Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da justifica apresentada às fls.622, defiro o pedido do requerente. Proceda-se com a exclusão das peças de fls.618/621 dos autos. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquive-se. Às providências
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 08:04
Ato ordinatório
27/04/2026, 15:25
Recebimento
07/04/2026, 17:48
Mero expediente
07/04/2026, 17:47
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 14:57
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 19:32
Decurso de Prazo
24/01/2026, 04:23
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:59
Publicação
16/12/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência às partes acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência às partes acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 08:15
Ato ordinatório
12/12/2025, 14:33
Recebimento
29/10/2025, 18:43
Mero expediente
29/10/2025, 18:43
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 17:04
Reativação
20/10/2025, 07:43
Reativação
20/10/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mario Henrique Pereirra Passanezi Advogado: Valdir Ferreira da Silva (OAB: 4843/MS) Advogada: Célia A Zanatta Jorge Elias (OAB: 15503/PR) Advogado: Fabiano Nuud de Souza (OAB: 23151/PR) Advogado: Franciele Thomé Surjus (OAB: 90839/PR)
Recorrido: Arlindo Garcia Junqueira (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Interessada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Victomar Rodrigues Monteiro (OAB: 6607A/MS) Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Reynaldo Passanezi (Espólio) Advogado: Valdir Ferreira da Silva (OAB: 4843/MS) Repre. Legal: João Mário Geralde Passanezi As partes manifestaram desistência em relação à interposição do recurso, em virtude da composição amigável (f. 19-21). Isso posto, homologa-se a desistência do recurso, nos termos do art. 998 do CPC. I.C.
Recurso Especial nº 0800246-41.2011.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mario Henrique Pereirra Passanezi Advogado: Valdir Ferreira da Silva (OAB: 4843/MS) Advogada: Célia A Zanatta Jorge Elias (OAB: 15503/PR) Advogado: Fabiano Nuud de Souza (OAB: 23151/PR) Advogado: Franciele Thomé Surjus (OAB: 90839/PR)
Recorrido: Arlindo Garcia Junqueira (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Interessada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Victomar Rodrigues Monteiro (OAB: 6607A/MS) Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Reynaldo Passanezi (Espólio) Advogado: Valdir Ferreira da Silva (OAB: 4843/MS) Repre. Legal: João Mário Geralde Passanezi Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800246-41.2011.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Mario Henrique Pereirra Passanezi Advogado: Valdir Ferreira da Silva (OAB: 4843/MS) Advogada: Célia A Zanatta Jorge Elias (OAB: 15503/PR) Advogado: Fabiano Nuud de Souza (OAB: 23151/PR) Advogado: Franciele Thomé Surjus (OAB: 90839/PR)
Recorrido: Arlindo Garcia Junqueira (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Interessada: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Victomar Rodrigues Monteiro (OAB: 6607A/MS) Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Interessado: Reynaldo Passanezi (Espólio) Advogado: Valdir Ferreira da Silva (OAB: 4843/MS) Repre. Legal: João Mário Geralde Passanezi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800246-41.2011.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
08/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Mario Henrique Pereirra Passanezi Advogado: Valdir Ferreira da Silva (OAB: 4843/MS) Advogada: Célia A Zanatta Jorge Elias (OAB: 15503/PR) Advogado: Fabiano Nuud de Souza (OAB: 23151/PR) Advogado: Franciele Thomé Surjus (OAB: 90839/PR)
Apelante: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Victomar Rodrigues Monteiro (OAB: 6607A/MS) Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Apelado: Reynaldo Passanezi (Espólio) Advogado: Valdir Ferreira da Silva (OAB: 4843/MS) Repre. Legal: João Mário Geralde Passanezi
Apelado: Arlindo Garcia Junqueira (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS - RECURSOS DOS REQUERIDOS-VENDEDORES - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO DE POSTO DE GASOLINA - CONSTATAÇÃO DE DÍVIDAS PRETÉRITAS, DE RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES, QUE INVIABILIZARAM A MANUTENÇÃO E CONTINUIDADE DA EMPRESA SEM INTERVENÇÃO CONTUNDENTE DO COMPRADOR, O QUE LHE ESTAVA CAUSANDO PREJUÍZO DE GRANDE MONTA, QUE NÃO COMPENSAVA MAIS A MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO, PELOS VENDEDORES, SE NÃO CUMPRIRAM SUA PARTE NA AVENÇA, QUE ERA A DE ENTREGAR O FUNDO DE COMÉRCIO HÍGIDO, EM CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO REGULAR DA EMPRESA - POSSIBILIDADE DE RESCISÃO JUDICIAL DO CONTRATO, POR CULPA DOS VENDEDORES, COM RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, COM RESSARCIMENTO DAS QUANTIAS COMPROVADAMENTE DESPENDIDAS PELO COMPRADOR, E APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL PREVISTA - COMPROVAÇÃO DE DANO DE ORDEM MORAL, HAJA VISTA QUE O COMPRADOR FOI COBRADO E SE VIU OBRIGADO A SALDAR PARTE DE DÍVIDAS QUE NÃO ERAM DE SUA RESPONSABILIDADE, CUJO ADIMPLEMENTO PRÉVIO CABIA AOS PROMITENTES VENDEDORES - QUANTIA ARBITRADA A TÍTULO DE DANO MORAL É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800246-41.2011.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mario Henrique Pereirra Passanezi Advogado: Valdir Ferreira da Silva (OAB: 4843/MS) Advogada: Célia A Zanatta Jorge Elias (OAB: 15503/PR) Advogado: Fabiano Nuud de Souza (OAB: 23151/PR) Advogado: Franciele Thomé Surjus (OAB: 90839/PR)
Apelante: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Victomar Rodrigues Monteiro (OAB: 6607A/MS) Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Apelado: Reynaldo Passanezi (Espólio) Advogado: Valdir Ferreira da Silva (OAB: 4843/MS) Repre. Legal: João Mário Geralde Passanezi
Apelado: Arlindo Garcia Junqueira (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800246-41.2011.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a):
10/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mario Henrique Pereirra Passanezi Advogado: Valdir Ferreira da Silva (OAB: 4843/MS) Advogada: Célia A Zanatta Jorge Elias (OAB: 15503/PR) Advogado: Fabiano Nuud de Souza (OAB: 23151/PR) Advogado: Franciele Thomé Surjus (OAB: 90839/PR)
Apelante: Ana Paula Pereira Passanezi de Chico Advogado: Victomar Rodrigues Monteiro (OAB: 6607A/MS) Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS)
Apelado: Reynaldo Passanezi (Espólio) Advogado: Valdir Ferreira da Silva (OAB: 4843/MS) Repre. Legal: João Mário Geralde Passanezi
Apelado: Arlindo Garcia Junqueira (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Presentes os pressupostos de admissibilidade,
Apelação Cível nº 0800246-41.2011.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile recebo o Recurso de Apelação interposto por Mario Henrique Pereira Passanezi, a f.526/533 em efeito devolutivo. Considerando a ausência de juntada do comprovante de recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do Recurso da Ana Paula Pereira Passanezi (f.517/525), à luz do que dispõe o art. 1.007, § 4° do Código de Processo Civil, fica a Apelante intimada a realizar o recolhimento do respectivo preparo em dobro, sob pena de deserção do recurso, no prazo de 05 dias. Após, concluso para admissibilidade recursal. Intime-se.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 16:27
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 16:27
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 16:26
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:57
Decurso de Prazo
17/02/2025, 17:56
Petição (Contra-razões)
14/01/2025, 12:40
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Valdir Ferreira da Silva (OAB 4843/MS), Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Célia Aparecida Zandita Jorge Elias (OAB 15503/PR), Fabiano Núud de Souza (OAB 23151/PR), Arthur Nepomuceno da Costa (OAB 17283/MS), Victomar Rodrigues Monteiro (OAB 6607A/MS), Weslen Benante Gomes (OAB 23291/MS) Processo 0800246-41.2011.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ARLINDO GARCIA JUNQUEIRA, Mário Henrique Pereira Passanezi, Ana Paula Pereira Passanezi - Reqdo: Espólio de Reynaldo Passanezi - Intima-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:24
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:07
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:19
Petição (Apelação)
06/11/2024, 16:26
Petição (Apelação)
06/11/2024, 06:40
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:05
Ato ordinatório
16/10/2024, 21:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Valdir Ferreira da Silva (OAB 4843/MS), Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Célia Aparecida Zandita Jorge Elias (OAB 15503/PR), Fabiano Núud de Souza (OAB 23151/PR), Arthur Nepomuceno da Costa (OAB 17283/MS), Victomar Rodrigues Monteiro (OAB 6607A/MS), Weslen Benante Gomes (OAB 23291/MS) Processo 0800246-41.2011.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ARLINDO GARCIA JUNQUEIRA, Mário Henrique Pereira Passanezi, Ana Paula Pereira Passanezi - Reqdo: Espólio de Reynaldo Passanezi -
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015 julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) Declarar rescindido o contrato particular de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, condenando os requeridos ao pagamento do valor da multa contratual, que corresponde à quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais); b) Condenar os réus ao ressarcimento do valor da multa sofrida em virtude de não ter sido instalado na data aprazada o PAF – CUPOM FISCAL, bem como do valor utilizado para instalação do sistema, com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% desde a citação; c) Condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV a partir da data do arbitramento, conforme Súmula n.º 362 do STJ. Os juros de mora serão de 1% ao mês desde o evento danoso, nos termos da Súmula n.º 54 do STJ. Considerando que houve sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, cujo ônus será suportado de forma igualitária, nos termos do art. 86 do CPC. Outrossim, julgo improcedente o pedido formulado na reconvenção apresentada pelos requeridos-reconvintes Reynaldo Passanezi e Mário Henrique Pereira Passanezi. No que se refere à reconvenção, condeno os requeridos-reconvintes ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor pretendido na reconvenção, nos termos do artigo 85,§ 2º do CPC, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 22:08
Ato ordinatório
11/10/2024, 08:08
Ato ordinatório
10/10/2024, 18:14
Recebimento
29/08/2024, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 15:07
Ato ordinatório
29/08/2024, 15:07
Procedência
29/08/2024, 15:07
Conclusão (para julgamento)
01/08/2024, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Valdir Ferreira da Silva (OAB 4843/MS), Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Célia Aparecida Zandita Jorge Elias (OAB 15503/PR), Fabiano Núud de Souza (OAB 23151/PR), Arthur Nepomuceno da Costa (OAB 17283/MS), Victomar Rodrigues Monteiro (OAB 6607A/MS) Processo 0800246-41.2011.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ARLINDO GARCIA JUNQUEIRA, Mário Henrique Pereira Passanezi, Ana Paula Pereira Passanezi - Reqdo: Espólio de Reynaldo Passanezi - DESPACHO FL. 498: O requerido veio aos autos às fls.495, pugnando pela redesignação da audiência agendada para o dia 18/06/2024, alegando haver vício processual em razão da não intimação do Espólio de Reynaldo Pasanezi para constituir novo advogado. O pedido não merece acolhimento. Vejamos. Em análise dos autos, observo que às fls. 32 foi juntada procuração nos autos pelo requerido Reynaldo Pasanezi, e às fls. 479 informado o óbito do advogado constituído. Contudo, no curso do processo o requerido Reynaldo faleceu, sendo que seu espólio está representado por João Mário Geraldo Pasanezi (fls.38). Com efeito, o Espólio de Reynaldo Pasanezi, foi devidamente citado às fls.425/427, não tendo comparecido nos autos desde então, ocasionando sua revelia. Portanto, indefiro o pedido de redesignação. Aguarde-se a realização da audiência.