Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Almeida da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035MS/), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0806158-22.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/03/2025, 18:52
Recebimento
11/03/2025, 14:24
Mero expediente
11/03/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 12:17
Trânsito em julgado
11/03/2025, 12:17
Reativação
21/02/2025, 13:58
Reativação
21/02/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Luiza Almeida da Silva Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO DEMONSTRADO - INFORMAÇÕES CLARAS E INEQUÍVOCAS SOBRE O OBJETO DA CONTRATAÇÃO - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR SACADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NÃO CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. As cláusulas previstas no contrato assinado pela autora apresentam-se de forma clara, redigidas em letras de tamanho adequado e em linguagem acessível, em observância ao previsto no art. 54, § 3º, CDC, de modo que não se denota falha no dever de informação, tampouco vício de consentimento. As provas carreadas aos autos demonstram que a autora não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também que os valores sacados do cartão de crédito lhe foram disponibilizados em conta bancária de sua titularidade. Desse modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizado por danos materiais e morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806158-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Luiza Almeida da Silva Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806158-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Luiza Almeida da Silva Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806158-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Luiza Almeida da Silva Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO DEMONSTRADO - INFORMAÇÕES CLARAS E INEQUÍVOCAS SOBRE O OBJETO DA CONTRATAÇÃO - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR SACADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NÃO CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. As cláusulas previstas no contrato assinado pela autora apresentam-se de forma clara, redigidas em letras de tamanho adequado e em linguagem acessível, em observância ao previsto no art. 54, § 3º, CDC, de modo que não se denota falha no dever de informação, tampouco vício de consentimento. As provas carreadas aos autos demonstram que a autora não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também que os valores sacados do cartão de crédito lhe foram disponibilizados em conta bancária de sua titularidade. Desse modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizado por danos materiais e morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806158-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Luiza Almeida da Silva Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806158-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Luiza Almeida da Silva Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806158-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:27
Remessa (em grau de recurso)
24/01/2025, 15:27
Remessa (em grau de recurso)
24/01/2025, 15:27
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:34
Petição (Contra-razões)
22/01/2025, 18:01
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:55
Publicação
06/12/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Almeida da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035MS/), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0806158-22.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
04/12/2024, 19:06
Recebimento
18/11/2024, 14:25
Com efeito suspensivo
18/11/2024, 14:25
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 14:04
Petição (Apelação)
13/11/2024, 14:34
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:47
Publicação
13/11/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Almeida da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicialmente formulado e extinto o presente processo, com resolução de mérito. Pela sucumbência, condeno a Autora, na forma do art. 98, §3º, CPC, ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, fixados, em consonância com o art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, tendo em conta a pouca complexidade desta, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035MS/), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0806158-22.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:46
Recebimento
24/10/2024, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 15:09
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:09
Conclusão (para julgamento)
24/10/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:02
Ato ordinatório
02/10/2024, 14:20
Publicação
02/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luiza Almeida da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os documentos de fls. 505/527, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035MS/), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0806158-22.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:51
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:50
Documento (Ofício)
30/09/2024, 16:47
Ato ordinatório
03/09/2024, 17:05
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2024, 12:27
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:04
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:30
Publicação
17/05/2024, 02:01
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:46
Ato ordinatório
15/05/2024, 15:44
Recebimento
29/04/2024, 16:17
Outras Decisões
29/04/2024, 16:17
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 18:31
Ato ordinatório
27/03/2024, 12:53
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 10:32
Publicação
26/03/2024, 02:01
Ato ordinatório
25/03/2024, 07:45
Ato ordinatório
22/03/2024, 17:19
Ato ordinatório
20/03/2024, 18:45
Recebimento
05/03/2024, 16:18
Mero expediente
05/03/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 12:24
Ato ordinatório
29/02/2024, 13:47
Petição (Replica)
29/02/2024, 09:00
Publicação
29/02/2024, 02:02
Ato ordinatório
28/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
27/02/2024, 18:12
Recebimento
25/01/2024, 08:30
Mero expediente
25/01/2024, 08:30
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 12:55
Decurso de Prazo
25/11/2023, 02:32
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 19:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2023, 15:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/10/2023, 15:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2023, 09:08
Petição (Contestação)
23/09/2023, 22:30
Ato ordinatório
21/09/2023, 16:00
Ato ordinatório
18/09/2023, 13:59
Publicação
15/09/2023, 02:01
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
13/09/2023, 14:09
Expedição de documento (Carta)
13/09/2023, 14:08
Ato ordinatório
11/09/2023, 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/09/2023, 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/09/2023, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 13:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))