Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Apelado: Josevaldo Ferreira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Interessado: Município de Rochedo Proc. Município: Renato Mattos Souza (OAB: 6473/MS)
Apelação Cível nº 0800246-03.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Trata-se de petição juntada pela parte apelante em que informa o cumprimento da obrigação. Embora tal petição tenha sido direcionada ao Tribunal local, a competência para sua análise é do Juízo condutor do feito no Primeiro Grau, sob pena, inclusive, de supressão de instância. Nesses termos, levando em conta que a competência desta Vice-Presidência limita-se à análise da admissibilidade dos recursos excepcionais, baixem os autos ao Juízo de Origem para que analise a petição juntada às f. 211. I.C.
04/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Apelado: Josevaldo Ferreira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Interessado: Município de Rochedo Proc. Município: Renato Mattos Souza (OAB: 6473/MS)
Apelação Cível nº 0800246-03.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Intime-se Josevaldo Ferreira da Costa e o Estado de Mato Grosso do Sul para que se manifestem a respeito das petições de f. 187-193 e 194-200 juntadas pelo Município de Rochedo. I.C.
14/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Interessado: Josevaldo Ferreira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Interessado: Município de Rochedo Posto isso, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1313 do STJ, nega-se seguimento ao presente interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Recurso Especial nº 0800246-03.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
25/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Interessado: Josevaldo Ferreira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Interessado: Município de Rochedo
Recurso Especial nº 0800246-03.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1313). Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. I. C.
13/03/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Interessado: Josevaldo Ferreira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Interessado: Município de Rochedo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800246-03.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
13/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Interessado: Josevaldo Ferreira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Interessado: Município de Rochedo Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800246-03.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
13/01/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Apelado: Josevaldo Ferreira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Interessado: Município de Rochedo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIRECIONAMENTO AO MUNICÍPIO - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS - TEMA 793 DO STF - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA - VALOR INESTIMÁVEL - FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800246-03.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Apelado: Josevaldo Ferreira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Interessado: Município de Rochedo Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800246-03.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a):
17/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Apelado: Josevaldo Ferreira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Interessado: Município de Rochedo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800246-03.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
27/11/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Apelado: Josevaldo Ferreira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Interessado: Município de Rochedo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800246-03.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci