Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Kleber da Silva Kleizer - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0805195-54.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:59
Reativação
12/05/2025, 13:06
Reativação
12/05/2025, 13:06
Trânsito em julgado
12/05/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP)
Recorrido: Kleber da Silva Kleizer Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0805195-54.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. III c/c art. 496, § 3º, inc. I, do CPC, NÃO CONHEÇO a Remessa Necessária.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP)
Recorrido: Kleber da Silva Kleizer Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0805195-54.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. III c/c art. 496, § 3º, inc. I, do CPC, NÃO CONHEÇO a Remessa Necessária.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 11:27
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 11:27
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 11:27
Ato ordinatório
28/01/2025, 19:16
Decurso de Prazo
28/01/2025, 19:15
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:07
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:16
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 07:11
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Kleber da Silva Kleizer - Do exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Por ser beneficiário da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50). Aguarde-se o prazo para eventual recurso voluntário; após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessário, nos moldes do artigo 475 do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0805195-54.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -