Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Luiza Almeida da Silva Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO DEMONSTRADO - INFORMAÇÕES CLARAS E INEQUÍVOCAS SOBRE O OBJETO DA CONTRATAÇÃO - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR SACADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NÃO CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. As cláusulas previstas no contrato assinado pela autora apresentam-se de forma clara, redigidas em letras de tamanho adequado e em linguagem acessível, em observância ao previsto no art. 54, § 3º, CDC, de modo que não se denota falha no dever de informação, tampouco vício de consentimento. As provas carreadas aos autos demonstram que a autora não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também que os valores sacados do cartão de crédito lhe foram disponibilizados em conta bancária de sua titularidade. Desse modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizado por danos materiais e morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806158-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Luiza Almeida da Silva Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806158-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Luiza Almeida da Silva Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806158-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva