAB 127916/RS) Processo 0807016-30.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilton de Almeida Ibanhes - Exectdo: Bruno Renan Gambaratto Eireli, Duos Industria e Comercio de Bicicleta Eletricas Ltda - Por fim, deixo de aplicar a multa por litigância de má-fé, por não visualizar os seus requisitos.
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de fs. 325-338. Sem honorários na exceção, pois incabíveis na espécie. Intimem-se. Preclusa esta decisão, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, para fins de prosseguimento da execução. Cadastre-se o patrono de f. 360/362.