Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Miguel Campos Rinaldo (Representado(a) por sua Mãe) Suellen Ferreira Campos Rinaldo Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) RepreLeg: Suellen Ferreira Campos Rinaldo
Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO VERIFICADA - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - SUCUMBÊNCIA MANTIDA. EMBARGOS ACOLHIDO. Mantém-se a condenação do requerido/embargado em relação aos ônus da sucumbencial, devendo ser decotado da parte dispositiva do acórdão a determinação de inversão da sucumbência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806655-05.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
27/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Miguel Campos Rinaldo (Representado(a) por sua Mãe) Suellen Ferreira Campos Rinaldo Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) RepreLeg: Suellen Ferreira Campos Rinaldo
Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0806655-05.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
26/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Miguel Campos Rinaldo (Representado(a) por sua Mãe) Suellen Ferreira Campos Rinaldo Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) RepreLeg: Suellen Ferreira Campos Rinaldo
Embargado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Embargos de Declaração Cível nº 0806655-05.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.
13/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Miguel Campos Rinaldo (Representado(a) por sua Mãe) Suellen Ferreira Campos Rinaldo Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) RepreLeg: Suellen Ferreira Campos Rinaldo Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806655-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
05/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Miguel Campos Rinaldo (Representado(a) por sua Mãe) Suellen Ferreira Campos Rinaldo Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) RepreLeg: Suellen Ferreira Campos Rinaldo Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Apelação Cível nº 0806655-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
17/01/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Miguel Campos Rinaldo (Representado(a) por sua Mãe) Suellen Ferreira Campos Rinaldo Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) RepreLeg: Suellen Ferreira Campos Rinaldo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806655-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 10:31
Remessa (em grau de recurso)
14/01/2025, 10:31
Remessa (em grau de recurso)
14/01/2025, 10:31
Ato ordinatório
08/01/2025, 01:46
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:07
Petição (Contra-razões)
11/12/2024, 13:57
Petição (Apelação)
09/12/2024, 13:40
Ato ordinatório
18/11/2024, 02:02
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Miguel Campos Rinaldo -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. -
Intimação - ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0806655-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Miguel Campos Rinaldo, representado por sua genitora Suellen Ferreira Campos Rinaldo, contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., ambas qualificadas nos autos, para condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor total de R$ 10.000,00, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, e correção monetária, pelo IGP-M/FGV, a partir desta sentença. Condeno a requerida, ainda, ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 20:07
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:34
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:40
Recebimento
06/11/2024, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 14:58
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:58
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:36
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:36
Procedência em Parte
29/10/2024, 17:01
Conclusão (para julgamento)
18/10/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 10:15
Ato ordinatório
20/09/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Campos Rinaldo -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.
Intimação - ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0806655-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -