Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Claudinei Faria de Alencar -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da sentença de fls. 838/839,trasncrita a seguir em sua parte final: (...)
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), José Luiz Fernandes Varela (OAB 26555/MS) Processo 0809733-49.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc... Primeiramente, anote-se a fase do cumprimento de sentença. Claudinei Faria de Alencar, ajuizou a presente Ação de Indenização Securitária, em face de Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., na qual foi proferida sentença de mérito às fls.521/531, objeto dos v.Acórdãos de fls. 572/580 e fls.594/598. Posteriormente, as partes entabularam acordo às fls. 758/762, tendo as partes manifestado o seu cumprimento às fls. 827 e fls. 828/837, motivo pelo qual se deve considerar satisfeita a obrigação em fase de cumprimento de sentença. Assim, homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.758/762 e, por consequência, com fulcro no artigo 924, III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito em julgado imediato, diante da preclusão lógica. Assim, expeça-se em favor da parte exequente guia de levantamento dos valores consignados nos autos, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído, em sendo o caso.